Conselho Administrativo de Recursos Fiscais e Tributários
Finalidade do Conselho
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais e Tributários – CARFT é o órgão colegiado judicante criado pela Lei Complementar nº 415, de novembro de 2023, diretamente vinculado à Secretaria da Fazenda e independente quanto à sua função de julgamento.
Ao Conselho compete julgar em segunda instância administrativa, os processos decorrentes de relação jurídica estabelecida entre o Município e o sujeito passivo da obrigação tributária.
O Conselho e todos os seus membros obedecerão nos julgamentos e em todos os seus atos os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, da economia, da motivação e da celeridade.
Composição do Conselho
O Conselho compõe-se de Presidência, Conselho formado por 5 (cinco) Conselheiros titulares, Suplentes e Secretaria do Conselho.
Presidente – Lana Cristina Farias Nunes
Presidente suplente – Ariovaldo Fernandes Pontes
Secretária – Polliana Moraes Dalsotto Braga
Secretária suplente – Vera Lucia Rissato
Conselheiro – Andreia Aparecida Soares Santa Vicca
Conselheiro – Daniela Regina dos Santos
Conselheiro – Fabiana Furtado Leite
Conselheiro – Jairon de Assis Freitas Silva Martins
Conselheiro – Maria José Cleane Alves Campos
Conselheiro – Marlon de Afonso de Aro
Conselheiro – Sonia Maria da Silva Lima
Conselheiro – Valdecir Ciriaco da Silva
Composição de Conselheiros mandato de 2024/2026, conforme portaria nº 641/2024.
Legislação
Criação do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais e Tributários – CARFT Lei Complementar n.º 415/2023 (ao selecionar abre a legislação)
Regimento Interno do Conselho Decreto n.º 3.528/2024
Pautas de Julgamento
Decisões
Contato
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais e Tributários
E-mail: carft@francodarocha.sp.gov.br