Conselho Municipal de Educação

A criação do Conselho Municipal de Educação respalda-se legalmente na Constituição Federal de 1998, na LDB nº 9394/96, no Plano Nacional de Educação, Lei 10.172 de 09/01/01, bem como nos princípios da gestão democrática e participativa do ensino público, com funções normativa, consultiva, deliberativa, fiscalizadora, propositiva, mobilizadora.

É um órgão colegiado composto por vinte e um membros titulares e vinte e um membros suplentes, desempenhando funções de emissão de pareceres, proposição de diretrizes e normas, aprovação de regimentos, apuração de denúncias, autorização de instituições entre outras, em reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho.

O CME tem a missão de assegurar a participação da sociedade na definição e acompanhamento de diretrizes gerais da política educacional do município em consonância com as legislações vigentes a fim de garantir uma educação de qualidade no Sistema Municipal de Ensino, que compreende as Instituições de Educação Infantil e Ensino Fundamental mantidas pelo Poder Público Municipal e as Instituições de Educação Infantil, criadas e mantidas pela Iniciativa Privada.


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