REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO. LEI COMPLEMENTAR N° 403/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 403/2023
(26 de maio de 2023)
Autógrafo nº 025/2023
Projeto de Lei Complementar nº 003/2023
Autor: Mesa da Câmara
Dispõe sobre: “REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO”.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1º. Fica concedido, a partir de 1º de maio de 2023, reajuste nos vencimentos ou no salário-base dos servidores da Câmara Municipal, cujo valor será calculado com base no INPC dos últimos 24 (vinte e quatro) meses, de maio de 2021 até abril de 2023.
Art. 2º. Esta lei complementar é extensiva aos inativos e pensionistas do Poder Legislativo.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente lei complementar correrão à conta de dotação orçamentária vigente na Unidade Orçamentária da Câmara Municipal, suplementada, se necessário.
Art. 4º. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2023.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 26 de maio de 2023.
NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.
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