ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 407/2023. LEI COMPLEMENTAR N° 409/2023

LEI COMPLEMENTAR Nº 409/2023
(29 de junho de 2023)

Autógrafo nº 037/2023
Projeto de Lei Complementar nº 011/2023
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 407/2023”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei complementar:

Art. 1º. O art. 1º da Lei Complementar nº 407/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. Aos servidores ocupantes dos cargos públicos de Enfermeiro e Auxiliar de Enfermagem do Programa Estratégia Saúde da Família da Prefeitura do Município de Franco da Rocha, com a publicação da presente lei passaram a perceber como vencimento base o piso salarial nacional, conforme Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, que altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, com pagamento retroativo ao mês de maio de 2023.”

Art. 2º. Esta lei complementar entra em vigor na data da sua publicação .
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 29 de junho de 2023.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicada em https://www.francodarocha.sp.gov.br/franco/servico/legislacao/0.

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