Estabelece o horário de expediente das repartições públicas municipais de Franco da Rocha nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina – FIFA 2023. DECRETO N° 3382/2023

DECRETO Nº 3.382/2023
(18 de julho de 2023)

Dispõe sobre: “Estabelece o horário de expediente das repartições públicas municipais de Franco da Rocha nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina – FIFA 2023”.

NIVALDO DA SILVA SANTOS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,
CONSIDERANDO que o Governo Federal, através da Portaria nº 3.814/2023, publicada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, estabeleceu ponto facultativo para os servidores públicos em dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023;
CONSIDERANDO ainda que o futebol é o principal esporte no nosso país, sendo, ainda, representativo maior do direito ao lazer (art. 6º, da CF), bem como símbolo de manifestação cultural (art. 216, da CF);
CONSIDERANDO a necessidade de prestigiar referido evento como forma de incentivo ao esporte feminino, potencializando a participação, inclusão e representação das mulheres nas comunidades esportivas,

DECRETA

Art. 1º. O expediente nas repartições públicas municipais nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina – FIFA 2023, terá início 2 (duas) horas após o término dos jogos.

Art. 2º. Não se aplica a suspensão do expediente aos órgãos municipais que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de pronto atendimento, limpeza pública, coleta de lixo, ambulância, serviço funerário, serviço de verificação de óbitos (SVO) e cemitério, as quais deverão funcionar normalmente.

Parágrafo único. A critério do Secretário de cada Órgão poderá ser instituído plantão nos casos julgados necessários, ou estabelecido horário diferenciado para os servidores que cumprem horário distinto daquele padronizado.

Art. 3º. Caberá às autoridades competentes de cada Órgão fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

Art. 4º. Havendo alteração nos horários de jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino, as disposições deste decreto poderão ser revistas.

Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 18 de julho de 2023.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicado em https://www.francodarocha.sp.gov.br/franco/servico/legislacao/0

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN