REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO. LEI COMPLEMENTAR N° 403/2023

LEI COMPLEMENTAR Nº 403/2023
(26 de maio de 2023)

Autógrafo nº 025/2023
Projeto de Lei Complementar nº 003/2023
Autor: Mesa da Câmara

Dispõe sobre: “REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei complementar:

Art. 1º. Fica concedido, a partir de 1º de maio de 2023, reajuste nos vencimentos ou no salário-base dos servidores da Câmara Municipal, cujo valor será calculado com base no INPC dos últimos 24 (vinte e quatro) meses, de maio de 2021 até abril de 2023.

Art. 2º. Esta lei complementar é extensiva aos inativos e pensionistas do Poder Legislativo.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente lei complementar correrão à conta de dotação orçamentária vigente na Unidade Orçamentária da Câmara Municipal, suplementada, se necessário.

Art. 4º. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2023.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 26 de maio de 2023.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicada na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

Clique aqui para pesquisar essa legislação


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN