Comunicado Refis
CONCEITOS GERAIS
O Programa Especial de Parcelamento de Dívidas – REFIS é uma lei que visa permitir ao contribuinte parcelar sua(s) dívida(s) junto à prefeitura de Franco da Rocha, evitando desta forma a execução jurídica. O projeto engloba as seguintes dívidas ativas:
Imobiliária (IPTU);
Mobiliária (ISS, ICMS);
Contribuinte (auto de infração, multas, taxas diversas);
Dívidas já ajuizadas.
O REFIS não engloba:
Multas por infração de transito.
QUEM PODE ADERIR AO PROGRAMA
Qualquer contribuinte que possua alguma das dívidas acima informada, junto a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha. Mesmo os que já aderiram a REFIS anteriores e não conseguiram cumprir o acordo, terão nova oportunidade.
COMO ADERIR
Para efetuar a adesão, o contribuinte deve comparecer a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, no período que vai de 06 de Maio a 05 de Julho de 2013, no horário de 09h00min as 16h00min.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
O contribuinte deve vir munido de documento de identidade recente (com foto), e também trazer os carnês de pagamento dos tributos, ou algum documento que possa identificar a dívida. É imprescindível apresentar estes documentos, para que possamos localizar todos os débitos existentes do contribuinte, uma vez que é requisito básico do REFIS englobar todas as dívidas.
IMPORTANTE: Somente o titular ou compromissário da dívida poderá solicitar a inclusão no REFIS. Terceiros, poderão solicitar, mediante apresentação de procuração.
CONDIÇÕES DE NEGOCIAÇÃO
O total das dívidas poderá ser parcelado em até 48 meses, desde que a parcela não seja inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).
Clique aqui para maiores detalhes da lei sancionada.
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