Perguntas Frequentes

1. Como se dá a criação de um Conselho Municipal de Educação?

O Conselho Municipal de Educação é instituído por meio de lei municipal. Portanto, nas cidades onde ele ainda não existe, é preciso apresentar à câmara um projeto de lei. Após a tramitação, o projeto será submetido à aprovação em plenário e entra em vigor após a sanção do prefeito.

O passo seguinte é nomear os conselheiros, que serão definidos por eleição ou indicação, conforme a lei aprovada. A primeira atribuição dos conselheiros é elaborar seu Regimento Interno e um plano de atividades. O conselho também deve contar com infraestrutura que possibilite as reuniões periódicas, materiais e equipamentos. Para que possa iniciar suas atividades, o conselho deve recrutar e capacitar uma equipe administrativa, com apoio da Secretaria Municipal de Educação.

2. Quais são as principais funções de um Conselho Municipal de Educação?

Os conselhos funcionam como mediadores e articuladores da relação entre a sociedade e os gestores da educação municipal. Destacam-se cinco funções do órgão:

Normatizar: elaborar as regras que adaptam para o município as determinações das leis federais e/ou estaduais e que as complementem, quando necessário.

Deliberar: autorizar ou não o funcionamento das escolas públicas municipais e da rede privada de ensino.

Legalizar cursos e deliberar sobre o currículo da rede municipal de ensino.

Assessorar: responder aos questionamentos e dúvidas do poder público e da sociedade. As respostas do órgão são consolidadas por meio de pareceres.

Fiscalizar: acompanhar a execução das políticas públicas e monitorar os resultados educacionais do sistema municipal.

3. Quem faz parte do conselho?

Devem compor o conselho, representantes do governo, da comunidade escolar e da sociedade civil em geral. O órgão deve contar com membros da Secretaria Municipal de Educação; docentes; diretores e funcionários das redes de ensino do município. Há a possibilidade também da participação de entidades religiosas, organizações não governamentais, fundações e instituições de capital privado.

4. Como deve ser o perfil de um conselheiro para que possa atuar com competência?

Conhecer os aspectos mais amplos da educação em seu município; disponibilizar-se para se dedicar ao colegiado; gostar de ler e de estudar, dispondo-se a conhecer e entender a legislação educacional e outros documentos de referência que norteiam a oferta de educação no país.

5. Como é escolhido o presidente do conselho?

O presidente deve ser escolhido entre seus pares, por meio de eleição. O Secretário Municipal de Educação não deve ocupar essa função nem ser membro nato do conselho, para que o colegiado atue livremente em seu papel como órgão de Estado.

6. Como regulamentar o funcionamento das instituições educacionais municipais?

As instituições educacionais municipais devem ter o Ato de Criação, emitido pelo chefe do Poder Executivo, e o Ato de Autorização para Funcionamento, emitido pelo Conselho Municipal de Educação ou órgão equivalente, competente pelo Sistema de Ensino.

7. Como regulamentar o funcionamento das instituições educacionais particulares?

No município com Sistema de Ensino próprio, o Conselho Municipal de Educação possui função normativa, portanto deve emitir o Ato de Autorização para Funcionamento das instituições educacionais de Educação Infantil.


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