CRIAÇÃO DA COMISSÃO TÉCNICA DA SECRETARIA DE LICENCIAMENTO E PLANEJAMENTO URBANO – SLPU. DECRETO N° 3381/2023

DECRETO Nº 3.381/2023
(11 de julho de 2023)

Dispõe sobre: “CRIAÇÃO DA COMISSÃO TÉCNICA DA SECRETARIA DE LICENCIAMENTO E PLANEJAMENTO URBANO – SLPU.”

NIVALDO DA SILVA SANTOS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,
Considerando os princípios norteadores da administração pública, notadamente da legalidade e eficiência;
Considerando a necessidade da análise apurada, o interesse público, o acompanhamento, a garantia da ordem pública municipal para a normatização de casos práticos de temas urbanísticos, Código de Obras, Plano Diretor e demais,

DECRETA

Art. 1º. Fica instituída a Comissão Técnica da Secretaria de Licenciamento e Planejamento Urbano – SLPU, destinada à condução e deliberação de casos práticos urbanísticos, com as seguintes atribuições:
I – planejar, discutir, avaliar e deliberar os casos técnicos com seus membros;
II – propor a edição de Atos Normativos ao Poder Executivo, que serão utilizados pela SLPU, desenvolvidos através de discussões periódicas mensais e/ou semanais, a depender da necessidade das problemáticas existentes, visando a adequação de cada caso à realidade urbanística da Municipalidade;
III – dar transparência e celeridade nos casos urbanísticos/técnicos não previstos em jurisprudências municipais.

Art. 2º. Os Atos Normativos discutidos pela Comissão Técnica serão propostos ao Poder Executivo, para que sejam chancelados e, posteriormente, utilizados como Jurisprudências Municipais.

Art. 3º. Os casos práticos de que trata este decreto são todos aqueles em que a SLPU possui capacidade técnica, em meio de suas atribuições, previstos em legislação municipal.

Art. 4º. Integram a Comissão:
I – 02 (dois) servidores do Núcleo Jurídico da SLPU;
II – 02 (dois) servidores do Departamento de Fiscalização de Obras Particulares;
III – 03 (três) servidores da Diretoria de Planejamento Urbano;
IV – 02 (dois) servidores da Diretoria de Aprovação;
V – 02 (dois) servidores da Diretoria de Meio Ambiente;
VI – 02 (dois) servidores do Gabinete da SLPU.

Art. 5º. A Comissão Técnica poderá, a qualquer momento, convidar, convocar e/ou deliberar demandas para outros departamentos ou secretarias, caso necessário.

Art. 6º. A participação na Comissão instituída através deste decreto será considerada de serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração.

Art. 7º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 11 de julho de 2023.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicado em https://www.francodarocha.sp.gov.br/franco/servico/legislacao/0.

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