Altera dispositivos da Lei nº 1.007/2013. LEI N° 1748/2023

LEI Nº 1.748/2023
(14 de novembro de 2023)

Autógrafo nº 068/2023
Projeto de Lei nº 068/2023
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “Altera dispositivos da Lei nº 1.007/2013”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Esta lei dá nova redação ao art. 13, da Lei nº 1.007, de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13. Fica criada a Comissão para Ações Mitigadoras de Danos Causados por Desastres Naturais e Enchentes (COAMIDEN), que será composta por até 32 (trinta e dois) membros, designados por meio de portaria expedida pelo chefe do Poder Executivo, que deverá colocar-se permanentemente à disposição do NUMPDEC, nas ações de rotina de defesa destinadas a prevenir ocorrências de eventos nocivos e desastrosos e a socorrer as populações das áreas atingidas por esses eventos, além de coordenar e realizar medidas de limpeza, desobstrução e recuperação de vias.

Parágrafo único. O Regimento Interno de ações da COAMIDEN deverá ser regulamentado por meio de decreto.”

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 14 de novembro de 2023.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicada em https://www.francodarocha.sp.gov.br/franco/servico/legislacao/0

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