Regulamenta o art. 3º da Lei Municipal nº 1.292/2017, que dispõe sobre o Conselho Gestor do Parque Municipal “Benedito Bueno de Morais”. DECRETO N° 2599-A/2017

DECRETO Nº 2.599-A/2017
(26 de dezembro de 2017)

Dispõe sobre: “Regulamenta o art. 3º da Lei Municipal nº 1.292/2017, que dispõe sobre o Conselho Gestor do Parque Municipal “Benedito Bueno de Morais.”

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA

Art. 1º O processo de eleição dos representantes da sociedade civil que integrarão o Conselho Gestor do Parque Municipal “Benedito Bueno de Morais”, previsto na Lei Municipal nº 1.292/2017, de 5 de outubro de 2017, será regido conforme os critérios definidos neste decreto.

Art. 2º A eleição será coordenada por Comissão composta por servidores municipais, que será nomeada através de portaria do Executivo.

Art. 3º Compete à Comissão Eleitoral:

I – organizar e acompanhar o processo eleitoral;
II – criar condições para que o processo eleitoral aconteça com transparência;
III – providenciar a divulgação das etapas do processo;
IV – realizar as inscrições das candidaturas;
V – lavrar ata de abertura e encerramento do processo eleitoral;
VI – lacrar e preservar as urnas eleitorais;
VII – receber e acompanhar a listagem de votação no dia da eleição;
VIII – tornar público o resultado da eleição.

Parágrafo único. Os documentos produzidos durante o processo eleitoral serão encartados em processo administrativo autuado para este fim pela Secretaria Municipal de Governo.

Art. 4º Integrarão o Conselho Gestor na qualidade de representantes dos frequentadores do parque 5 (cinco) integrantes titulares os quais, para se inscreverem, deverão observar os seguintes requisitos:

I – ser eleitor do município de Franco da Rocha;
II – ser maior de 18 (dezoito) anos;
II – ter disponibilidade para participar das reuniões do Conselho Gestor, bem como de eventos pertinentes ao desempenho da função de Conselheiro.

Art. 5º Para se inscrever o candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, documento de identidade válido, título de eleitor, comprovante de votação nas últimas eleições e comprovante de residência no município.

Art. 6º As inscrições serão realizadas por meio do site oficial, ou pessoalmente no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal.

Art. 7º O período de inscrições dos candidatos a Conselheiros representantes dos frequentadores do parque será de 08/01 a 02/02/2018, através do site www.ppa.francodarocha.sp.gov.br e no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, localizado na Avenida Liberdade, nº 250 – Centro, entre as 9h e as 16h.

Art. 8º Em até 2 (dois) dias do prazo de encerramento das inscrições a Comissão Eleitoral publicará a lista dos candidatos registrados.

Parágrafo único. Em caso de indeferimento do pedido de registro o candidato poderá apresentar recurso, dirigido à Comissão Eleitoral, no prazo de 2 (dois) dias a partir da divulgação da lista, no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal.

Art. 9º A divulgação da relação de candidatos ocorrerá por meio de publicação na imprensa oficial do município, a partir do dia 15/02/2018.

Art. 10. A eleição ocorrerá no dia 25/02/2018, no Parque Municipal Benedito Bueno de Morais, no horário das 9 às 17 horas.

Art. 11. Para serem admitidos como eleitores, os interessados deverão ser eleitores do município de Franco da Rocha, e apresentar no local de votação o título de eleitor e documento de identidade com foto.

Parágrafo único. Serão considerados para fins de identificação os seguintes documentos: Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no prazo de validade, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e documento de identificação expedido por Conselho de Classe.

Art. 12. A contagem de votos será realizada pela Comissão Eleitoral imediatamente após o encerramento da votação, no mesmo local.

§ 1º Serão considerados votos nulos as cédulas que não estiverem enumeradas e rubricadas pela Comissão Eleitoral.

§ 2º Em caso de empate, será considerado eleito o candidato mais idoso.

Art. 13. Terminada a contagem dos votos, a Comissão Eleitoral contabilizará os votos apurados e proclamará os candidatos eleitos que somarem o maior número de votos, mediante a lavratura de ata do processo eleitoral e seus resultados, e comunicará o resultado à Secretaria Municipal de Governo.

Art. 14. Qualquer candidato poderá interpor recurso do resultado do pleito, dirigido à Comissão Eleitoral, apresentando no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, localizado na Avenida Liberdade, nº 250 – Centro, entre as 9h e as 16h, no prazo de 2 (dois) dias da divulgação do resultado na imprensa oficial do município.

§ 1º A Comissão Eleitoral julgará os recursos no prazo de até 1 (um) dia e fixará o teor da decisão em local visível a todos.

§ 2º As cédulas permanecerão sob a guarda da Comissão Eleitoral até a proclamação final do resultado, a fim de garantir eventual recontagem de votos.

Art. 15. Publicado o resultado da final da eleição a Secretaria Municipal de Governo, organizará a posse de todos os eleitos.

Art. 16. O Conselho Gestor será instalado por decreto do Executivo.

Art. 17. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 26 de dezembro de 2017.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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