Palestra aborda ciclos e formas de violência contra a mulher

O evento teve o objetivo de conscientizar e instruir os servidores para o enfrentamento à violência contra mulher na condição de agentes públicos

A Prefeitura, por meio da Diretoria de Desenvolvimento Econômico, e o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM), realizaram na última sexta-feira (3), uma palestra voltada para os servidores com o tema “Ciclos e formas de violência contra a mulher”. Organizado pelo programa “Nosso Olhar”, o evento aconteceu no auditório da Secretaria da Educação e Cultura.

Clique e confira as fotos da palestra.

O “Nosso Olhar” foi uma proposta do CMDM, elaborado pela Diretoria de Desenvolvimento Econômico, que tem a finalidade de combater a violência contra a mulher por meio da independência financeira e do empoderamento feminino. Várias ações já foram feitas pelo programa, como o Circuito de Emprego, que inseriu mais de 200 mulheres no mercado de trabalho, e o novo software que organiza o atendimento para mulheres vítimas de violência.

Como mais uma etapa deste projeto, a palestra teve o objetivo de conscientizar e instruir os servidores para o enfrentamento à violência contra mulher na condição de agentes públicos, e servir como ponto de partida para próximas ações que estão por vir.

A palestra foi ministrada pela 3º promotora de justiça da comarca de Franco da Rocha, Dra. Natália Tavares Gavião, alertando sobre o número de casos de violência que acontecem em todo o Brasil, mas que devem ser combatidos diariamente.

“Infelizmente estabeleceu-se uma cultura da mulher submissa, que deve ficar em casa para obedecer às vontades do marido. Esses estereótipos acabam influenciando diretamente no aumento da violência e são usados como forma de dominação pelos homens”, expressou a promotora.

Dra. Natália abordou ainda a importância de uma das principais leis em defesa da mulher, a “Lei Maria da Penha”, que define a violência doméstica como crime e aponta formas de evitar, enfrentar e punir a agressão. A lei também indica a responsabilidade de cada órgão público no atendimento à mulher em situação de violência.

A Lei Maria da Penha tipifica as formas de violência contra a mulher e prevê cinco tipos de violência doméstica:

Física: qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher, por exemplo, lesões com objetos cortantes, sufocamento, atirar objetos, ferimentos causados por arma de fogo, espancamento, entre outros;

Psicológica: quando é causado dano emocional e diminuição da autoestima; prejudicando e/ou perturbando o pleno desenvolvimento da mulher; ou conduta que visa degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, como ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, insultos, chantagens, entre outros;

Moral: é considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria, como acusar a mulher de traição, emitir juízos morais sobre sua conduta, expor a vida íntima, rebaixar a mulher por meio de xingamentos que incidem sobre a sua índole ou desvalorizar a mulher pelo modo de se vestir;

Sexual: qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. Por exemplo: estupro, impedir o uso de métodos contraceptivos, obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto, entre outros;

Patrimonial: qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

Se você sofre ou presenciou algum tipo de violência contra a mulher, disque 180. Caso note algum tipo de violência, ligue 190 (Polícia Militar) ou 153 (Guarda Civil Municipal). Para denúncias anônimas, disque 100.

Texto: Carlos Augusto Dornelles – Foto: Orlando Junior


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