Procon – SP
Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor
Endereço: Estacionamento do Shopping Franco da Rocha – av. dos Expedicionários, 77 – Centro, Franco da Rocha – SP
Telefones: 4800-5593 / 4800-5594 / 4800-5595
Funcionamento: 8h às 13h, mediante a distribuição de senhas que ocorre entre o período das 08h às 09h, com limitação diária – de segunda a sexta feira.
A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon tem por objetivo elaborar e executar a política de proteção e defesa dos consumidores do Estado de São Paulo. Para tanto conta com o apoio de um grupo técnico multidisciplinar que desenvolve atividades nas mais diversas áreas de atuação, tais como:
- Educação para o consumo;
- Recebimento e processamento de reclamações administrativas, individuais e coletivas, contra fornecedores de bens ou serviços;
- Orientação aos consumidores e fornecedores acerca de seus direitos e obrigações nas relações de consumo;
- Fiscalização do mercado consumidor para fazer cumprir as determinações da legislação de defesa do consumidor;
- Acompanhamento e propositura de ações judiciais coletivas;
- Estudos e acompanhamento de legislação nacional e internacional, bem como de decisões judiciais referentes aos direitos do consumidor;
- Pesquisas qualitativas e quantitativas na área de defesa do consumidor;
- Suporte técnico para a implantação de Procons Municipais Conveniados;
- Intercâmbio técnico com entidades oficiais, organizações privadas, e outros órgãos envolvidos com a defesa do consumidor, inclusive internacionais;
- Disponibilização de uma Ouvidoria para o recebimento, encaminhamento de críticas, sugestões ou elogios feitos pelos cidadão quanto aos serviços prestados pela Fundação Procon, com o objetivo de melhoria continua desses serviços.
Criada pela Lei nº 9.192, de 23 de Novembro de 1995, e Decreto nº 41.170, de 23 de setembro de 1996, a Fundação Procon é uma instituição vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo e tem personalidade jurídica de direito público, com autonomia técnica, administrativa e financeira. A Fundação Procon-SP é o ente público pioneiro na defesa do consumidor do Brasil sendo considerado sinônimo de respeito na proteção dos direitos do cidadão. Os frutos deste trabalho são colhidos a cada passo dado rumo ao equilíbrio e harmonização das relações de consumo, e à incessante busca, inclusive por meio dos serviços oferecidos pela instituição, para a melhoria da qualidade de vida da população bem como facilitar o exercício da cidadania.
Formas de Atendimento
- Atendimento Pessoal
- Orientação por Telefone
Atendimento Pessoal: Documentos Necessários
Através do atendimento pessoal, o consumidor pode efetuar consultas, pesquisas ou abrir uma reclamação.
Para abrir uma reclamação, há necessidade de apresentar alguns documentos.
A relação de documentos varia de acordo com o tipo de produto ou serviço adquirido.
Reclamação sobre Alimentos
- Apresentação da Carteira de Identidada (RG original) do consumidor ou do seu representante legal;
- No caso da reclamação ser aberta por procurador do consumidor, este deve apresentar sua Carteira de Identidade (RG original do procurador) e uma procuração simples original. Não é necessário firma reconhecida. Pode ser utilizado o modelo apresentado ao final dessas orientações;
- Cópias simples dos documentos comprobatórios do assunto reclamado (Exemplos: notas fiscais, cupons fiscais, pedidos, folhetos/anúncios publicitários, o próprio produto ou a embalagem, comprovantes de pagamento como recibos, boletos bancários, etc);
- Cópias simples, se houver, dos comprovantes de despesas médicas, hospitalares e com medicamentos;
- Cópias simples, se houver, dos relatórios médicos.
Reclamação sobre Assuntos Financeiros
- Apresentação da Carteira de Identidada (RG original) do consumidor ou do seu representante legal;
- No caso da reclamação ser aberta por procurador do consumidor, este deve apresentar sua Carteira de Identidade (RG original do procurador) e uma procuração simples original. Não é necessário firma reconhecida. Pode ser utilizado o modelo apresentado ao final dessas orientações;
- Cópias simples dos documentos comprobatórios do assunto reclamado (Exemplos: comprovantes de pagamento como recibos, boletos bancários, etc., orçamentos, ordens de serviço, propostas de adesão, apólices, contratos, folhetos/anúncios publicitários, extratos bancários, cartas de cobrança, planilhas);
- Cópias simples, se houver do Boletim de Ocorrência (BO) para reclamações sobre falhas em transações eletrônicas, clonagem de cartão de crédito, etc;
- Cópias simples, se houver do Atestado de Óbito para reclamações sobre seguro de vida.
Reclamações sobre Habitação
- Apresentação da Carteira de Identidada (RG original) do consumidor ou do seu representante legal;
- No caso da reclamação ser aberta por procurador do consumidor, este deve apresentar sua Carteira de Identidade (RG original do procurador) e uma procuração simples original. Não é necessário firma reconhecida. Pode ser utilizado o modelo apresentado ao final dessas orientações;
- Cópias simples dos documentos comprobatórios do assunto reclamado (Exemplos: memorial descritivo, resumo financeiro, folhetos/anúncios publicitários, plantas, certidões);
- Cópia simples do Contrato ou Proposta de Compra e Venda;
- Cópias simples dos recibos de pagamento. Para as reclamações relativas a aluguel residencial, os 12 últimos, para os demais casos, todos.
Reclamações sobre Produtos
- Apresentação da Carteira de Identidada (RG original) do consumidor ou do seu representante legal;
- No caso da reclamação ser aberta por procurador do consumidor, este deve apresentar sua Carteira de Identidade (RG original do procurador) e uma procuração simples original. Não é necessário firma reconhecida. Pode ser utilizado o modelo apresentado ao final dessas orientações;
- Cópias simples dos documentos comprobatórios do assunto reclamado;
- Cópias simples dos documentos comprobatórios do assunto reclamado (Exemplos: notas fiscais, cupons fiscais, comprovantes de pagamento como recibos, boletos bancários, etc., pedidos, manuais, certificado de garantia, ordens de serviço, folhetos/anúncios publicitários, embalagem do produto).
Reclamações sobre Saúde – Instituições
- São as reclamações relacionadas a hospitais, laboratórios, etc;
- Carteira de Identidada (RG original) do consumidor ou do seu representante legal;
- No caso da reclamação ser aberta por procurador do consumidor, este deve apresentar sua Carteira de Identidade (RG original do procurador) e uma procuração simples original. Não é necessário firma reconhecida. Pode ser utilizado o modelo apresentado ao final dessas orientações;
- Cópias simples dos documentos comprobatórios do assunto reclamado (Exemplos: notas fiscais, cupons fiscais, comprovantes de pagamento como recibos, boletos, etc, pedidos, orçamentos, propostas de adesão, contratos, contas/faturas, folhetos/anúncios publicitários, exames).
Reclamações sobre Saúde – Medicamentos
- Carteira de Identidada (RG original) do consumidor ou do seu representante legal;
- No caso da reclamação ser aberta por procurador do consumidor, este deve apresentar sua Carteira de Identidade (RG original do procurador) e uma procuração simples original. Não é necessário firma reconhecida. Pode ser utilizado o modelo apresentado ao final dessas orientações;
- Cópias simples dos documentos comprobatórios do assunto reclamado (Exemplos: notas fiscais, cupons fiscais, pedidos, bula, orçamentos, contratos de fornecimento, folhetos/anúncios publicitários, o próprio produto ou a embalagem, comprovantes de pagamento como recibos, boletos bancários, etc.).
Reclamações sobre Saúde – Planos de Saúde
- Carteira de Identidada (RG original) do consumidor ou do seu representante legal;
- No caso da reclamação ser aberta por procurador do consumidor, este deve apresentar sua Carteira de Identidade (RG original do procurador) e uma procuração simples original. Não é necessário firma reconhecida. Pode ser utilizado o modelo apresentado ao final dessas orientações;
- Cópias simples dos documentos comprobatórios do assunto reclamado (Exemplo: contrato ou proposta de adesão/ apólice, notas fiscais, cupons fiscais, recibos, comprovantes de pagamento de despesas não cobertas ou de caução, folhetos/anúncios publicitários);
- Cópias simples, se houver, de declaração de saúde;
- Cópias simples, se houver, de aditivos contratuais / adendos;
- Cópias simples, se houver, de pedidos e relatórios médicos;
- Cópias simples, se houver, de recibos de pagamento dos 12 (doze) últimos.
Reclamações sobre Saúde – Animais
- Carteira de Identidada (RG original) do consumidor ou do seu representante legal;
- No caso da reclamação ser aberta por procurador do consumidor, este deve apresentar sua Carteira de Identidade (RG original do procurador) e uma procuração simples original. Não é necessário firma reconhecida. Pode ser utilizado o modelo apresentado ao final dessas orientações;
- Cópias simples dos documentos comprobatórios do assunto reclamado (Exemplos: notas fiscais, cupons fiscais, comprovantes de pagamento como recibos, boletos bancários, etc., pedidos, carteira de vacinação, certificado de origem do animal, orçamentos, contratos, folhetos/anúncios publicitários);
- Cópias simples, se houver, de laudos veterinários;
- Cópias simples, se houver, de recibos de medicamentos;
- Cópias simples, se houver, de comprovantes de despesas médicas.
Reclamações sobre Serviços em Geral
- Carteira de Identidada (RG original) do consumidor ou do seu representante legal;
- No caso da reclamação ser aberta por procurador do consumidor, este deve apresentar sua Carteira de Identidade (RG original do procurador) e uma procuração simples original. Não é necessário firma reconhecida. Pode ser utilizado o modelo apresentado ao final dessas orientações;
- Cópias simples dos documentos comprobatórios do assunto reclamado (Exemplos: notas fiscais, comprovantes de pagamento como recibos, boletos bancários, etc., pedidos, contratos, orçamentos, ordens de serviço, propostas de adesão, apólices, contratos, contas/faturas, folhetos/anúncios publicitários).
Reclamações sobre Serviços Essenciais
- São as reclamações relacionadas a serviços tais como fornecimento de água, luz ou telefone.
- Carteira de Identidada (RG original) do consumidor ou do seu representante legal;
- No caso da reclamação ser aberta por procurador do consumidor, este deve apresentar sua Carteira de Identidade (RG original do procurador) e uma procuração simples original. Não é necessário firma reconhecida. Pode ser utilizado o modelo apresentado ao final dessas orientações;
- Cópias simples dos documentos comprobatórios do assunto reclamado (Exemplos: orçamentos, ordens de serviço, propostas de adesão, apólices, contratos, folhetos/anúncios publicitários, número de protocolo de reclamações na empresa);
- Cópias simples, se houver, de Contas/Faturas – cópias simples – Dos últimos 12 (doze) meses.
De posse destes documentos, o consumidor que adquiriu o produto/serviço, ou seu procurador, pode ir ao Procon Franco da Rocha .