A ATUALIZAÇÃO DO PISO SALARIAL DE ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E AUXILIARES DE ENFERMAGEM E ALTERAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DO CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. LEI COMPLEMENTAR N° 406/2023

LEI COMPLEMENTAR Nº 406/2023
(16 de junho de 2023)

Autógrafo nº 031/2023
Projeto de Lei Complementar nº 006/2023
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “A ATUALIZAÇÃO DO PISO SALARIAL DE ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E AUXILIARES DE ENFERMAGEM E ALTERAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DO CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei complementar:

Art. 1º. Aos servidores ocupantes dos cargos públicos de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, com a publicação desta lei, passarão a perceber como vencimento base o piso salarial nacional, conforme Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986.

Art. 2º. O piso salarial dos profissionais municipais mencionados no art. 1º desta lei ficam fixados da seguinte maneira:

I – Enfermeiro – R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais) mensais;

II – Técnico de Enfermagem – R$ 3.325,00 (três mil, trezentos e vinte e cinco reais) mensais;

III – Auxiliar de Enfermagem – R$ R$ 2.415,04 (dois mil, quatrocentos e quinze reais e quatro centavos) mensais.

Art. 3º. Fica criado os respectivos grupos salariais no Quadro de Cargos e Salários constante da Lei Complementar nº 252/2016:

I – Grupo Salarial “P”: Auxiliar de Enfermagem – R$ R$ 2.415,04 (dois mil, quatrocentos e quinze reais e quatro centavos) mensais;

II – Grupo Salarial “Q”: Técnico de Enfermagem – R$ 3.325,00 (três mil, trezentos e vinte e cinco reais) mensais;

III – Grupo Salarial “R”: Enfermeiro – R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais) mensais.

Art. 4º. A carga horária do cargo de Auxiliar de Enfermagem passa a ser de 40 (quarenta) horas semanais.

Parágrafo único. Em razão do disposto no “caput”, os servidores terão seus salários adequados, conforme previsto no art. 2º, inciso III, desta lei complementar.

Art. 5º. Esta lei complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 16 de junho de 2023.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicada na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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