A INSTITUIÇÃO DE BENEFÍCIO AOS PORTADORES DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NOS EVENTOS PROMOVIDOS OU AUTORIZADOS PELO MUNICÍPIO QUE CONTENHAM PARQUE DE DIVERSÕES OU EVENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1.730/2023
(25 de julho de 2023)

Autógrafo nº 041/2023
Projeto de Lei nº 040/2023
Autor: Vereadora Sheila Oliveira Renteiro

Dispõe sobre: “A INSTITUIÇÃO DE BENEFÍCIO AOS PORTADORES DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NOS EVENTOS PROMOVIDOS OU AUTORIZADOS PELO MUNICÍPIO QUE CONTENHAM PARQUE DE DIVERSÕES OU EVENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Os eventos promovidos pelo Município ou mediante sua autorização, que contenham parque de diversões, deverão reduzir os estímulos sonoros e visuais, durante a primeira hora de cada dia de funcionamento, com o objetivo de beneficiar os portadores de transtorno do espectro autista (TEA).

Art. 2º. O benefício desta lei deverá ser amplamente divulgado nos canais eletrônicos da imprensa oficial municipal.

Art. 3º. As despesas com a execução da presente lei correrão por conta da verba orçamentária própria.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 25 de julho de 2023.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicada em https://www.francodarocha.sp.gov.br/franco/servico/legislacao/0.

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