Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – foi instituída com o propósito de resguardar os direitos fundamentais à liberdade, à privacidade e à livre formação da personalidade de cada indivíduo. A legislação disciplina o tratamento de dados pessoais, em meio físico ou digital, realizado por pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado. Além disso, a LGPD consolida e harmoniza normas já previstas na Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor, assegurando maior proteção e transparência no uso das informações pessoais.
A proteção de dados pessoais configura-se como um direito fundamental vinculado à privacidade, impondo a adoção de práticas que garantam transparência e respeito aos titulares de dados, permitindo-lhes o controle sobre sua identidade e suas interações no meio digital e físico.
Com o intuito de garantir a devida adequação à legislação vigente, a Prefeitura do Município de Franco da Rocha editou o Decreto Municipal nº 3.250/2022, de 20 de junho de 2022, regulamentando a aplicação da LGPD no âmbito municipal. Esta normativa dispõe sobre a implementação da lei, a nomeação do Encarregado de Proteção de Dados (DPO), bem como a designação dos membros do Comitê Gestor de Proteção de Dados, responsáveis pela supervisão e cumprimento das diretrizes estabelecidas.
Encarregado da Proteção de Dados Pessoais (DPO): Dr. Massayuki Shimada Filho
E-mail: encarregado.lgpd@francodarocha.sp.gov.br