PROJETO “ARENINHA DO PARQUE VITÓRIA”. DECRETO N° 3427/2023

DECRETO Nº 3.427/2023
(16 de novembro de 2023)

Dispõe sobre: PROJETO “ARENINHA DO PARQUE VITÓRIA”.

NIVALDO DA SILVA SANTOS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,
CONSIDERANDO o Convênio Estadual nº 62.239, firmado entre o Governo do Estado de São Paulo e a Secretaria de Esportes do Município de Franco da Rocha;
CONSIDERANDO que a demanda em apreço se destina a concretização do “Projeto Areninha do Parque Vitória” no Município;
CONSIDERANDO que a área destinada à concretização e execução do projeto é área pública, destinada a sistema de lazer no Município de Franco da Rocha,

DECRETA

Art. 1º. Fica área pública descrita abaixo, bem este de uso público da população francorrochense, localizada entre o sistema viário da Avenida Giovanni Rinaldi, entre as quadras 10 e 36 do loteamento denominado “Parque Vitória”, em zona urbana desta Cidade e Comarca de Franco da Rocha, com área de 5.520,96m², destinada a atender e receber a execução dos serviços do “Projeto Areninha do Futuro”.

Art. 2º. A área pública destinada ao recebimento de sistema de lazer é assim descrita:

Memorial Descritivo
“Inicia-se no ponto 1, daí segue em reta com distância de 15,87m até o ponto 2; daí deflete à direita e segue em reta com distância de 2,44m até o ponto 3; daí segue em curva à direita com desenvolvimento de 17,99m até o ponto 4; daí segue em reta com distância de 13,50m até o ponto 5; daí deflete à esquerda e segue em reta com distância de 15,57m até o ponto 6; daí deflete à direita e segue em reta com distância de 22,38m até o ponto 7; daí deflete à direita e segue em reta com distância de 14,70m até o ponto 8; daí deflete à direita e segue em reta com distância de 26,21m até o ponto 9; daí deflete à direita e segue em reta com distância de 9,81m até o ponto 10; daí deflete à direita e segue em reta com distância de 8,78m até o ponto 11; daí deflete à direita e segue em reta com distância de 4,71m até o ponto 12; daí deflete à esquerda e segue em reta com distância de 18,30m até o ponto 13; daí deflete à esquerda e segue em reta com distância de 13,63m até o ponto 14; daí deflete à esquerda e segue em reta com distância de 7,63m até o ponto 15; daí deflete à esquerda e segue em reta com distância de 13,20m até o ponto 16; daí deflete à esquerda e segue em reta com distância de 3,73m até o ponto 17; daí deflete à esquerda e segue em reta com distância de 9,11m até o ponto 18; daí deflete à esquerda e segue em reta com distância de 13,56m até o ponto 19; daí deflete à esquerda e segue em reta com distância de 17,49m até o ponto 20; daí deflete à direita e segue em reta com distância de 1,27m até o ponto 21; daí deflete à direita e segue em reta com distância de 2,05m até o ponto 22; daí deflete à direita e segue em reta com distância de 3,90m até o ponto 23; daí deflete à direita e segue em reta com distância de 2,15m até o ponto 24; daí deflete à direita e segue em reta com distância de 9,85m até o ponto 25; daí deflete à direita e segue em reta com distância de 31,30m até o ponto 26; daí deflete à esquerda e segue em reta com distância de 7,25m até o ponto 27; daí deflete à direita e segue em reta com distância de 25,47m até o ponto 28; daí deflete à direita e segue em reta com distância de 20,69m até o ponto 29; daí deflete à direita e segue em reta com distância de 17,38m até o ponto 30; daí deflete à esquerda e segue em reta com distância de 18,45m até o ponto 31; daí deflete à esquerda e segue em reta com distância de 16,89m até o ponto 32; daí deflete à esquerda e segue em reta com distância de 18,47m até o ponto 33; daí deflete à esquerda e segue em reta com distância de 15,14m até o ponto 34; daí deflete à esquerda e segue em reta com distância de 16,11m até o ponto 35; daí deflete à esquerda e segue em reta com distância de 28,94m até o ponto 36; daí segue em curva à direita com desenvolvimento de 17,81m até o ponto 37; daí deflete direita e segue em reta com distância de 2,14m até o ponto 38; daí deflete à esquerda e segue em reta com distância de 1,02m até o ponto 39; daí segue em curva à direita com desenvolvimento de 3,27m até o ponto 1, ponto de início, confrontando do ponto 1 ao ponto 39 com o sistema viário da Avenida Giovanni Rinaldi, encerrando assim esta descrição”.

Art. 3º. Para todos os fins, a área destinada ao recebimento do projeto fica denominada como Praça Esportiva Municipal, bem de uso público da população.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta de recursos próprios orçamentários.

Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 16 de novembro de 2023.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicado em https://www.francodarocha.sp.gov.br/franco/servico/legislacao/0

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