REVISÃO E REFORMULAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI COMPLEMENTAR N° 413/2023

LEI COMPLEMENTAR Nº 413/2023
(18 de agosto de 2023)

Autógrafo nº 048/2023
Projeto de Lei Complementar nº 014/2023
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “REVISÃO E REFORMULAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei complementar:

TÍTULO I
DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS

CAPÍTULO I
Das disposições preliminares do Plano de Cargos, Carreiras e Salários

Art. 1º. Fica instituído o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Prefeitura de Franco da Rocha e de suas Administrações Indiretas e Fundações, fundamentado nos seguintes princípios:
I – ingresso na carreira exclusivamente por concurso público de provas ou de provas e títulos;
II – estímulo ao desenvolvimento profissional e à qualificação funcional;
III – valorização do servidor pelo conhecimento adquirido, pela competência, pelo empenho e pelo desempenho;
IV – incentivo à qualificação funcional contínua;
V – evolução funcional;
VI – reconhecimento e valorização do servidor público pelos serviços prestados, pelo conhecimento adquirido e pelo desempenho profissional;
VII – racionalização da estrutura de cargos e carreiras.

Art. 2º. Para os fins desta lei considera-se:

I – servidor público: a pessoa legalmente investida em cargo público, de provimento efetivo, mediante concurso público;

II – cargo público: o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor público;

III – tabela de vencimentos: tabela informativa que especifica o salário-base inicial e determina o enquadramento em nível/grau imediatamente superior através da progressão funcional mediante critérios pré estabelecidos, sendo constituída por:
a) nível: indicativo, representado por números romanos, de posição vertical na carreira em que o servidor poderá estar enquadrado, segundo critérios de desempenho e capacitação;
b) grau: indicativo, representado por letras, de cada posição horizontal na carreira em que o servidor poderá estar enquadrado, segundo critérios de desempenho.

IV – progressão vertical: passagem do servidor de um nível para outro, imediatamente superior, na tabela de vencimentos constante no Anexo VI desta lei;

V – progressão horizontal: passagem do servidor de um grau para outro, imediatamente superior, na tabela de vencimentos constante no Anexo VI desta lei;

VI – progressão por tempo de serviço: passagem do servidor, de forma automática, de um grau para outro, imediatamente superior, na tabela de vencimentos, após interstício de 36 (trinta e seis) meses;

VII – salário-base: retribuição pecuniária, estabelecido por lei, devida ao servidor pelo exercício de cargo, de acordo com o nível e grau;

VIII – remuneração: retribuição pecuniária devida ao servidor pelo exercício de cargo público composto pelo salário-base, acrescida das demais vantagens pessoais estabelecidas em lei;

IX – carreira: forma de organização de cargos públicos de provimento efetivo mediante complexidade das atribuições e/ou escolaridade;

X – grupo salarial: conjunto de salários-base representados por letras, de “A” até a letra “W”, constantes no Anexo II desta lei.

CAPÍTULO II
Quadro de cargos públicos efetivos

Seção Única
Da composição do Quadro de Cargos Públicos Efetivos

Art. 3º. Este Plano de Cargos, Carreiras e Salários se aplica aos cargos públicos que integram a estrutura organizacional da Prefeitura de Franco da Rocha e da Administração Indireta.

§1º Fica criado / ampliado / reduzido o quantitativo de cargos conforme constante no Anexo IV desta lei.

§2º O quadro referido no “caput”, com as respectivas denominações, alterações, exigências de escolaridade e quantitativo é o constante do Anexo I desta lei.

§3º Os concursos públicos para provimento de cargos poderão exigir conhecimentos e/ou habilitações específicas, além dos requisitos mínimos definidos nos anexos desta lei.

CAPÍTULO III
Da jornada

Art. 4º. A jornada de trabalho dos servidores públicos do Quadro de Cargos Públicos Efetivos é aquela prevista no Anexo III desta lei.

§1º A jornada de trabalho será definida em edital de concurso e poderá ser alterada mediante a necessidade do serviço e interesse público.

§2º Os servidores permanecerão nas jornadas de trabalho que estiverem cumprindo na data de publicação desta lei, que poderão ser alteradas mediante a necessidade de serviço e interesse público.

§3º Os servidores perceberão vencimento base proporcional à sua jornada de trabalho.

Art. 5º. Os servidores poderão trabalhar em regime especial denominado plantão, no período diurno e/ou noturno, em atendimento da natureza e necessidade do serviço.

§1º O regime de cumprimento da jornada de trabalho prevista no “caput” será disciplinado por portaria do Poder Executivo.

§2º Os servidores designados para regime de plantão poderão ter jornada de 30 ou 40 horas semanais e as horas trabalhadas a maior ou a menor deverão ser compensadas no mês seguinte.

CAPÍTULO IV
Do ingresso e das atribuições

Art. 6º. Os cargos dos quadros de servidores desta lei são providos exclusivamente por concurso público de provas ou de provas e títulos e seu ingresso se dá sempre no padrão inicial da tabela de vencimentos estabelecida para o grupo ao qual o cargo pertencer.

Parágrafo único. A aprovação em concurso público, em vaga no Quadro de Cargos Públicos Efetivos, não gera estabilidade no órgão, lotação ou função específica.

Art. 7º. As atribuições dos cargos são as constantes do Anexo V desta lei, que correspondem à descrição do conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao servidor público em razão do cargo em que está investido.

CAPÍTULO V
Dos vencimentos

Art. 8º. O servidor será remunerado de acordo com o grupo salarial ao qual pertencer e a tabela de vencimentos conforme constante nos Anexos II e VI da presente lei.

Art. 9º. A maior remuneração, a qualquer título, atribuída aos servidores, obedecerá estritamente ao disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal, sendo imediatamente reduzidos àquele limite quaisquer valores percebidos em desacordo com esta norma, não se admitindo, neste caso, a invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título, inclusive nos casos de acúmulo de cargos públicos.

CAPÍTULO VI
Da evolução funcional

Seção I
Disposições gerais

Art. 10. A evolução funcional nos cargos ocorrerá mediante progressão vertical e progressão horizontal.

Art. 11. A evolução funcional somente se dará de acordo com a previsão orçamentária de cada ano, que deverá assegurar recursos suficientes para, no mínimo:
I – progressão vertical de 10% (dez por cento) dos servidores de cada grupo salarial a cada processo;
II – progressão horizontal de 20% (vinte por cento) dos servidores de cada grupo salarial a cada processo.

§1º As verbas destinadas à progressão vertical e à progressão horizontal deverão ser objeto de rubricas específicas na lei orçamentária.

§2º A distribuição dos recursos previstos em orçamento para a evolução funcional dos servidores será realizada de acordo com a massa salarial de cada grupo salarial.

§3º Eventuais sobras de recursos financeiros destinados aos grupos salariais deverão ser utilizadas na evolução funcional dos grupos salariais que contiverem um número maior de servidores habilitados.

§4º Em havendo disponibilidade orçamentária e financeira, os percentuais para progressão vertical e horizontal previstas nos incisos I e II deste artigo poderão ser acrescidos anualmente.

§5º Quando a progressão vertical e horizontal forem aplicadas em seus percentuais mínimos, deverá observar o sistema de rodízio, de modo que, o servidor que for beneficiado por estas progressões, só poderá progredir novamente, quando todos os demais servidores que se enquadram no grupo salarial forem progredidos.

§6º A regra prevista no §5º deste artigo somente será aplicada, se os demais servidores que não progrediram cumprirem todos os requisitos para progressão, caso contrário, a regra principal será aplicada à espécie.

§7º Os profissionais do Magistério, do Suporte Pedagógico e do Apoio Escolar terão a evolução funcional disciplinada nos termos da Parte Especial, Livro II, dos profissionais da Educação.

Art. 12. Os processos de evolução funcional ocorrerão em intervalos regulares de doze meses, tendo seus efeitos financeiros no mês subsequente em que a Diretoria de Gestão de Pessoas inserir nos assentamentos próprios a conclusão de mencionados procedimentos, o que deverá ocorrer em no máximo 30 (trinta) dias após a finalização do processo.

Parágrafo único. A aplicação da conclusão do processo disciplinado no caput deste artigo deverá ocorrer até o mês de março de cada ano.

Art. 13. O interstício mínimo exigido na evolução funcional considerará apenas o período em que o servidor tenha trabalhado por, no mínimo, 5 (cinco) meses, ininterruptos ou não.

Parágrafo único. Não prejudica a contagem de tempo para os interstícios necessários para a evolução funcional:
I – a nomeação para cargo em comissão ou a designação para função de confiança e cessão para outros órgãos públicos;
II – o afastamento para Junta Militar ou Justiça Eleitoral;
III – afastamento do trabalho em razão de acidentes de trabalho;
IV – licença maternidade.

Seção II
Da progressão vertical

Art. 14. A progressão vertical é a passagem de um nível para outro, imediatamente superior, mantido o grau, mediante avaliação de desempenho e qualificação.

Art. 15. Está habilitado à progressão vertical o servidor que:

I – possuir estabilidade no cargo, sendo que, o servidor em estágio probatório, sendo confirmado no cargo, terá sua primeira evolução, juntamente com sua confirmação no cargo, desde que, preencha todos os requisitos para alcançar estas evoluções, obedecidas todas as regras para as mesmas;

II – houver exercido as atribuições do cargo pelo interstício de dois anos no grau ou nível em que se encontra;

III – não tiver contra si, no período de interstício, decisão administrativa transitada em julgado aplicando pena disciplinar de suspensão;

IV – houver obtido dois desempenho iguais ou superiores a 70% (setenta por cento), consideradas as três últimas avaliações de desempenho;

V – não possuir, durante o interstício, mais de:
a) 18 (dezoito) faltas, abonadas e/ou justificadas;
b) 20 (vinte) atrasos ou saídas antecipadas, abonados e/ou justificados.

VI – houver obtido qualificação profissional, seguindo as exigências dispostas em regulamento a ser editado por decreto do Executivo e observado o disposto no artigo seguinte.

Parágrafo único. O desempenho a que se refere o inciso IV do caput deste artigo é a nota obtida na avaliação de desempenho e/ou na avaliação de desempenho em estágio probatório.

Art. 16. A qualificação exigida para a progressão vertical, a ser regulamentada por decreto do Executivo, pode ser obtida mediante:
I – escolaridade formal;
II – titulação;
III – capacitação.

§1º A escolaridade formal deverá ser reconhecida pelo Ministério da Educação, terá validade indeterminada e corresponderá a 6% (seis por cento) de acréscimo sobre o salário da tabela de vencimentos constante no Anexo VI e não poderá:
I – ser utilizada mais de uma vez para fins de evolução funcional e/ou;
II – ter sido utilizada como requisito de ingresso no cargo.

§2º A progressão por titulação deverá ser reconhecida pelo Ministério da Educação, terá validade indeterminada e corresponderá ao acréscimo sobre o vencimento base na seguinte proporção:
I – curso de Pós-Graduação lato sensu – 8% (oito por cento);
II – curso de Mestrado – 10% (dez por cento);
III – curso de Doutorado – 12% (doze por cento).

§3º A progressão por titulação a qual se refere o §2º poderá ser concedida até 3 (três) vezes para cada um dos cursos relacionados nos incisos I, II, III, desde que os certificados apresentados sejam distintos e compatíveis com a área de atuação, e não tenham sido utilizados como requisito de ingresso ao cargo.

§4º A progressão vertical por capacitação corresponderá a 6% (seis por cento) de acréscimo sobre o salário da tabela de vencimentos do Anexo VI e ainda;
I – deve ser utilizada em no máximo 5 (cinco) anos, contados da data do certificado de conclusão até a data de protocolo de entrega para fins de evolução funcional;
II – pode ser obtida mediante a somatória de cargas horárias de cursos de capacitação, respeitada a carga horária mínima de 8 (oito) horas por certificado de capacitação;
III – poderá ser considerado qualquer certificado emitido pela Escola de Governo, desde que seja pertinente a atribuição do cargo ou função, ou de formação multidisciplinar.

§5º O servidor deve apresentar os respectivos certificados de conclusão, com a indicação das horas de curso concluídas.

§6º O servidor que se habilitar à progressão vertical e não se beneficiar da mesma por inexistência de disponibilidade orçamentária e financeira, poderá fazer uso dos cursos realizados independentemente do prazo estabelecido no inciso I do §2º deste artigo.

§7º A Qualificação deve ser pertinente com as atribuições do cargo, exceto nos casos de conclusão da formação de nível fundamental e nível médio.

§8º Para efeitos de progressão vertical, os certificados, diplomas e títulos deverão ser analisados e validados previamente por Comitês de Avaliação de Desempenho a serem criados em cada ambiente organizacional para essa finalidade específica, devendo ser regulamentada a forma de validação e as espécies de diplomas, títulos e certificados a serem considerados.

§9º A Diretoria de Gestão de Pessoas, ou aquele que tiver suas atribuições, deverá se certificar da autenticidade dos diplomas, títulos e certificados, podendo, a qualquer tempo, diligenciar acerca de tal circunstância.

Seção III
Da progressão horizontal

Art. 17. A progressão horizontal é a passagem de um grau para outro, imediatamente superior, dentro do mesmo nível, mediante avaliação de desempenho e corresponderá a 3% (três por cento) de acréscimo sobre o salário correspondente da tabela de vencimentos do Anexo VI.

Art. 18. Está habilitado à progressão horizontal o servidor que:

I – possuir estabilidade no cargo, sendo que, o servidor em estágio probatório, sendo confirmado no cargo, terá sua primeira evolução, juntamente com sua confirmação no cargo, desde que, preencha todos os requisitos para alcançar estas evoluções, obedecidas todas as regras para as mesmas;

II – houver exercido as atribuições do cargo pelo interstício de 2 (dois) anos no grau e/ou nível em que se encontra;

III – não tiver contra si, no período de interstício, decisão administrativa transitada em julgado aplicando pena disciplinar de suspensão;

IV – que houver obtido dois desempenhos iguais ou superiores a 70% (setenta por cento), consideradas as três últimas Avaliações de Desempenho;

V – não possuir, durante o interstício, mais de:
a) 18 (dezoito) faltas, abonadas e/ou justificadas;
b) 20 (vinte) atrasos ou saídas antecipadas, abonados e/ou justificados.

Parágrafo único. O desempenho a que se refere o inciso IV do caput deste artigo é a nota obtida na avaliação de desempenho e/ou na avaliação de desempenho em estágio probatório.

CAPÍTULO VII
Do Sistema de Avaliação de Desempenho

Art. 19. Fica instituído o Sistema de Avaliação de Desempenho, com a finalidade de aprimorar os métodos de gestão, valorizar o servidor, melhorar a qualidade e eficiência do serviço público e de gerir o processo de evolução funcional.

Art. 20. O Sistema de Avaliação de Desempenho será composto pela avaliação de desempenho, utilizada anualmente para fins de evolução funcional.

Art. 21. A avaliação de desempenho é um processo anual e sistemático de aferição do desempenho do servidor, e será utilizada para fins de programação de ações de capacitação e qualificação e como critério para a evolução funcional, compreendendo:
I – assiduidade;
II – avaliação funcional.

§1º A assiduidade será sistematizada em regulamento, respeitadas as regras para o tema contidas no Estatuto dos Servidores do Município de Franco da Rocha, bem como, o que é disciplinado pelo Plano de Cargos e Carreiras para a espécie.

§2º A avaliação funcional ocorrerá anualmente, a partir da identificação e mensuração de conhecimentos, habilidades e atitudes, exigidos para o bom desempenho do cargo, na forma de regulamento.

§3º Os servidores serão classificados em lista para a seleção daqueles que progredirão, considerando a média das pontuações obtidas nas avaliações de desempenho no decorrer do interstício.

§4º Em caso de empate será contemplado o servidor que, sucessivamente:
I – estiver há mais tempo sem ter obtido uma progressão horizontal ou vertical;
II – tiver obtido a maior pontuação na avaliação de desempenho mais recente;
III – contabilizar maior tempo de efetivo exercício no cargo;
IV – maior quantidade de filhos;
V – com idade mais avançada.

Art. 22. O Sistema de Avaliação de Desempenho será proposto pelos membros do Comitê de Avaliação de Desempenho e regulamentado por decreto, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da posse dos membros do referido colegiado, observando-se:
I – serão avaliados os servidores que tenham, no mínimo, 5 (cinco) meses de trabalho ininterruptos ou não, no decorrer do período avaliado;
II – a avaliação de desempenho incluirá o programa de avaliação funcional realizada pela equipe e pela Administração Municipal, representada por aquele que executa a coordenação e liderança sobre o avaliado;
III – o servidor será avaliado pela chefia cujo vínculo seja de maior tempo, no decorrer do período avaliado;
IV – na impossibilidade de realização da avaliação de desempenho pelo chefe imediato, esta será realizada pelo superior;
V – o servidor deverá conhecer de sua avaliação de desempenho Individual, sendo que a sua recusa não impedirá o prosseguimento do procedimento de avaliação;
VI – o servidor poderá interpor recurso da decisão de sua avaliação individual na forma de regulamento.

Art. 23. O servidor nomeado para ocupar cargo em comissão ou designado para função de confiança será avaliado de acordo com as atribuições do cargo ou função que estiver exercendo ou que tiver exercido por mais tempo durante o período avaliado.

TÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

CAPÍTULO I
Do enquadramento

Art. 24. Ficam os cargos alterados e renomeados na conformidade dos anexos desta lei, de forma que os cargos constantes da coluna “Situação Atual” ficam com a denominação mantida ou alterada para a constante da coluna “Situação Nova”.

Art. 25. Os atuais ocupantes de cargos públicos são enquadrados:
I – nos cargos definidos pelos anexos desta lei, considerando o cargo ocupado na data da publicação desta lei;
II – respeitando o nível e grau do salário-base que o servidor se encontra.

Art. 26. O prazo para o enquadramento dos servidores é de até 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta lei.

Parágrafo único. Aplicam-se as regras de enquadramento aos concursos em andamento na data da publicação desta lei.

CAPÍTULO II
Das disposições gerais

Art. 27. Constará do demonstrativo de vencimentos o nível e grau em que está enquadrado o servidor.

Art. 28. Os atuais servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Prefeitura de Franco da Rocha, da Administração Direta e Indireta estarão submetidos às regras da presente lei, bem como às do Estatuto da categoria.

Art. 29. Os cargos constantes do Anexo VII ficam extintos, a partir da data de publicação desta lei.

Art. 30. A presente lei não retroagirá e será aplicável imediatamente para disciplinar os direitos dos servidores quanto aos aspectos por ela tratados, respeitando-se, no entanto, os direitos adquiridos, os atos praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência das normas revogadas.

Parágrafo único. Caso, antes do início da vigência desta lei, abrangendo o período de sua vacância, qualquer servidor público formule pedido de vantagem ou direito sob a égide das normas que serão revogadas, a análise do respectivo pleito administrativo deverá ocorrer de acordo com o que prevê a legislação vigente no momento da formalização do pedido, ainda que o seu deferimento ou indeferimento ocorra depois o início da vigência desta lei.

Art. 31. O Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Públicos do Município de Franco da Rocha deverá ser reformulado e revisado no período máximo de 5 (cinco) anos após sua vigência.

Art. 32. As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 33. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2023, revogadas as disposições em contrário, em especial as contidas na Lei Complementar nº 252/2016 e em outros diplomas legais municipais que dispuserem em contrário ao previsto nesta lei.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 18 de agosto de 2023.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicada em https://www.francodarocha.sp.gov.br/franco/servico/legislacao/0.

ANEXO III

JORNADA DE TRABALHO / CARGA HORÁRIA

CARREIRA
SEGMENTO / CARGO
C/H
NOVA C/H
AGENTE DE APOIO I
AUXILIAR DE ATIVIDADES OPERACIONAIS
30
40
AGENTE DE APOIO I
AGENTE DE INFRAESTRUTURA
40

AGENTE DE APOIO I
CADASTRADOR
40

AGENTE DE APOIO I
ORIENTADOR DE ZONA AZUL
40

AGENTE DE APOIO II
AGENTE DE VISTOR
40

AGENTE DE APOIO II
COVEIRO
30

AGENTE DE APOIO II
RECEPCIONISTA
40

AGENTE DE APOIO II
TELEFONISTA
30

AGENTE DE TRÂNSITO
AGENTE DE TRÂNSITO
36

AGENTE GESTÃO DE SERVIÇOS I
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO
40

AGENTE GESTÃO DE SERVIÇOS I
AGENTE DE CRÉDITO
40

AGENTE GESTÃO DE SERVIÇOS I
SALVA VIDAS
40

AGENTE GESTÃO DE SERVIÇOS I
CADASTRADOR IMOBILIÁRIO
40

AGENTE GESTÃO DE SERVIÇOS I
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA
40

AGENTE GESTÃO DE SERVIÇOS I
MOTORISTA
40

AGENTE GESTÃO DE SERVIÇOS I
TÉCNICO ELETROTÉCNICO
40

AGENTE GESTÃO DE SERVIÇOS I
OFICIAL DE REDES E TELECOMUNICAÇÕES
40

AGENTE GESTÃO DE SERVIÇOS II
MECÂNICO
40

AGENTE GESTÃO DE SERVIÇOS II
ELETRICISTA
40

AGENTE GESTÃO DE SERVIÇOS II
VIGIA
36

AGENTE GESTÃO DE SERVIÇOS II
OPERADOR DE MÁQUINAS
40

AGENTE GESTÃO DE SERVIÇOS II
PUXADOR DE GUIA
40

ANALISTA DE INFORMAÇÕES DE CULTURA E DESPORTO
TÉCNICO DESPORTIVO
30

ANALISTA DE INFORMAÇÕES DE CULTURA E DESPORTO
TURISMÓLOGO
40

ANALISTA DE INFORMAÇÕES DE CULTURA E DESPORTO
PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA
20

ANALISTA DE INFORMAÇÕES DE CULTURA E DESPORTO
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
40

ANALISTA DE INFORMAÇÕES DE CULTURA E DESPORTO
BIBLIOTECÁRIO
30

ANALISTA DE INFORMAÇÕES DE CULTURA E DESPORTO
MUSEÓLOGO
40

ANALISTA DE INFORMAÇÕES DE CULTURA E DESPORTO
AGENTE CULTURAL
40

ANALISTA DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL E SUPORTE I
ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
40

ANALISTA DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL E SUPORTE I
ANALISTA DE SUPORTE
40

ANALISTA DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL E SUPORTE I
ANALISTA DE GESTÃO PUBLICA I
40

ANALISTA DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL E SUPORTE I
ANALISTA DE GESTÃO PUBLICA II
40

ANALISTA DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL E SUPORTE I
CONTADOR
40

ANALISTA DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL E SUPORTE III
AGENTE DE GESTÃO PÚBLICA
40

ANALISTA DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL E SUPORTE II
SUPERVISOR TÉCNICO EM MECÂNICA
40

ANALISTA DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL E SUPORTE II
TECNÓLOGO EM LOGÍSTICA
40

ANALISTA DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL E SUPORTE II
CONTROLADOR GERAL INTERNO E DE GESTÃO
40

ASSISTENTE DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
ORIENTADOR SOCIAL
40

ASSISTENTE DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CUIDADOR SOCIAL
40

ASSISTENTE DE INFORMAÇÕES DE CULTURA E DESPORTO
ASSISTENTE CULTURAL
40

ASSISTENTE DE INFORMAÇÕES DE CULTURA E DESPORTO
TÉCNICO DE MUSEU
40

ASSISTENTE DE INFORMAÇÕES DE CULTURA E DESPORTO
TÉCNICO EM BIBLIOTECA
40

ASSISTENTE DE INFORMAÇÕES DE CULTURA E DESPORTO
TÉCNICO DE SOM E ILUMINAÇÃO CÊNICA
40

ASSISTENTE DE INFORMAÇÕES DE CULTURA E DESPORTO
TÉCNICO EM TURISMO
40

ASSISTENTE DE INFORMAÇÕES DE CULTURA E DESPORTO
ASSISTENTE CULTURAL EM ARTES CIRCENSES
40

ASSISTENTE DE INFORMAÇÕES DE CULTURA E DESPORTO
ASSISTENTE CULTURAL EM ARTES VISUAIS
40

ASSISTENTE DE INFORMAÇÕES DE CULTURA E DESPORTO
ASSISTENTE CULTURAL EM ARTESANATO
40

ASSISTENTE DE INFORMAÇÕES DE CULTURA E DESPORTO
ASSISTENTE CULTURAL EM AUDIOVISUAL
40

ASSISTENTE DE INFORMAÇÕES DE CULTURA E DESPORTO
ASSISTENTE CULTURAL EM DANÇA
40

ASSISTENTE DE INFORMAÇÕES DE CULTURA E DESPORTO
ASSISTENTE CULTURAL EM MÚSICA
40

ASSISTENTE DE INFORMAÇÕES DE CULTURA E DESPORTO
ASSISTENTE CULTURAL EM TEATRO
40

ASSISTENTE DE NECROTÉRIO
AUXILIAR DE NECRÓPSIA – SVO
40

ASSISTENTE DE NECROTÉRIO
AGENTE FUNERÁRIO
40

ASSISTENTE DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL E SUPORTE
DESENHISTA / PROJETISTA
40

ASSISTENTE DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL E SUPORTE
TÉCNICO EM SANEAMENTO BÁSICO
40

ASSISTENTE DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL E SUPORTE
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
40

ASSISTENTE DE PROCURADORIA

ASSISTENTE DE PROCURADORIA
30

ASSISTENTE DE SAÚDE I
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
40

ASSISTENTE DE SAÚDE I
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – PSF
40

ASSISTENTE DE SAÚDE III
AUXILIAR DE FARMÁCIA
30
40
ASSISTENTE DE SAÚDE III
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
36

ASSISTENTE DE SAÚDE III
AUXILIAR DE SERVIÇO EM SAÚDE
40

ASSISTENTE DE SAÚDE III
AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA
40

ASSISTENTE DE SAÚDE III
ASSISTENTE DE PROGRAMA DE AÇÕES EM SAÚDE
40

ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE I
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
40

ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE I
TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO TRABALHO
40

ASSISTENTE DE SAÚDE II
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
36
40
ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE II
TÉCNICO EM LABORATÓRIO
40

ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE II
TÉCNICO EM MOBILIDADE ORTOPÉDICA
40

ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE II
TÉCNICO EM NUTRIÇÃO
40

AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
40

BIÓLOGO
BIÓLOGO
20

PROCURADOR MUNICIPAL
PROCURADOR MUNICIPAL
20

PROFISSIONAIS DE APOIO E SUPORTE ESCOLAR I
AGENTE DE GESTÃO ESCOLAR
40

PROFISSIONAIS DE APOIO E SUPORTE ESCOLAR I
INSTRUTOR DE BRAILLE
40

PROFISSIONAIS DE APOIO E SUPORTE ESCOLAR I
INSTRUTOR DE LIBRAS
30

PROFISSIONAIS DE APOIO E SUPORTE ESCOLAR I
SECRETÁRIO DE ESCOLA
40

PROFISSIONAIS DE APOIO E SUPORTE ESCOLAR II
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO – AE
30

PROFISSIONAIS DE APOIO E SUPORTE ESCOLAR III
AUXILIAR DE SERVIÇOS ESCOLARES
30

PROFISSIONAIS DE APOIO E SUPORTE ESCOLAR IV
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL- ADI

30

PROFISSIONAIS DE SAÚDE I
MÉDICO GENERALISTA
40

PROFISSIONAIS DE SAÚDE II
MÉDICO GENERALISTA
20

PROFISSIONAIS DE SAÚDE II
MÉDICO ESPECIALISTA
20

PROFISSIONAIS DE SAÚDE III
MÉDICO ESPECIALISTA
12
8
PROFISSIONAIS DE SAÚDE III
MÉDICO DO TRABALHO
20
12
PROFISSIONAIS DE SAÚDE III
MÉDICO VETERINÁRIO
20

PROFISSIONAIS DE SAÚDE III
MÉDICO GENERALISTA
8

PROFISSIONAIS DE SAÚDE IV
ENFERMEIRO
40

PROFISSIONAIS DE SAÚDE V
DENTISTA
20

PROFISSIONAIS DE SAÚDE VI
FARMACÊUTICO
20

PROFISSIONAIS DE SAÚDE VI
FISIOTERAPEUTA
20

PROFISSIONAIS DE SAÚDE VI
TERAPEUTA OCUPACIONAL
20

PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA I
GUARDA CIVIL MUNICIPAL
CLASSE DISTINTA
36

PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA II
GUARDA CIVIL MUNICIPAL
CLASSE ESPECIAL
36

PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA III
GUARDA CIVIL MUNICIPAL
1ª CLASSE
36

PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA IV
GUARDA CIVIL MUNICIPAL
2ª CLASSE
36

PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA V
GUARDA CIVIL MUNICIPAL
3ª CLASSE
36

PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
DIRETOR DE ESCOLA
40

PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – INFANTIL
40

PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ENSINO BÁSICO
30

PROFISSIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA, GEOLOGIA
ARQUITETO E URBANISTA

30

PROFISSIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA, GEOLOGIA
ENGENHEIRO CIVIL
30

PROFISSIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA, GEOLOGIA
ENGENHEIRO DE TRÁFEGO
30

PROFISSIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA, GEOLOGIA
ENGENHEIRO ELETRICISTA
30

PROFISSIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA, GEOLOGIA
ENGENHEIRO AMBIENTAL
30

PROFISSIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA, GEOLOGIA
ENGENHEIRO MECÂNICO
30

PROFISSIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA, GEOLOGIA
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
30

PROFISSIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA, GEOLOGIA
ENGENHEIRO HIDRÁULICO
30

PROFISSIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA, GEOLOGIA
ENGENHEIRO FLORESTAL
30

PROFISSIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA, GEOLOGIA
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
30

PROFISSIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA, GEOLOGIA
GEÓLOGO
30

PROFISSIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA, GEOLOGIA
GEÓGRAFO
30

PROFISSIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA, GEOLOGIA
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS
40
30
PROFISSIONAL MULTIDISCIPLINAR
NUTRICIONISTA
20

PROFISSIONAL MULTIDISCIPLINAR
PSICÓLOGO
20

PROFISSIONAL MULTIDISCIPLINAR
FONOAUDIÓLOGO
20

PROFISSIONAL MULTIDISCIPLINAR
ASSISTENTE SOCIAL
20

PROFISSIONAL TÉCNICO DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA, GEOLOGIA
TÉCNICO DE EDIFICAÇÃO
40

PROFISSIONAL TÉCNICO DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA, GEOLOGIA
TÉCNICO DE AGRIMENSURA
40

PROFISSIONAL TÉCNICO DE PROMOÇÃO A SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
40

ANEXO V

Descritivo dos cargos

Nomenclatura: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo + residir no bairro da atuação da vaga
Descrição/atribuições:
1. trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea; cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;
2. orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
3. realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
4. acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de uma visita/família/mês;
5. desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;
6. exercer atividades de prevenção de doenças e de promoção de saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a Saúde preventiva e Atenção Básica em Saúde, com o objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e ao serviço de informação, de saúde, de promoção social e de proteção à cidadania, sob a supervisão da Secretaria Municipal de Saúde;
7. desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, por exemplo, combate à arboviroses, doenças parasitárias, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco;
8. estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades de todos os Programas de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantados pelo governo federal, estadual e municipal, de acordo com o planejamento da equipe. É permitido ao ACS desenvolver outras atividades nas Unidades Básicas de Saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.

Nomenclatura: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo
Descrição/atribuições:
1. desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde;
2. realizar ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde, em interação com o Agente Comunitário de Saúde e a equipe de atenção básica;
3. efetuar a identificação de casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e encaminhamento, quando indicado, para a unidade de saúde de referência, assim como comunicação do fato à autoridade sanitária responsável;
4. realizar a divulgação de informações para a comunidade sobre sinais, sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças, da ocorrência de acidentes causados por animais peçonhentos e venenosos e sobre medidas de prevenção individuais e coletivas;
5. realizar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de doenças;
6. realizar análise e/ou identificação de espécimes coletados em criadouros existentes nos locais vistoriados, mediante treinamento adequado;
7. efetuar o cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças;
8. executar ações de prevenção e controle de doenças e acidentes por animais peçonhentos venenosos , com a utilização de medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores;
9. executar ações de campo em projetos que visem a avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças e da ocorrência de acidentes causados por animais peçonhentos e venenosos;
10. efetuar o registro das informações referentes às atividades executadas, de acordo com as normas do SUS;
11. realizar a identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais;
12. mobilização da comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores e animais peçonhentos e venenosos.

Nomenclatura: AGENTE CULTURAL
Escolaridade: Ensino Superior em Artes
Descrição/Atribuições:
1. planejar, elaborar e avaliar projetos, programas, oficinas e atividades que tenham interesse artístico, cultural e social, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo órgão gestor da cultura;
2. desenvolver projetos para captação externa de recursos para o desenvolvimento das atividades de cultura;
3. elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios com sugestões para o aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas;
4. elaborar editais de chamamento público para contratação de pessoas físicas ou jurídicas para o desenvolvimento de projetos e atividades culturais;
5. elaborar editais para contratação de profissionais para o desenvolvimento de oficinas culturais.

Nomenclatura: AGENTE DE GESTÃO ESCOLAR
Escolaridade: Ensino Médio Completo
Descrição/atribuições:
1. executar atividades de natureza administrativa e de escrituração da escola, recebendo, classificando, arquivando, instruindo e encaminhando documentos ou expedientes referentes aos funcionários, alunos, pais de alunos, patrimônio físico e financeiro da unidade escolar;
2. auxiliar na escrituração da Associação de Pais e Mestres – APM;
3. controlar e registrar os dados relativos à vida funcional dos funcionários da escola e da vida escolar dos alunos;
4. minutar e digitar documentos, comunicados, pareceres, atas, inclusive os de natureza didático-pedagógica;
5. executar as atividades auxiliares de administração e escrituração relativas ao recenseamento, controle da demanda, da frequência e avaliação dos alunos, dos recursos financeiros e patrimoniais da escola e da Associação de Pais e Mestres – APM;
6. fornecer dados e informações sobre a organização escolar de acordo com as metas estabelecidas no Projeto Político Pedagógico, ou aquelas determinadas pelos órgãos superiores;
7. responsabilizar-se pelas tarefas que lhe forem atribuídas pela direção da escola ou pelo secretário de escola, respeitada a legislação vigente;
8. participar de atividades de integração escola e comunidade;
9. atender ao público em geral, prestando informações e transmitindo avisos e comunicados;
10. promover e gerenciar a autoformação para o desenvolvimento de seu trabalho, atualizando-se em relação à legislação de ensino, à concepção pedagógica e às inovações científicas, culturais e tecnológicas.

Nomenclatura: AGENTE DE GESTÃO PÚBLICA
Escolaridade: Ensino Superior Completo + conhecimentos em informática
Descrição/Atribuições:
1. realizar atendimento ao público externo e interno referente aos assuntos pertinentes a sua área de atuação;
2. realizar contato com prestadores de serviços, fornecedores, servidores e munícipes por meio de telefone, mensagem eletrônica e por todas e quaisquer formas cabíveis quando necessário;
3. analisar documentos e processos, bem como, providenciar despacho ou arquivamento em local próprio;
4. controlar estoque e distribuição de materiais providenciando sua reposição de acordo com normas pré estabelecidas;
5. realizar a distribuição e recebimento de processos, correspondência interna/externa e garantir os respectivos protocolos;
6. informatizar trabalhos rotineiros, utilizando impressos padronizados, redigir circulares, memorandos, ofícios e documentos afins;
7. elaborar, emitir, atualizar e organizar: planilhas diversas, pareceres, relatórios e documentação em geral, relativos aos serviços e/ou processos específicos de natureza técnico/administrativa, no âmbito de sua área de atuação;
8. efetuar o controle e a conferência de dados pertinentes à área de atuação para subsídio de relatórios técnicos ou administrativos, quadros, planilhas, contratos, tomada de preços, pareceres e análises diversas da área, realizando cálculos quando necessários à emissão do documento;
9. planejar, organizar, auxiliar e assessorar mediante orientação da chefia imediata, nas atividades administrativas relacionadas às áreas de: gestão de pessoal, contábil,  tributária, orçamento, finanças, licitação, contratos, processos, protocolo, recursos de materiais, recursos patrimoniais, dentre outros;
10. participar em todas as fases/etapas do planejamento da unidade e propor sugestões no que concerne ao aperfeiçoamento do processo administrativo;
11. auxiliar à chefia imediata na elaboração de manuais de serviços e implantação de projetos visando a racionalização e a modernização dos processos de trabalho;
12. manter-se informado sobre todas as ações funcionais da unidade trabalho, legislação, normas e procedimentos vigentes do município;
13. exercer trabalhos gerais que lhe for designado;
14. executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área. 

Nomenclatura: AGENTE FUNERÁRIO
Escolaridade: Ensino Médio Completo + CNH categoria “D”
Descrição/atribuições:
1. atender e orientar o contratante do funeral e demais pessoas da família;
2. operar equipamentos e sistemas de informática;
3. realizar tarefas referentes à organização de funerais, bem como preparação do cadáver e ornamentação na urna mortuária, providenciando registros de óbitos e demais documentos necessários;
4. providenciar liberação, remoção e translado de cadáveres;
5. executar preparativos para velórios, sepultamento;
6. manter organizado, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade;
7. dirigir veículos da funerária.

Nomenclatura: AGENTE DE CRÉDITO (EXTINTO A VAGAR)
Escolaridade: Ensino Médio Completo
Descrição/atribuições:
1. captar, informar e orientar o público-alvo do Programa de Microcrédito sobre os critérios e condições operacionais;
2. estruturar demanda, em interação com os demais programas de geração de trabalho e renda do Município;
3. elaborar parecer técnico em relação à solicitação de financiamento e apresentá-lo ao Comitê de Crédito Municipal;
4. manter o arquivo permanentemente organizado, compreendendo as solicitações de financiamento, documentos cadastrais dos clientes e avalistas e autorizações de liberação dos financiamentos;
5. supervisão na aplicação dos recursos liberados, acompanhamento do vencimento das prestações e da quitação dos empréstimos concedidos, realização da cobrança amigável;
6. identificação da necessidade de assistência técnica e capacitação dos clientes;
7. elaborar relatórios sobre a carteira de clientes e atividades desenvolvidas.

Nomenclatura: AGENTE DE FISCALIZAÇÃO
Escolaridade: Ensino Médio Completo
Descrição/atribuições:
1. tomar todas as providências pertinentes à violação das normas e posturas municipais;
2. coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa;
3. emitir notificações e lavrar Autos de Infração e Imposição de Multa e de Apreensão, cientificando formalmente o infrator, bem como requisitar o auxílio de força pública ou requerer ordem judicial, quando indispensável à realização de diligências ou inspeções;
4. auxiliar na elaboração do relatório geral de fiscalização;
5. manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas, mediante a emissão de relatórios periódicos de atividades;
6. inspecionar e fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços;
7. verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral, e de outros estabelecimentos;
8. efetuar vistoria prévia para concessão de inscrição municipal e alvarás;
9. embargar, interditar e lacrar estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços;
10. desempenhar outras atividades que vierem a ser determinadas pela Administração Municipal.

Nomenclatura: AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS
Escolaridade: Ensino Superior em Arquitetura e Urbanismo e/ou Engenharia Civil + registro profissional no conselho de categoria
Descrição/atribuições:
1. atuar na fiscalização de construções civis públicas e de particulares, estabelecimentos comerciais, industriais, hospitalares, centros de abastecimento;
2. fiscalizar serviços de limpeza em vielas sanitárias e de pedestres, calçadas, terrenos e lotes urbanos;
3. emitir autos de infração/intimação de acordo com as irregularidades encontradas;
4. participar do processo de análise e conferência, visando à aprovação de plantas e projetos, bem como, examinar processos emitindo pareceres;
5. colher dados de identificação para documentos oficiais e, efetuar diligências examinando documentos legais das empresas;
6. realizar levantamentos internos preenchendo relatórios, fichas e outros documentos;
7. consultar arquivos e terminais de computador, atender o público em geral prestando informações e, realizar cálculos de multas e correções;
8. orientar estagiários e ajudantes na execução de seus serviços;
9. zelar pela limpeza e conservação de ferramentas, equipamentos e do local de trabalho;
10. executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Nomenclatura: AGENTE DE INFRAESTRUTURA
Escolaridade: Ensino Médio Completo
Descrição/atribuições:
1. montar e desmontar pneus de máquinas e veículos, calibrar pneumáticos, substituir válvulas, aplicar manchões em pneu e efetuar serviços de reparos nas câmaras dos pneus dos veículos da frota municipal;
2. executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato;
3. executar e controlar, sob supervisão, os serviços de carpintaria na oficina ou em canteiro de obras, selecionando e traçando a madeira, cortando, serrando, aplainando e armando, instalando e reparando peças de madeira;
4. confeccionar conjuntos ou peças de edificações, bem como, compor tesouras, armações de telhados, andaimes, armações de portas, janelas, caixilhos e outras esquadrias;
5. confeccionar conjuntos ou peças em edificações, divisórias e similares ou efetuar a manutenção das mesmas;
6. montar e reparar peças de madeira, bem como, recompor peças desgastadas, utilizando ferramentas ou equipamentos manuais, elétricos e mecânicos;
7. escolher e preparar a madeira que deve ser empregada, quando não houver indicação superior, elaborar croquis ou esquemas de peças e estruturas de madeira;
8. afiar as ferramentas de corte, utilizando ferramentas ou equipamentos manuais, elétricos e mecânicos;
9. montar, instalar, conservar e reparar sistemas de tubulação, de alta ou baixa pressão, unindo e vedando tubos, com auxílio de máquinas e equipamentos adequados, elétrico ou mecânico, para possibilitar a condução de água, esgoto, etc;
10. instalar louças sanitárias, condutores, caixas d’água, chuveiros e outras partes componentes de instalações hidráulicas, utilizando níveis, prumos, soldas e ferramentas manuais adequadas;
11. instalar registros e outros acessórios de canalização, fazendo conexões necessárias;
12. manter em bom estado de conservação e funcionamento as instalações hidráulicas;
13. executar sob supervisão, os serviços de alvenaria, concreto e outros materiais, guiando-se por desenhos, esquemas e especificações, utilizando processos e instrumentos apropriados, para construir, reformar ou reparar prédios e obras similares, dando-lhes o revestimento e acabamento definido;
14. atuar, dentro da sua especialidade, na construção, manutenção, conservação e recuperação do patrimônio público;
15. assentar ladrilhos, cerâmicos, azulejos, tijolos, esquadrias, batentes, etc.;
16. assentar aparelhos sanitários e demais peças utilitárias;
17. assentar telhas, realizar reparos, adequações, revestimentos e acabamentos em estruturas hidráulicas e esgotos;
18. acompanhar a demarcação de terrenos e a abertura de alicerces e fundações;
19. orientar os ajudantes na execução de seus serviços;
20. executar e controlar, sob supervisão, os serviços relativos ao preparo e pintura de superfícies externas e internas de edifícios, muros e utensílios, raspando-os, limpando-os e cobrindo as camadas de tinta determinadas, para protegê-las e/ou decorá-las;
21. atuar dentro da sua especialidade, na construção, manutenção, conservação e recuperação do patrimônio público;
22. fazer pequenos reparos e preparações necessárias do material a ser aplicado e da superfície a ser pintada, utilizando-se de materiais e equipamentos adequados;
23. executar serviços de pintura relativos a sinalização de trânsito, em placas e outros, como faixas de solo e fixação de elementos de fiscalização ou redutores de velocidade, tais como tachões ou tachinhos, refletivos ou cegos;
24 .orientar os ajudantes na execução de seus serviços;
25. zelar pela limpeza e conservação de ferramentas, equipamentos e do local de trabalho;
26. executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Nomenclatura: AGENTE DE TRÂNSITO
Escolaridade: Ensino Médio Completo + CNH “C” + conhecimentos em informática
Descrição/atribuições:
1. fiscalizar o cumprimento das normas de trânsito no âmbito do município, efetuando autuações e medidas administrativas quanto às infrações constatadas, conforme estabelecido no CTB – Código de Trânsito Brasileiro e diretrizes do MBFT – Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito;
2. executar, mediante prévio planejamento, operações de trânsito e de transporte;
3. lavrar autos de infração de trânsito ou de transporte público ou de interesse público, fazendo, sempre que possível, o registro fotográfico no talonário eletrônico e mediante declaração com precisa descrição do fato e suas circunstâncias, no campo observações;
4. interferir sobre o uso regular da via, com medidas de segurança, tais como controlar, desviar, limitar ou interromper o fluxo de veículos sempre que se fizer necessário ou quando o interesse público assim o determinar;
5. tratar com respeito e urbanidade os usuários das vias públicas, procedendo a abordagem com os cuidados e técnica devidos;
6. zelar pela livre circulação de veículos e pedestres nas vias urbanas do município, reportando ao encarregado de equipe ou diretor de trânsito sobre defeitos ou falta de sinalização, ou ainda imperfeições na via;
7. exercer sobre as vias urbanas do município os poderes de polícia administrativa de trânsito, cumprindo e fazendo cumprir o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e demais normas pertinentes; bem como leis, decretos e resoluções do transporte público ou de interesse público;
8. participar de campanhas educativas de trânsito;
9. fiscalizar e aplicar medidas administrativas por infrações de circulação, estacionamento e parada;
10. realizar a remoção de veículos nas vias ao pátio de recolhimento;
11. fiscalizar o cumprimento da legislação municipal relativa ao sistema de transporte público e de interesse público, individual ou coletivo e aplicar as penalidades previstas;
12. realizar vistorias e rondas em todo o sistema viário da cidade;
13. efetuar implantação de sinalização em obras, bloqueios, eventos e interferências na via atentando para o atendimento às diretrizes do MBSV – Manual Brasileiro de Sinalização Viária;
14. orientar usuários de trânsito e de transporte, condutores, operadores e pessoal de operação quanto às regras e normas de circulação, advertindo e/ ou aplicando autos de infração de trânsito ou de transporte público e de interesse público e medidas administrativas cabíveis;
15. apoiar ações sócios educativas com operações de trânsito, operação de segurança em travessias e auxílio no embarque e desembarque;
16. organizar e conferir em sua viatura, materiais de trabalho e equipamentos de sinalização de uso diário;
17. manter o monitoramento ou encarregado de equipe informado a respeito das ocorrências encontradas e a situação de trânsito das vias;
18. vistoriar, monitorar e fiscalizar áreas de estacionamento rotativo;
19. verificar, controlar e fiscalizar os horários de chegada dos ônibus nos terminais, confirmando o horário previsto e o tempo de ciclo da linha;
20. operacionalizar manualmente o trânsito em vias e/ ou cruzamentos semaforizados em situação de falta de energia, falha ou mau funcionamento ou eventos/obras;
21. sinalizar obstruções e interferências nas vias, realizando a remoção sempre que possível;
22. efetuar fiscalização de garagem, verificando a saída dos ônibus;
23. monitorar diariamente as condições gerais dos veículos do transporte público, visualmente interna e externamente;
24. prestar suporte em acidentes e outras situações de emergência, utilizando os materiais/ ferramentas adequadas à sinalização de trânsito;
25. fiscalizar o cumprimento dos horários, dos itinerários e o número de passageiros transportados, bem como, as demais atividades pertinentes às linhas de transporte coletivo municipal;
26. fiscalizar o cumprimento da legislação referente aos diversos modais; (sistema de transporte público convencional e alternativo, táxi, fretamento, escolares, aplicativo e fretamento executivo);
27. monitorar e fiscalizar referente às reclamações, denúncias e solicitações relativas ao serviço de transporte coletivo e individual de passageiros, emitindo o relatório de ocorrência.

Nomenclatura: AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA
Escolaridade: Ensino Médio Completo
Descrição/atribuições:
1. desenvolver ações de educação em saúde em abordagem direta, em sua rotina de trabalho, em campanhas desenvolvidas pelo Município, bem como em parceria com a Atenção Básica e outros programas presentes em seu território de atuação;
2. notificar e intermediar soluções sobre denúncias e reclamações da população, referentes a fatores ambientais de agravos à saúde;
3. identificar, cadastrar, coletar e encaminhar amostras de água destinada ao consumo humano para análise laboratorial, distribuída pela rede pública de abastecimento e de fontes alternativas identificando fatores de risco à saúde da população, recomendando ações corretivas;
4. identificar, cadastrar e notificar áreas de riscos reais de contaminação do solo, ar e água com poluentes químicos e biológicos;
5. identificar e notificar riscos à saúde da população em situações de acidentes naturais: como deslizamento de barreiras, enchentes, acidentes com produtos perigosos entre outros;
6. alimentação de sistemas em saúde de uso cotidiano dos serviços municipais e referências;
7. mediante a concessão de portaria de autoridade sanitária realizar inspeções, elaborar relatórios, notificar irregularidades e aplicar sanções de imediato caso se verifique risco iminente à saúde, de acordo com a legislação vigente;
8. desempenhar outras atribuições que por suas características se incluam na sua área de competência.

Nomenclatura: AGENTE DE VISTOR
Escolaridade: Ensino Médio Completo
Descrição/atribuições:
1. fiscalizar o comércio ambulante nas vias e logradouros públicos;
2. fiscalização de normas municipais relacionados ao uso e ocupação do solo, código de posturas e demais normas do comércio.

Nomenclatura: ANALISTA DE SUPORTE
Escolaridade: Ensino Superior Completo na Área de Tecnologia da Informação
Descrição/atribuições:
1. atuar com suporte técnico em hardware e software;
2. projetar e prestar manutenção em redes de computadores;
3. atuar na segurança dos dados;
4. participar na análise, estudo, seleção, planejamento, instalação, implantação e manutenção de softwares básicos e de apoio como sistemas operacionais, banco de dados e correlatos;
5. criar políticas de segurança;
6. realizar prevenção contra invasões físicas ou lógicas;
7. atuar na gestão do controle de acesso aos recursos;
8. instalar, configurar e atualizar todos os tipos de programas (antivírus, sistemas operacionais, ferramentas de escritório etc);
9. realizar manutenção de rotinas de cópias de segurança;
10. estudar a implantação e documentação de rotinas que melhorem a operação do computador;
11. instalar e manter a comunicação digital;
12. configurar as contas de domínio, acesso a Internet, correio eletrônico etc;
13. instalar e manter sistemas de gestão;
14. instalar e manter sistemas de banco de dados;
15. prestar suporte aos usuários; montar redes locais seguindo normas de cabeamento estruturado.

Nomenclatura: ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
Escolaridade: Ensino Superior Completo em Análise de Desenvolvimento de Sistemas ou Sistemas de Informação ou Ciência da Computação ou Engenharia da Computação
Descrição/atribuições:
1. projetar, codificar e testar sistemas determinando interface gráfica e critérios ergonômicos de navegação;
2. gerar e manter documentação e manual para os sistemas criados;
3. projetar os bancos de dados necessários;
4. estabelecer rotinas de integração dos programas criados com os softwares legados;
5. atuar na configuração, instalação e manutenção dos sistemas utilizados pela administração;
6. gerar relatórios a partir dos sistemas gerenciadores de bancos de dados;
7. desenvolver aplicativos nas plataformas de Business Intelligence/Discovery utilizadas pela prefeitura.

Nomenclatura: ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA I
Escolaridade: Ensino Superior Completo
Descrição/atribuições:
1. coordenar, controlar e executar as atividades do setor;
2. elaborar atos administrativos de sua competência;
3. estudar a adoção de novos métodos e processos operativos;
4. praticar atos relativos à administração de pessoal, material e orçamento;
5. apresentar relatórios das atividades do setor;
6. executar outras atividades correlatas que lhes sejam atribuídas.

Nomenclatura: ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA II
Escolaridade: Ensino Superior Completo
Descrição/atribuições:
1. coordenar, controlar e executar as atividades da seção;
2. elaborar atos administrativos de sua competência;
3. planejar, organizar, coordenar e controlar o desempenho das unidades subordinadas;
4. estudar a adoção de novos métodos e processos operativos;
5. praticar atos relativos à administração de pessoal, material e orçamento;
6. apresentar relatórios das atividades da seção;
7. executar outras atividades correlatas que lhes sejam atribuídas.

Nomenclatura: ASSISTENTE CULTURAL
Escolaridade: Curso Técnico em Artes ou de Gestão Cultural
Descrição/Atribuições:
1. propor e executar projetos, programas, oficinas e atividades que tenham interesse artístico, cultural e social de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo órgão gestor da cultura;
2. elaborar, coordenar e executar ações educativas, ministrando cursos e palestras, ensinando técnicas e linguagens artísticas, considerando o público-alvo e preparando o material educativo necessário;
3. subsidiar na formatação de projetos, programas e atividades que tenham interesse artístico, cultural e social, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo órgão gestor da cultura;
4. propor, organizar e auxiliar nas atividades de mostras, exibições e festivais de arte promovidos pelo órgão gestor da cultura.

Nomenclatura: ASSISTENTE CULTURAL EM ARTES VISUAIS
Escolaridade: Curso de Ensino Médio e de Técnico de Fotografia, ou Cinema ou Artes Plásticas em Geral
Descrição/Atribuições:
1. ensinar técnicas e linguagens de Fotografia, Cinema ou Artes Plásticas em Geral, incluindo técnicas de stencil, graffiti e silk screen;
2. executar projetos, programas, oficinas e atividades que tenham interesse artístico, cultural e social, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo órgão gestor da cultura;
3. auxiliar no desenvolvimento, na coordenação e na execução de projetos educacionais, sociais e culturais desenvolvidos pelo órgão gestor da cultura;
4. elaborar, coordenar e executar ações educativas, ministrando cursos e palestras, ensinando técnicas e linguagens artísticas, considerando o público-alvo e preparando material educativo necessário;
5. subsidiar na formatação de projetos, programas e atividades que tenham interesse artístico, cultural e social, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo órgão gestor da cultura;
6. propor e organizar mostras, exibições e festivais de artes visuais promovidos pelo órgão gestor da cultura.

Nomenclatura: ASSISTENTE CULTURAL EM ARTESANATO
Escolaridade: Curso de Ensino Médio
Descrição/Atribuições:
1. ensinar técnicas e linguagens artísticas através do artesanato, com diversos tipos de materiais;
2. executar projetos, programas, oficinas e atividades que tenham interesse artístico, cultural e social, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo órgão gestor da cultura;
3. auxiliar no desenvolvimento, na coordenação e na execução de projetos educacionais, sociais e culturais desenvolvidos pelo órgão gestor da cultura;
4. elaborar, coordenar e executar ações educativas, ministrando cursos e palestras, ensinando técnicas e linguagens artísticas, considerando o público-alvo e preparando material educativo necessário;
5. subsidiar na formatação de projetos, programas e atividades que tenham interesse artístico, cultural e social, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo órgão gestor da cultura;
6. propor e organizar mostras e festivais de artesanato promovidos pelo órgão gestor da cultura.

Nomenclatura: ASSISTENTE CULTURAL EM DANÇA
Escolaridade: Curso de Ensino Médio e Curso Técnico de Dança
Descrição/Atribuições:
1. ensinar técnicas e linguagens do corpo, nas diversas modalidades de dança;
2. executar projetos, programas, oficinas e atividades que tenham interesse artístico, cultural e social, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo órgão gestor da cultura;
3. auxiliar no desenvolvimento, na coordenação e na execução de projetos educacionais, sociais e culturais desenvolvidos pelo órgão gestor da cultura;
4. elaborar, coordenar e executar ações educativas, ministrando cursos e palestras, ensinando técnicas e linguagens artísticas, considerando o público-alvo e preparando material educativo necessário;
5. subsidiar na formatação de projetos, programas e atividades que tenham interesse artístico, cultural e social, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo órgão gestor da cultura;
6. propor e organizar mostras e festivais de dança promovidos pelo órgão gestor da cultura.

Nomenclatura: ASSISTENTE CULTURAL EM MÚSICA
Escolaridade: Curso de Ensino Médio e Curso Técnico de Música
Descrição/Atribuições:
1. ensinar técnicas de musicalização vocal e instrumental, considerando os aspectos rítmicos, melódicos e de harmonia;
2. executar projetos, programas, oficinas e atividades que tenham interesse artístico, cultural e social, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo órgão gestor da cultura;
3. auxiliar no desenvolvimento, na coordenação e na execução de projetos educacionais, sociais e culturais desenvolvidos pelo órgão gestor da cultura;
4. elaborar, coordenar e executar ações educativas, ministrando cursos e palestras, ensinando técnicas e linguagens artísticas, considerando o público-alvo e preparando material educativo necessário;
5. subsidiar na formatação de projetos, programas e atividades que tenham interesse artístico, cultural e social, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo órgão gestor da cultura;
6. propor e organizar mostras e festivais de música promovidos pelo órgão gestor da cultura.

Nomenclatura: ASSISTENTE CULTURAL EM TEATRO
Escolaridade: Curso de Ensino Médio e Curso Técnico de Teatro
Descrição/Atribuições:
1. ensinar técnicas de encenação, dramatização, interpretação e jogos teatrais;
2. executar projetos, programas, oficinas e atividades que tenham interesse artístico, cultural e social, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo órgão gestor da cultura;
3. auxiliar no desenvolvimento, na coordenação e na execução de projetos educacionais, sociais e culturais desenvolvidos pelo órgão gestor da cultura;
4. elaborar, coordenar e executar ações educativas, ministrando cursos e palestras, ensinando técnicas e linguagens artísticas, considerando o público-alvo e preparando material educativo necessário;
5. subsidiar na formatação de projetos, programas e atividades que tenham interesse artístico, cultural e social, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo órgão gestor da cultura;
6. propor e organizar mostras e festivais de teatro promovidos pelo órgão gestor da cultura.

Nomenclatura: ASSISTENTE CULTURAL EM ARTES CIRCENSES
Escolaridade: Curso de Ensino Médio e Curso Técnico Específico
Descrição/Atribuições:
1. desenvolver técnicas da arte circense, através de instrumentos cênicos, musicais, coreográficos e esportivos, que estimulem a capacidade de concentração, o convívio em grupo e a produção coletiva, despertando nos educandos a capacidade de superar desafios;
2. coordenar e promover apresentações públicas de grupos circenses formados por alunos;
3. executar projetos, programas, oficinas e atividades que tenham interesse artístico, cultural e social, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo órgão gestor da cultura;
4. auxiliar no desenvolvimento, na coordenação e na execução de projetos educacionais, sociais e culturais desenvolvidos pelo órgão gestor da cultura;
5. elaborar, coordenar e executar ações educativas, ministrando cursos e palestras, ensinando técnicas e linguagens artísticas, considerando o público-alvo e preparando material educativo necessário;
6. subsidiar na formatação de projetos, programas e atividades que tenham interesse artístico, cultural e social, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo órgão gestor da cultura;
7. propor e organizar mostras e festivais de artes circenses promovidos pelo órgão gestor da cultura.

Nomenclatura: ASSISTENTE CULTURAL EM AUDIOVISUAL
Escolaridade: Curso de Ensino Médio e Curso Técnico em Audiovisual
Descrição/Atribuições:
1. ensinar técnicas de audiovisual, com atividades teóricas e práticas;
2. propor e organizar mostras, exibições e festivais de audiovisual promovidos pelo órgão gestor da cultura;
3. executar projetos, programas, oficinas e atividades que tenham interesse artístico, cultural e social, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo órgão gestor da cultura;
4. auxiliar no desenvolvimento, na coordenação e na execução de projetos educacionais, sociais e culturais desenvolvidos pelo órgão gestor da cultura;
5. elaborar, coordenar e executar ações educativas, ministrando cursos e palestras, ensinando técnicas e linguagens artísticas, considerando o público-alvo e preparando material educativo necessário;
6. subsidiar na formatação de projetos, programas e atividades que tenham interesse artístico, cultural e social, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo órgão gestor da cultura.

Nomenclatura: ARQUITETO E URBANISTA
Escolaridade: Superior Completo em Arquitetura e Urbanismo + registro profissional no conselho de categoria
Descrição/atribuições:
1. elaborar, executar e dirigir projetos arquitetônicos de edifícios, interiores, monumentos e outras obras, bem como de urbanismo;
2. participar da elaboração de legislações urbanísticas tais como: planos diretores, código de obras e leis específicas;
3. estudar e conhecer as prioridades do governo, quanto à implantação de obras previstas no planejamento geral;
4. estudar regiões para implantação de projetos, e em cada um deles, as suas características visando à preparação dos programas e métodos de trabalho;
5. planejar plantas e especificações, aplicando princípios funcionais e estéticos;
6. especificar os recursos necessários para permitir a construção, montagem e manutenção das obras e, elaborar o orçamento de custos de materiais e os cronogramas;
7. indicar procedimentos de execução do trabalho, coordenar a coleta de dados socioeconômicos;
8. supervisionar a execução da obra, efetuando correções e modificações no projeto inicial, prestando assistência técnica às obras em execução;
9. elaborar desenhos arquitetônicos, de todas as vistas e ângulos necessários, croquis e esboços de obras civis;
10. efetuar estudos de padrões de edificações dos próprios municipais;
11. elaborar processos de tombamento;
12. analisar as informações e pareceres nos protocolos;
13. orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais na execução de seus serviços;
14. zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho;
15. executar demais atribuições que constam no conselho de classe.

Nomenclatura: ASSISTENTE SOCIAL
Escolaridade: Ensino Superior Completo em Serviço Social + CRESS
Descrição/atribuições:
1. realizar acompanhamento social e análise, diagnóstico e proposição de politicas sociais;
2. planejar e executar programas de serviço social, elaborar pareceres sociais, realizar atividades de caráter educativo, recreativo, cultural e socioassistencial;
3. atuar na comunidade aplicando conhecimentos de gestão e dinâmicas participativas, dirigindo atividades, prestando assessoria e apoiando grupos e organizações sociais;
4. atuar no processo de formulação, gestão e controle das políticas sociais de forma articulada e intersetorial;
5. realizar o Planejamento, execução e coordenação de programas e projetos sociais;
6. interpretar, de forma diagnóstica, a problemática sócio educacional, para atuar na prevenção e tratamento de questões de origem socioeconômica, que interferem na saúde, aprendizagem e trabalho;
7. emitir pareceres parciais ou conclusivos relacionados à área;
8. elaborar relatórios e manuais de normas e de procedimentos, material didático e divulgação de projetos desenvolvidos;
9. acolher o usuário, identificando o mesmo, apresentando-se e explicando os procedimentos a serem realizados;
10. identificar os problemas de origem psicossocial e econômica que interferem no tratamento de saúde;
11. realizar o acompanhamento social individual de pacientes, em tratamento ou residente em instituições, buscando a participação do mesmo no processo de cura, na manutenção do seu vínculo empregatício e na preservação da unidade familiar;
12. participar com a equipe multidisciplinar no processo de alta de saúde, facilitando o retorno do usuário ao meio familiar em condições técnicas adequadas;
13. promover e organizar a atualização do cadastro dos recursos comunitários, com vistas a sua democratização e facilidade de acesso dos usuários aos mesmos;
14. participar na formulação e execução dos programas de saúde física e mental, promovendo e divulgando os meios profiláticos, preventivos e assistenciais;
15. prestar serviço de assistência ao trabalhador com problemas referentes à readaptação profissional, acompanhando os indivíduos em reabilitação;
16. contribuir na criação e desenvolvimento de espaços de controle social e, facilitar o acesso e participação do usuário e seus familiares ao tratamento, incentivando o autocuidado e, as práticas de educação em saúde;
17. realizar ações individuais e coletivas na educação em saúde;
18. participar do planejamento e contribuir com sugestões ao superior, nas atividades desenvolvidas na instituição por residentes, estagiários e voluntários de acordo com a legislação e normas do conselho de classe;
19. aplicação da metodologia de serviço social junto a indivíduos grupos e comunidades, com o objetivo de atendimento da demanda populacional por moradia;
20. promover integração e convênios com autarquias, organizações governamentais de financiamento da moradia popular ou de política habitacional;
21. orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais na execução de seus serviços;
22. executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional;
23. manter o registro do conselho de classe ativo para execução de suas atividades;
24. na Atenção Básica – Apoio ao ESF e NASF: realizar acolhimento, triagem, visitas domiciliares, de acordo com a especificidade dos casos;
25. efetuar o acompanhamento e monitoramento de casos, dos pacientes de acordo com sua complexidade;
26. desenvolver, apoiar, e acompanhar grupos, em ações conjuntas das equipes Multidisciplinar;
27. realizar intervenção junto a Rede de Cuidados, nos encaminhamentos e fortalecimento da mesma;
28. executar/participar de ações de matriciamento nas diversas áreas das Secretarias da municipalidade.

Nomenclatura: ASSISTENTE DE PROGRAMAS DE AÇÕES EM SAÚDE
Escolaridade: Ensino Médio Completo
Descrição/atribuições:
1. executar e acompanhar as ações dos projetos junto à área responsável;
2. orientar no preenchimento correto de documentos e formulários relativos aos programas de ações em saúde;
3. auxiliar na supervisão dos projetos em saúde;
4. alimentação de sistemas em saúde de uso cotidiano dos serviços municipais e referências;
5. atender ao público interno e externo realizando atividades de apoio administrativo e recebendo, conferindo, protocolando, encaminhando e arquivando documentos, processos, materiais e outras necessidades;
6. receber, conferir, armazenar e cuidar da manutenção do estoque de materiais e equipamentos, entre outros.

Nomenclatura: ASSISTENTE DE PROCURADORIA
Escolaridade: Bacharel em Direito
Descrição/atribuições:
1. planejar, analisar e executar atividades inerentes à função técnica jurídica, objetivando uma eficiente assistência à Administração Pública;
2. prestar assistência jurídica às Secretarias Municipais, em matérias diversas, esclarecendo dúvidas e orientando nas decisões;
3. planejar, controlar e assessorar atividades na elaboração de projetos de leis ou decretos municipais;
4. acompanhar processos em geral, prestando assistência jurídica, bem como desenvolver outras atividades técnicas que exijam a sua formação superior, consultando leis, jurisprudência e outros documentos para adequar os fatos à legislação aplicável;
5. desempenhar outras atribuições que lhes forem cometidas pelos Procuradores do Município, desde que compatíveis com o cargo;
6. integrar comissões quando solicitado pelo Procurador-Geral do Município.

Nomenclatura: AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
Escolaridade: Ensino Superior Completo em Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas e Direito
Descrição/atribuições:
1. constituir o crédito tributário, mediante lançamento, inclusive por emissão eletrônica, proceder à sua revisão de ofício, homologar, aplicar as penalidades previstas na legislação e proceder à revisão das declarações efetuadas pelo sujeito passivo;
2. controlar, executar e aperfeiçoar procedimentos de auditoria, diligência, perícia e fiscalização, objetivando verificar o cumprimento das obrigações tributárias do sujeito passivo, praticando todos os atos definidos na legislação específica, inclusive os relativos à busca e à apreensão de livros, documentos e assemelhados, bem como o de lacrar bens móveis e imóveis, no exercício de suas funções;
3. supervisionar o compartilhamento de cadastros e informações fiscais com as demais administrações tributárias da União, dos Estados e outros Municípios, mediante lei ou convênio;
4. avaliar e especificar os parâmetros de tratamento de informação, com vistas às atividades de lançamento, arrecadação, cobrança e controle de tributos e contribuições;
5. planejar, coordenar, supervisionar e exercer, observada a competência específica de outros órgãos, as atividades de repressão à sonegação fiscal, ocultação de bens, direitos e valores;
6. analisar, elaborar e proferir decisões, em processos administrativos-fiscais, nas respectivas esferas de competência, inclusive os relativos ao reconhecimento de direito creditório, à solicitação de retificação de declaração, à imunidade, a quaisquer formas de suspensão, exclusão e extinção de créditos tributários previstos na Lei Federal;
7. estudar, pesquisar e emitir pareceres de caráter tributário, inclusive em processos de consulta;
8. supervisionar as atividades de disseminação de informações ao sujeito passivo, visando à simplificação do cumprimento das obrigações tributárias e à formalização de processos;
9. elaborar minuta de cálculo de exigência tributária alterada por decisão administrativa ou judicial;
10. prestar assistência aos órgãos encarregados da representação judicial do Município;
11. informar os débitos vencidos e não pagos para a inscrição na Dívida Ativa antes do termo prescricional;
12. examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras de titularidade de sujeito passivo para o qual haja processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso, desde que, a quebra do sigilo bancário seja considerada, pelo responsável pela fiscalização do tributo, objeto da verificação, indispensável para a conclusão da fiscalização.

Nomenclatura: AUXILIAR DE ATIVIDADES OPERACIONAIS
Escolaridade: Ensino Médio Completo
Descrição/atribuições:
1. Na área de atuação de limpeza e conservação:
a) efetuar a limpeza e conservação em prédios, dependências administrativas, escolas, creches, unidades de saúde, pátios, banheiros, vestiários, cozinhas e outros locais;
b) executar a higienização em salas, móveis, objetos e outros equipamentos;
c) coletar e acondicionar o lixo e materiais contaminados apropriadamente;
d) solicitar a reposição dos produtos de higiene utilizados;
e) executar serviços de copa e cozinha;
f) zelar pela ordem e limpeza interna do local de trabalho e desinfecção dos equipamentos utilizados;
g) executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade e ambiente organizacional.
2. Na área de atuação de manutenção e obras civis:
a) efetuar a conservação e manutenção de logradouros públicos, abertura de valas e bueiros em vias públicas e outras atividades relativas às obras civis e manutenção do asfalto;
b) atuar em atividades de manutenção, conservação e recuperação de edificações
municipais e do patrimônio público auxiliando mecânicos, eletricistas, encanadores, marceneiros, pedreiros, topógrafos, agrimensores e outros profissionais;
c) operar equipamentos e máquinas de manutenção e obras civis;
d) realizar, manualmente ou com o auxílio de máquinas ou equipamentos, os serviços de capinagem, podas e extração de árvores;
e) carregar e descarregar veículos de transporte de cargas;
f) operar bomba de combustível para abastecer veículos, controlar o nível de combustível nos tanques e, lavar, limpar e lubrificar veículos;
g) zelar pela limpeza e conservação de ferramentas, equipamentos e do local de trabalho;
h) executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade e ambiente organizacional.
3. Na área de atendimento e apoio administrativo:
a) realizar atendimento aos usuários fornecendo apoio e orientação, sob supervisão da chefia imediata;
b) realizar reprografia, serviços gerais de digitação e similares;
c) auxiliar nos serviços de apoio administrativo de natureza básica sob supervisão da chefia imediata;
c) manter arquivos organizados de acordo com normas pré-estabelecidas pela Administração Municipal;
d) executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas ao ambiente organizacional.

Nomenclatura: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
Escolaridade: Ensino Médio Completo + CROSP
Descrição/atribuições:
1. recepcionar e identificar o paciente, organizar a sala para atendimento, observar as normas de vigilância à saúde e à saúde ambiental e, realizar procedimentos de biossegurança;
2. preparar o paciente para o atendimento, manipular materiais odontológicos, auxiliar o dentista e o técnico em saúde bucal e, revelar e montar radiografias intraorais;
3. realizar trabalhos de prevenção e promoção em saúde e, participar de levantamentos epidemiológicos e visitas domiciliares;
4. marcar consultas, preencher e anotar fichas clínicas e, organização de arquivos, fichários e controle de estoque;
5. atuar em equipe multiprofissional e, zelar pela limpeza, conservação e manutenção de ferramentas, equipamentos e insumos odontológicos e do local de trabalho;
6. executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional;
7. proceder à desinfecção e esterilização de materiais e equipamentos;
8. manter o registro do conselho de classe ativo para execução de suas atividades;
9. instrumentar e auxiliar o cirurgião dentista e o Técnico de Saúde Bucal;
10. alimentação de sistemas em saúde de uso cotidiano dos serviços municipais e referências;
11. contribuir e participar das atividades de Educação Permanente;
12. cumprir o código de ética da entidade de classe vigente.

Nomenclatura: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Escolaridade: Ensino Médio Completo + COREN
Descrição/atribuições:
1. cumprir e fazer cumprir todos os dispositivos legais da profissão de Enfermagem;
2. preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos;
3. observar, reconhecer, descrever sinais e sintomas ao nível de sua qualificação, e informar à equipe de saúde e possibilitar a tomada de providências imediatas;
4. registrar as tarefas executadas, as observações feitas e as reações ou alterações importantes, anotando-as no prontuário do paciente e comunicando ao enfermeiro(a);
5. executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atribuições de Enfermagem ao nível de sua qualificação, conforme regimento interno, manuais de normas e rotinas, protocolos, procedimentos operacionais padrão e demais instrumentos administrativos de enfermagem no ambiente organizacional de sua área de competência;
6. alimentar e manter atualizado os sistemas de informação em saúde de uso cotidiano dos serviços municipais e referências;
7. cumprir, as normas e instruções de saúde e segurança no trabalho;
8. participar de reuniões de equipe, atuar de forma integrada com profissionais de outras instituições e, em equipe multiprofissional;
9. desempenhar outras atribuições que por suas características se incluam na sua área de competência, priorizando situações emergenciais e de calamidade pública;
10. zelar pela limpeza, conservação, manutenção de instrumentos, ferramentas, equipamentos e do ambiente de trabalho;
11. contribuir e participar das capacitações oferecidas pela administração para melhoria de seu desempenho profissional e a ampliação de seus conhecimentos;
12. manter o registro do conselho de classe (COREN/SP) ativo para execução de suas atividades.

Nomenclatura: AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL – ADI (EXTINTO A VAGAR)
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo
Descrição/atribuições:
1. atender os alunos em suas necessidades básicas de higiene e alimentação, por meio de uma relação que possibilite o desenvolvimento integral e integrado das crianças;
2. propiciar situações de aprendizagem e desenvolvimento às crianças, objetivando o cuidar, o educar, as interações e brincadeiras considerando os eixos norteadores da educação infantil/creche.
3. estimular e contribuir para o desenvolvimento das crianças,
nos seus aspectos psicomotor, intelectual, afetivo, social e da linguagem;
4. acompanhar as crianças durante a execução das atividades pedagógicas, inclusive em aulas passeio programadas pela unidade escolar;
5. estabelecer a parceria com o professor da turma na organização, desenvolvimento e avaliação das atividades pedagógicas;
6. zelar pela segurança e bem-estar dos alunos, oferecendo condições de satisfação de suas necessidades de sol, ar livre e repouso;
7. manter a equipe da direção da escola informada sobre as ocorrências e eventuais enfermidades com os alunos;
8. colaborar para a higienização e organização dos ambientes e materiais utilizados pelas crianças;
9. colaborar para o desenvolvimento de um trabalho integrado e cooperativo com os demais profissionais;
10. conhecer e apropriar-se da proposta curricular da Educação Infantil, da Rede Municipal de Franco da Rocha;
11. ministrar as dosagens dos medicamentos prescritos pela autoridade médica, devendo ser fornecida pelo responsável pelo aluno, para ficar na unidade escolar cópia, legível, da receita.
12. promover a autoformação, principalmente nas horas de trabalho livre – HTL – para conhecer o processo de desenvolvimento da criança, mantendo-se atualizado, através de leituras, encontros pedagógicos, formação continuada em serviço, seminários e outros eventos;
13. comparecer e participar das reuniões coletivas de trabalho – RCT – semanalmente, apresentando os problemas do cotidiano das atribuições do cargo e aplicando as recomendações do coordenador pedagógico;
14. realizar as visitas periódicas nas residências das crianças assistidas, obedecendo as orientações da direção da escola e do coordenador pedagógico;
15. acompanhar os alunos até a unidade de saúde quando necessário, com a anuência do diretor escolar;
16. promover e gerenciar a autoformação para o desenvolvimento de seu trabalho, atualizando-se em relação à legislação de ensino, à concepção pedagógica e às inovações científicas, culturais e tecnológicas.

Nomenclatura: AUXILIAR DE EDUCAÇÃO – AE
Escolaridade: Ensino Médio Completo
Descrição/atribuições:
1. atender os alunos em suas necessidades básicas de higiene e alimentação, por meio de uma relação que possibilite o desenvolvimento integral e integrado das crianças;
2 propiciar situações de aprendizagem e desenvolvimento às crianças, objetivando o cuidar, o educar, as interações e brincadeiras considerando os eixos norteadores da educação infantil/creche;
3. estimular e contribuir para o desenvolvimento das crianças, nos seus aspectos psicomotor, intelectual, afetivo, social e da linguagem;
4. acompanhar as crianças durante a execução das atividades pedagógicas, inclusive em aulas passeio programadas pela unidade escolar;
5. estabelecer a parceria com o professor da turma na organização, desenvolvimento e avaliação das atividades pedagógicas;
6. zelar pela segurança e bem-estar dos alunos, oferecendo condições de satisfação de suas necessidades de sol, ar livre e repouso;
7. manter a equipe da direção da escola informada sobre as ocorrências e eventuais enfermidades com os alunos;
8. colaborar para a higienização e organização dos ambientes e materiais utilizados pelas crianças;
9. colaborar para o desenvolvimento de um trabalho integrado e cooperativo com os demais profissionais;
10. conhecer e apropriar-se da proposta curricular da Educação Infantil, da Rede Municipal de Franco da Rocha;
11. ministrar as dosagens dos medicamentos prescritos pela autoridade médica, devendo ser fornecida pelo responsável pelo aluno, para ficar na unidade escolar cópia, legível, da receita;
12. promover a autoformação, principalmente nas horas de trabalho livre – HTL – para conhecer o processo de desenvolvimento da criança, mantendo-se atualizado, através de leituras, encontros pedagógicos, formação continuada em serviço, seminários e outros eventos;
13. comparecer e participar das reuniões coletivas de trabalho – RCT – semanalmente, apresentando os problemas do cotidiano das atribuições do cargo e aplicando as recomendações do coordenador pedagógico;
14. realizar as visitas periódicas nas residências das crianças assistidas, obedecendo as orientações da direção da escola e do coordenador pedagógico;
15. acompanhar os alunos até a unidade de saúde quando necessário, com a anuência do diretor escolar;
16. promover e gerenciar a autoformação para o desenvolvimento de seu trabalho, atualizando-se em relação à legislação de ensino, à concepção pedagógica e às inovações científicas, culturais e tecnológicas.

Nomenclatura: AUXILIAR DE FARMÁCIA
Escolaridade: Ensino Médio Completo
Descrição/atribuições:
1. receber, conferir, armazenar, repor e cuidar da manutenção do estoque de medicamentos;
2. registrar a temperatura do ambiente, temperatura do refrigerador e umidade do ambiente diariamente, em horários estabelecidos pelo Técnico Responsável;
3. zelar pela limpeza, organização e conservação de armários, prateleiras e equipamentos do ambiente de trabalho;
4. realizar trabalhos de digitação, arquivamento e organização;
5. controlar e registrar dados e informações referentes aos atendimentos realizados;
6. atender e orientar o usuário, triar as prescrições;
7. realizar dispensação de medicamentos, de acordo com a legislação vigente;
8. desempenhar outras atividades correlatas e, também, o que vier a ser atribuído;
9. cumprir, as normas e instruções de saúde e segurança no trabalho;
10. participar de reuniões de equipe, atuar de forma integrada com profissionais de outras instituições e, em equipe multiprofissional;
11. contribuir e participar das capacitações oferecidas pela administração para melhoria de seu desempenho profissional e a ampliação de seus conhecimentos;
12. executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Nomenclatura: AUXILIAR DE NECRÓPSIA – SVO
Escolaridade: Ensino Médio Completo
Descrição/atribuições:
1. auxiliar o Médico na realização das necrópsias realizadas no Serviço de Verificação de Óbitos (SVO);
2. executar a limpeza dos cadáveres;
3. executar as suturas das cavidades abertas;
4. auxiliar o Médico nos procedimentos de formalização, se houver;
5. preparar soluções químicas utilizadas na conservação e trato de espécimes anatômicos;
6. acondicionamento, manuseio e recorte de peças anatômicas mantidas em soluções químicas fixadoras;
7. auxiliar o Médico no exame de peças anatômicas, realizando eventualmente fotografias e dissecções;
8. executar as atividades de esterilização, limpeza e manutenção dos materiais, equipamentos e dos ambientes de trabalho;
9. entregar o corpo ao Serviço Funerário;
10. exercer outras atividades correlatas.

Nomenclatura: AUXILIAR DE SERVIÇO EM SAÚDE
Escolaridade: Ensino Médio Completo
Descrição/atribuições:
1. manter e atualizar arquivos, boletins de produção e outros;
2. zelar pela limpeza e conservação de ferramentas, incluindo esterilização, equipamentos e do local de trabalho;
3. executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas ao ambiente organizacional;
4. alimentação de sistemas em saúde de uso cotidiano dos serviços municipais e referências.

Nomenclatura: AUXILIAR DE SERVIÇOS ESCOLARES
Escolaridade: Ensino Médio Completo
Descrição/atribuições:
1. organizar o fluxo dos alunos nos espaços externos da escola, considerando o perímetro escolar de 50 (cinqüenta) metros à direita e à esquerda da entrada da escola, corredores, pátio e demais espaços externos às salas de aula, respeitada as normas de convivência e a educação para a paz;
2. atender os alunos nos horários de entrada, saída, intervalo das aulas e em outros períodos em que não houver assistência do professor;
3. colaborar na manutenção da disciplina e participar, em conjunto com a equipe escolar, da implementação das normas de convivência;
4. zelar pela saúde das crianças, por meio de cuidados, orientações e estímulos, visando à convivência harmônica com os colegas e servidor, a aquisição de hábitos saudáveis de alimentação, de higiene e demais condições necessárias ao seu pleno desenvolvimento;
5. auxiliar no atendimento aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;
6. comunicar à direção da escola, eventuais enfermidades ou acidentes ocorridos com os alunos, bem como outras ocorrências graves;
7. participar de programas e projetos definidos no Projeto Político Pedagógico da escola que visem à prevenção de acidentes e de uso indevido de substâncias nocivas à saúde dos educandos;
8. auxiliar os professores na assistência diária aos alunos;
9. participar das atividades de integração escola e comunidade;
10. colaborar nos programas de recenseamento e controle de frequência escolar dos alunos;
11. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela direção da escola, em sua área de atuação;
12. acompanhar os alunos em atividades extracurriculares, dentre outras, em passeios, excursões e visitas;
13. acompanhar os alunos até sua residência, quando necessário, com a anuência do diretor escolar;
14. acompanhar os alunos até a unidade de saúde quando necessário, com a anuência do diretor escolar;
15. promover e gerenciar a autoformação para o desenvolvimento de seu trabalho, atualizando-se em relação à legislação de ensino, à concepção pedagógica e às inovações científicas, culturais e tecnológicas.

Nomenclatura: BIBLIOTECÁRIO
Escolaridade: Curso Superior em Biblioteconomia
Descrição/atribuições:
1. organizar, dirigir e executar trabalhos técnicos de biblioteconomia, desenvolvendo sistemas de catalogação, classificação de manuscritos, livros, mapotecas, publicações oficiais e outros;
2. promover ações de conservação do acervo bibliográfico para colocá-lo à disposição dos usuários da biblioteca municipal;
3. planejar, controlar e executar as tarefas da implantação de sistema de catalogação e classificação de obras literárias;
4. desenvolver projetos de captação externa de recursos para restauros, manutenção e qualificação do acervo;
5. orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais na execução das atividades da biblioteca municipal;
6. propor e organizar saraus e rodas de conversa, incentivando a leitura, com participação das escolas de educação básica das redes públicas e privadas de ensino.

Nomenclatura: BIÓLOGO
Escolaridade: BACHAREL EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS + CR BIO
Descrição/atribuições:
1. organizar coleções biológicas, inventariar biodiversidade;
2. realizar levantamentos nas áreas verdes do município;
3. desenvolver programas de educação ambiental, planejar cursos e eventos e, montar exposições temáticas;
4. orientar e acompanhar os serviços de manutenção e conservação de parques e bosques e serviços de plantio e poda;
5. efetuar experimentos e estudos relativos à biodiversidade, preservação das espécies, recursos naturais e recuperação de ambientes degradados com o objetivo fundamental de descobrir melhores métodos de defesa da fauna, da flora e da biodiversidade;
6. elaborar projetos, coordenar equipes de trabalho, coletar, tratar e analisar material biológico e, desenvolver atividades de pesquisa;
7. realizar análises clínicas, citológicas e patológicas, acompanhar processos de tombamentos que envolvam áreas verdes e ambientais;
8. realizar supervisão e controle da aplicação de praguicidas e de manejo ambiental para o controle de pragas;
9. preparar reagentes e operar equipamentos analíticos, orientar, colher e preparar amostras biológicas e, eleger e executar métodos de análise, com controle de qualidade ao processo;
10. desenvolver ações de vigilância em saúde nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador;
11. fiscalizar ambientes públicos e privados, promovendo a vigilância de produtos e serviços que afetam a saúde;
12. orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais na execução de seus serviços;
13. zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho;
14. executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional;
15. e demais atribuições que constam no conselho de classe.

Nomenclatura: CADASTRADOR
Escolaridade: Ensino Médio Completo
Descrição/atribuições:
1. coletar em campo, informações técnicas relativas as características da edificação e/ou terreno, atividade econômica, infraestrutura do logradouro, tirando fotografias do local e/ou utilizando equipamentos como trena e outros, de modo a alimentar as informações em documentos de coleta, que podem ser em papel e/ou coletor eletrônico de dados;
2. atualizar e manter o banco de dados, bem como a base cartográfica digital do Cadastro Técnico Imobiliário do Município;
3. organizar materiais que retornam das atividades em campo, controlar documentos em trânsito e ocorrências cadastrais, bem como transferir, para o meio digital, todas as informações coletadas em campo, conferindo-as em seguida, de modo a manter atualizada a base de dados;
4. operar sistema informatizado apoiados em geoprocessamento, a fim de administrar as atividades e execução da manutenção da base de dados;
5. realizar leitura, análise e interpretação de relatórios, boletins de coleta de informações, mapas, projetos arquitetônicos e de parcelamento do solo e ortoimagens;
6. atender ao público e prestar informações referentes ao banco de dados e base cartográfica cadastral;
7. realizar outras atribuições correlatas às acima descritas, conforme demanda e a critério de seu superior imediato.

Nomenclatura: CADASTRADOR IMOBILIÁRIO
Escolaridade: Curso Técnico em Edificação ou Técnico em Construção Civil
Descrição/atribuições:
1. realizar atividades de natureza operacional a fim de executar serviços de cadastro de imóvel, dentro das especificações legais, vinculados ao Setor de Cadastro da Secretaria da Fazenda, com as ações operativas de anotar, registrar, verificar, preencher, explicar, orientar e digitar informações cadastrais dos imóveis, bem como desenvolver desenho técnico de croquis individuais e calcular matematicamente a área dos imóveis;
2. realizar conferência e cadastramento em campo, de imóveis do Município;
3. aplicar corretamente os conhecimentos exigidos para a operacionalização das rotinas internas da Secretaria da Fazenda, inclusive as relativas à organização de carnês para distribuição;
4. verificar a correta aplicação da entrega dos carnês baseado nos endereços e mapas disponibilizados e notificar a ocorrência de irregularidade no fluxo assim que for identificado “in loco”;
5. participar de campanhas promocionais de IPTU Premiado;
6. cumprir as atividades descritas em ordem de serviço, com cumprimento de trajetos e horários;
7. aplicar os conhecimentos exigidos para a operacionalização das suas atividades, utilizando-se de equipamentos ou meios apropriados, prestando contas do objeto/documentos que estão sob sua responsabilidade;
8. realizar atendimento ao público tanto presencialmente quanto por telefone;
9. desenvolver as atividades administrativas envolvendo recursos humanos, materiais e financeiros;
10. atender ao público em geral, redigir e despachar expedientes administrativos, receber, organizar e arquivar documentos relacionados ao cadastro e demais atividades correlatas com a função.

Nomenclatura: CONTADOR
Escolaridade: Ensino Superior Específico + CRC
Descrição/atribuições:
1. planejar, controlar e executar as atividades relacionadas à contabilidade da prefeitura, supervisionando sua execução e participando das mesmas, de acordo com as exigências legais;
2. desenvolver os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando seu processamento, inspecionado-os regularmente;
3. desenvolver os trabalhos de análise e conciliação de contas, classificação e avaliação das despesas, cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas, móveis, utensílios e instalações;
4. montar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, declarações e outras peças ou documentos;
5. elaborar relatórios sobre a situação patrimonial e financeira da prefeitura, apresentando dados estatísticos e pareceres técnicos;
6. assessorar no direcionamento de problemas financeiros, contábeis administrativos e orçamentários, dando pareceres à luz da ciência e das práticas contábeis;
7. coordenar, organizar e orientar os trabalhos relativos à contabilidade, planejando sua execução de acordo com o plano de contas vigente e as exigências legais e administrativas;
8. participar na elaboração dos planos orçamentários e financeiros e controle geral de patrimônio;
9. orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais na execução de seus serviços;
10. zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho;
11. executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Nomenclatura: CONTROLADOR GERAL INTERNO E DE GESTÃO
Escolaridade: Superior completo em Administração / Contabilidade / Direito ou Economia
Descrição/atribuições:
1. examinar os processos originários de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração municipal;
2. dar ciência imediata ao Prefeito, ao Poder Legislativo, ao interessado e ao titular do órgão a quem se subordine o autor ou autores de qualquer ato objeto de denúncia de irregularidade, sob pena de responsabilidade solidária;
3. avaliar o cumprimento das metas físicas e financeiras dos planos orçamentários, bem como a eficiência de seus resultados;
4. comprovar a legalidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
5. comprovar a legalidade dos repasses a entidades do Terceiro Setor, avaliando a eficácia e a eficiência dos resultados alcançados;
6. exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
7. apoiar o Tribunal de Contas no exercício de sua missão institucional;
8. em conjunto com autoridades da Administração Financeira do Município, assinar o Relatório de Gestão Fiscal;
9. executar outras tarefas de ordem orçamentária / financeira determinadas pelo Prefeito Municipal.

Nomenclatura: COVEIRO
Escolaridade: Ensino Médio Completo
Descrição/atribuições:
1. proceder a construção, preparação e manutenção dfas sepulturas, revestindo as covas, na qual a concessão seja da Prefeitura;
2. efetuar o recebimento e acompanhar os sepultamentos, desde o velório até a sepultura;
3. escavar covas e sepulturas com o uso de ferramentas adequadas;
4. efetuar a marcação de covas e sepulturas a serem cavadas;
5. responsável por localizar nas dependências do cemitério, o local onde ocorrerá o sepultamento de acordo com o projeto de localização;
6. ajudar na execução de sepultamentos, carregando e colocando o caixão na sepultura;
7. executar o fechamento das sepulturas, cobrindo-as com terra ou fixando uma laje ou fechamento com blocos;
8. executar sepultamentos, exumações e as remoções de ossos quando determinado;
9. proceder a manutenção, limpeza e conservação dos jazigos e dos cemitérios na qual a concessão seja da Prefeitura;
10. zelar pela ordem, protegendo a inviolabilidade das sepulturas, bem como pela limpeza e conservação do cemitério, alamedas e muros;
11. abrir e fechar os portões do cemitério, bem como controlar o horário de visitas;
12. zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços;
13. executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área.

Nomenclatura: CUIDADOR SOCIAL
Escolaridade: Ensino Médio Completo
Descrição/atribuições:
1. propiciar, apoiar e monitorar nos cuidados básicos com alimentação, higiene, saúde e proteção dos usuários dos serviços;
2. criar vínculo personalizado e individualista com cada criança/ adolescente, idoso ou pessoa em serviço de proteção de alta complexidade;
3. organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada usuário do serviço);
4. apoiar e acompanhar os usuários em atividades externas;
5. apoiar e participar no planejamento das ações;
6. participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado.

Nomenclatura: DENTISTA
Escolaridade: Ensino Superior Completo em Odontologia + CRO
Descrição/atribuições:
1. realizar diagnósticos, prognósticos e tratamento das afecções da cavidade bucal, envolvendo tecidos duros e moles;
2. realização de tomadas radiográficas (intrabucais) como método auxiliar de diagnóstico;
3. examinar e identificar alterações de cabeça e pescoço, coordenar e supervisionar executados pelo Auxiliar de Saúde Bucal;
4. executar procedimentos de promoção, prevenção e reabilitação em saúde bucal, bem como, executar procedimentos de urgência e emergência;
5. articular ações com unidades de saúde, departamentos, secretarias e outros órgãos públicos e privados, visando à promoção à saúde;
6. promover atividades de capacitação, formação e educação;
7. realizar levantamentos epidemiológicos e, investigar surtos, acidentes e ambientes de risco;
8. planejar e atuar em ações de controle e prevenção a agravos, epidemias e endemias;
9. desenvolver ações de vigilância em saúde de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador;
10. fiscalizar ambientes públicos e privados, promovendo a vigilância de produtos e serviços que afetam a saúde;
11. atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades de saúde e, orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais na execução de seus serviços;
12. zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho;
13. executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional;
14. coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;
15. encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento;
16. contribuir e participar de atividades de educação permanente;
17. cumprir o código de ética da entidade de classe vigente;
18. realizar a atenção integral em saúde (promoção, prevenção, assistência e reabilitação) individual e coletiva da população;
19. mediante a concessão de portaria de autoridade sanitária realizar inspeções, elaborar relatórios, notificar irregularidades e aplicar sanções de imediato caso se verifique risco iminente à saúde, de acordo com a legislação vigente;
20. executar/participar de ações de matriciamento nas diversas áreas das secretarias da municipalidade.

Nomenclatura: DESENHISTA / PROJETISTA
Escolaridade: Ensino Médio Completo + Técnico em Edificações + registro profissional no conselho de categoria
Descrição/atribuições:
1. elaborar desenhos de projetos, cadastros, gráficos, diagramas e outros relativos a obras em geral, bem como desenvolver o detalhamento de edificações, reforma/ampliação baseando-se em especificações técnicas e sob supervisão superior;
2. elaborar os desenhos definidos dos projetos, valendo-se de instrumentos, manuais e eletrônicos, apropriados e observando a escala adequada, para definir as características do projeto e determinar os estágios de execução e outros elementos técnicos de relevo, bem como, copiar, ampliar e/ou reduzir plantas topográficas e desenhos cartográficos;
3. elaborar esboços do projeto, utilizando instrumentos de desenho e aplicando os cálculos efetuados para demonstrar as características técnicas e funcionais da obra, submetendo-os à apreciação superior, fornecendo as explicações oportunas, para possibilitar correção e ajustes necessários;
4. estudar o esboço ou a ideia mestra do plano, examinando croquis, rascunho, plantas, especificações técnicas, materiais, equipamentos disponíveis e outros elementos, para orientar-se na elaboração do projeto;
5. efetuar cálculos trigonométricos, geométricos e aritméticos, valendo de seus conhecimentos, tabelas e outros recursos, para determinar as dimensões, proporções e outras características do projeto;
6. relacionar e catalogar plantas de áreas, bem como, executar serviços de organização e manutenção de arquivos e da mapoteca para fins de documentação e pronta recuperação das informações existentes;
7. executar serviços referentes à instrução e documentação de processos formais, subsidiando os pareceres e as tarefas desenvolvidas por outros técnicos e engenheiros;
8. desenhar croquis, layouts, logotipos, ilustrações, letras para cartazes e anúncios e cronogramas de trabalho, projetar placas de obras e, executar artes finais e composições gráficas;
9. supervisionar e orientar estagiários e ajudantes na execução de seus serviços;
10. zelar pela limpeza e conservação de ferramentas, equipamentos e do local de trabalho;
11. executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional;
12. e demais atribuições que constam no conselho de classe.

Nomenclatura: ELETRICISTA
Escolaridade: Ensino Médio Completo + curso específico
Descrição/atribuições:
1. instalar, inspecionar e reparar instalações elétricas, interna e externa, luminárias e demais equipamentos de iluminação pública, cabos de transmissão, inclusive os de alta tensão;
2. instalar e retirar alto-falantes e microfones, procedendo a conservação da aparelhagem eletrônica, realizando pequenos consertos;
3. executar o enrolamento de bobinas;
4. desmontar, ajustar, limpar e montar geradores, motores elétricos, dínamos, alternadores, motores de partida etc,
5. reparar buzinas, interruptores, relés, reguladores de tensão, instrumentos de painel e acumuladores;
6. consertar instalações elétricas em veículos automotores;
7. executar e conservar redes de iluminação Municipais e de sinalização;
8. providenciar o suprimento de materiais e peças necessárias à execução dos serviços;
9. zelar pela conservação dos equipamentos, ferramentas e máquinas utilizadas, observando as normas de segurança e conservação para obter melhor aproveitamento;
10. executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área.

Nomenclatura: ENFERMEIRO
Escolaridade: Ensino Superior Completo em Enfermagem + COREN
Descrição/atribuições:
1. cumprir e fazer cumprir todos os dispositivos legais da profissão de enfermagem;
2. planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços da assistência de enfermagem;
3. consultar, auditar e emitir parecer técnico sobre matéria de enfermagem;
4. organizar a prática da enfermagem no atendimento e cuidado do paciente de acordo com a sistematização da assistência de enfermagem sae vigente;
5. prescrever medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde municipal;
6. prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas a pacientes graves com risco à vida;
7. alimentar e manter atualizado os sistemas de informação em saúde de uso cotidiano dos serviços municipais e referências;
8. elaborar, implantar e/ou implementar, e atualizar regimento interno, manuais de normas e rotinas, protocolos, procedimentos operacionais padrão e demais instrumentos administrativos de enfermagem;
9. contribuir e participar das capacitações oferecidas pela administração para melhoria de seu desempenho profissional e a ampliação de seus conhecimentos;
10. participar em projetos de construção ou reforma de unidades de saúde;
11. participar dos programas, das atividades de assistência integral de vigilância em saúde na prevenção e controle das doenças e infecções transmissíveis e não transmissíveis em geral ;
12. participar nos programas e nas atividades de assistência integral e de educação à saúde individual, da família de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;
13. participar nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; observar as normas regulamentadoras vigentes, com a finalidade de minimizar os riscos à saúde da equipe de enfermagem;
14. participar na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra-referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde;
15. participar no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde;
16. colaborar com as atividades da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), Comissão de Controle de Infecções Hospitalares (CCIH), serviço de educação continuada, Comissão de Ética de Enfermagem (CEE) e demais comissões instituídas no município;
17. participar em bancas examinadoras, em matérias específicas de enfermagem, nos concursos para provimento de cargo ou contratação de enfermeiro ou pessoal técnico e auxiliar de enfermagem;
18. manter o registro do conselho de classe (COREN/SP) ativo para execução de suas atividades,
19. mediante a concessão de portaria de autoridade sanitária realizar inspeções, elaborar relatórios, notificar irregularidades e aplicar sanções de imediato caso se verifique risco iminente à saúde, de acordo com a legislação vigente;
20. executar/participar de ações de matriciamento nas diversas áreas das secretarias da municipalidade.

Nomenclatura: ENGENHEIRO AGRÔNOMO
Escolaridade: Ensino Superior Completo em Engenharia Agronômica + registro profissional no conselho de categoria
Descrição/atribuições:
1. elabora, executa e acompanha projetos de acordo com a área de especialização da Engenharia
2. desenvolve projetos e técnicas específicas de sistemas de saneamento, irrigação e drenagem;
3. orienta as atividades de análise do solo, verificando os elementos e percentuais existentes, visando a formulação de fertilizantes;
4. pesquisa e atua no desenvolvimento de técnicas de combate a ervas daninhas, pragas, insetos ou doenças em áreas verdes;
5. pesquisa e atua em projetos de adubação e conservação do solo, visando o aumento da produtividade;
6. planeja e coordena o plantio de horticultura nas escolas e comunidades;
7. estuda o crescimento das plantas e o rendimento dos cultivos agrícolas, observando os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação, adubagem e outras condições, para possibilitar um maior rendimento e qualidade dos produtos;
8. promove estudos e orienta no planejamento e melhor aproveitamento dos recursos naturais, áreas verdes, arborização urbana, parques e bosques;
9. executa outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associada à sua área de atuação;
10. gestão, supervisão, coordenação, orientação técnica;
11. coleta de dados, estudo, planejamento, projeto, especificação;
12. estudo de viabilidade técnico-econômica e ambiental;
13. assistência com vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico;
14. orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais na execução de seus serviços;
15. e demais atribuições que constam no conselho de classe.

Nomenclatura: ENGENHEIRO AMBIENTAL
Escolaridade: Ensino Superior Completo em Engenharia Ambiental + registro profissional no conselho de categoria
Descrição/atribuições:
1. elaborar, avaliar e realizar estudos, projetos, pareceres ou pesquisas relacionados à conservação, saneamento e melhoria do meio ambiente;
2. analisar processos de licenciamento ambiental e elaborar pareceres e relatórios;
3. elaborar projetos ambientais referentes à sua área de atuação;
4. realizar estudos e elaborar relatórios de impactos ambientais;
5. realizar estudo de viabilidade técnico econômica na área ambiental;
6. prestar assistência, assessoria e consultoria na área ambiental;
7. realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico na área ambiental;
8. auxiliar na elaboração de orçamento com impacto nas atividades de ambientais;
9. elaborar estudos e relatórios de controle da qualidade da água, do solo e do ar;
10. desenvolver alternativas de uso dos recursos naturais, estabelecendo padrões educativos e técnicos para estimular a convivência da sociedade com a natureza;
11. atuar no gerenciamento de recursos hídricos;
12. exercer ação fiscalizadora externa observando as normas de proteção ambiental contidas em leis ou em regulamentos específicos;
13. organizar coletâneas de pareceres, decisões e documentos concernentes à interpretação da legislação com relação ao meio ambiente;
14. instruir sobre o estudo ambiental e a documentação necessária à solicitação de licença de regularização ambiental;
15. atuar em programas municipais de educação ambiental, ministrando palestras, capacitações, oficinas e outras atividades semelhantes;
16. participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação;
17. participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
18. exercer a responsabilidade técnica de engenharia no planejamento, elaboração e execução de projetos e fiscalização do Município na área de meio ambiente;
19. desenvolve projetos e estudos ligados à saúde ambiental, desenvolvendo ações de baixa, média e alta complexidade, nas áreas: sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador, voltados ao controle e a preservação do meio ambiente;
20. realiza pesquisas de campo, estudos, experimentações, estatísticas, avaliações e testes de laboratório para possibilitar o maior desenvolvimento tecnológico da ciência ambiental;
21. implementa e monitora medidas e ações mitigadoras na área urbana;
22. desenvolve atividades ligadas à gestão e manejo de resíduos e efluentes;
23. programa e dirige o plantio de bosques e a preservação e expansão de zonas arborizadas;
24. estuda os efeitos de contaminação ambiental e das condições climáticas sobre os remanescentes florestais do município;
25. efetua ações de autuação, apreensão e ou interdição de equipamentos, produtos, serviços que estejam funcionando em desacordo com as legislações sanitárias vigentes, colocando em risco a saúde da população;
26. e demais atribuições que constam no conselho de classe.

Nomenclatura: ENGENHEIRO CIVIL
Escolaridade: Ensino Superior Completo em Engenharia + registro profissional no conselho de categoria
Descrição/atribuições:
1. elaborar, executar, dirigir e fiscalizar projetos de engenharia civil de obras oficiais, particulares, pavimentação e saneamento básico, estudando características e especificações, preparando plantas, orçamentos, custos de mão de obra, executando cálculos estruturais de projetos, acompanhando as fases de construção, montagem, reparos e manutenção, determinando modificação no projeto inicial, inspecionando a execução de projetos, propondo correção e solução de procedimentos;
2. desenvolver ou orientar estudos preliminares referentes a obras, calcular o esforço e deformações previstos na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração fatores como carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que devem ser utilizados na construção;
3. projetar, dirigir e construir obras de captação e abastecimento de água, de drenagem e irrigação, de pavimentação, de aproveitamento de energia, de urbanismo, com todas as suas obras complementares, acompanhando e fiscalizando a elaboração de projetos e a execução de obras que estejam a cargo da Prefeitura ou firmas contratadas;
4. elaborar o projeto da construção, preparando projetos e especificações da obra, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão de obra necessários e efetuando cálculo aproximado dos custos;
5. preparar o programa de execução do trabalho, elaborando projetos, croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras;
6. orientar e fiscalizar a execução de projetos arquitetônicos;
7. elaborar relatórios de acompanhamento de execução de obras com a indicação dos dados estatísticos, referentes ao desenvolvimento dos serviços e considerações a respeito de eventuais discrepâncias entre o planejado e o executado;
8. elaborar normas e padrões referentes a atividades de engenharia da prefeitura;
9. dar parecer técnico em assuntos relacionados com aquisições ou desapropriação de imóveis ou áreas, vistoriando e estimando valores de conformidade com as instruções vigentes;
10. manter-se atualizado quanto as modernas técnicas de sua especialidade, realizando estudos visando a aplicação de inovações surgidas;
11. desenvolver projetos de infraestrutura e estruturais de loteamentos e urbanização de favelas;
12. elaborar orçamentos de empreendimentos;
13. preparar pastas técnicas para obtenção de recursos externos e processos licitatórios;
14. dirigir e acompanhar a execução de obras e, orientar e coordenar equipes de trabalho junto às obras e reformas;
15. avaliar situações de risco envolvendo inundações, desmoronamentos, deslizamentos, edificações;
16. avaliar as condições físicas dos prédios municipais e participar da fiscalização do cumprimento das normas de postura urbanísticas e de obras conforme o dispositivo em, legislação municipal;
17. elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
18. promover vistoria técnica, avaliar imóveis e, emitir e calcular laudos e cálculos estruturais;
19. analisar protocolos e plantas do município, estabelecer diretrizes viárias e, atender e orientar o público em geral;
20. orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais na execução de seus serviços;
21. participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
22. observar normas de segurança individual e coletiva;
23. realizar outras atividades relacionadas no art. 1º da Resolução nº 218 do CONFEA, de 29/06/1973 para as quais for habilitado;
24. e demais atribuições que constam no conselho de classe.

Nomenclatura: ENGENHEIRO DE TRÁFEGO
Escolaridade: Ensino Superior Completo em Engenharia Civil ou Arquitetura, com pós-graduação em Engenharia de Tráfego
Descrição/atribuições:
1. fiscalizar obras em vias e logradouros públicos;
2. desenvolver projetos operacionais de manutenção de sinalização trânsito;
3. efetuar levantamento de dados em campo;
4. analisar o desempenho de projetos implantados;
5. coordenar equipes técnicas / operacionais;
6. elaborar e consolidar custos com as operações de trânsito;
7. analisar e elaborar autorização de obras e eventos em vias e logradouros públicos;
8. elaborar pareceres técnicos para análise de recursos de multa;
9. executar outras tarefas correlatas.

Nomenclatura: ENGENHEIRO ELETRICISTA
Escolaridade: Ensino Superior Completo em Engenharia Elétrica + registro profissional no conselho de categoria
Descrição/atribuições:
1. elaborar e dirigir estudos e projetos de engenharia elétrica, estudando características e especificações, preparando plantas, técnicas de execução e recursos necessários, a fim de possibilitar e orientar as fases de construção, instalação, funcionamento, manutenção e reparação de instalações, aparelhos e equipamentos elétricos, dentro dos padrões técnicos exigidos;
2. estudar a viabilidade técnica, elaborar, fiscalizar e coordenar a execução de projetos elétricos das construções, ampliações e reformas em geral;
3. fiscalizar o cumprimento dos contratos administrativos, em seus aspectos técnicos, firmados pela instituição na área de energia elétrica, telefonia, informática e outras áreas;
4. inspecionar a execução dos serviços técnicos e das obras da instituição, apresentando relatório sobre a situação dos mesmos;
5. executar vistorias técnicas em instalações elétricas e áreas afins das edificações do Município ou que este se utilize;
6. elaborar orçamento para execução de construção e reforma de instalações elétricas de alta e baixa tensão;
7. estudar, dimensionar e detalhar a maneira ideal de instalação de equipamentos e materiais eletroeletrônicos em geral;
8. emitir pareceres técnicos sobre projetos, obras e serviços no âmbito de sua área de atuação;
9. zelar pela conservação e guarda das ferramentas, instrumentos, máquinas e equipamentos utilizados;
10. velar pela guarda, conservação, higiene e economia dos materiais a si confiados, recolhendo-os e armazenando-os adequadamente ao final de cada expediente;
11. primar pela qualidade dos serviços executados;
12. guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público;
13. apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise;
14. outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico;
15. e demais atribuições que constam no conselho de classe.

Nomenclatura: ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Escolaridade: Ensino Superior em qualquer modalidade de Engenharia e curso de formação complementar em segurança do trabalho + registro profissional no conselho de categoria
Descrição/atribuições:
1. atuar, orientar e desenvolver projetos visando a preservação da integridade física dos servidores;
2. analisar e propor a reformulação em processo de trabalho que apresentam alta periculosidade;
3. analisar e propor alterações em disposição de máquinas e equipamentos, distribuição de mobiliário, manipulação de produtos químicos e outros nocivos à saúde;
4. atuar na preservação do meio ambiente e na melhoria das condições de trabalho e da qualidade de vida;
5. fiscalizar e fazer cumprir a legislação pertinente a sua área;
6. desenvolver ações de vigilância em saúde de baixa, média e alta complexidade na área da saúde do trabalhador;
7. fiscalizar Ambientes Públicos e Privados, promovendo a vigilância de produtos e serviços que afetam a saúde;
8. articular Ações com centros de Saúde, Departamentos, Secretarias e outros órgãos públicos e privados, visando a promoção a saúde;
9. investigar surtos, acidentes e ambientes de risco;
10. planejar e atuar em ações de controle e prevenção a agravos, epidemias e endemias;
11. promover atividades de capacitação, formação e educação;
12. orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais na execução de seus serviços;
13. zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho;
14. executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associada à sua especialidade e ambiente organizacional.

Nomenclatura: ENGENHEIRO FLORESTAL
Escolaridade: Ensino Superior Completo em Engenharia Florestal + registro profissional no conselho de categoria
Descrição/atribuições:
1. reflorestamento, adensamento, proteção e manejo de florestas/áreas verdes do município;
2. elaborar mapas, com o uso avançado de ferramentas para elaboração de mapas e realizar geoprocessamento;
3. promoção e divulgação de técnicas florestais;
4. extensão, cadastro, estatística e inventário florestais;
5. planejamento e projetos referentes a engenharia florestal;
6. supervisionar, prestar suporte técnico e avaliar as ações concernentes à consecução de seus objetivos executadas por terceiros, em especial pelas prestadoras de serviços;
7. emitir pareceres técnicos para ocupação de áreas de interesse ambiental, caracterização e mensuração de impactos ambientais em áreas de relevância ambiental;
8. elaborar, realizar e monitorar atividades correlatas ao Plano Diretor de Arborização Urbana e realizar levantamento e mapeamento das áreas verdes e demais áreas de especial interesse ambiental do Município;
9. participar de grupos internos e externos para estudos e elaboração/revisão de normas técnicas e de referência;
10. ministrar e participar de cursos, palestras e treinamentos de natureza técnicas;
11. analisar e elaborar, na área de meio ambiente, com estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou executivos, pareceres,
avaliações e prestar assessorias ou consultorias técnicas para fins de procedimentos licitatórios;
12. levantamento, classificação, análise, capacidade de uso, redistribuição, conservação, correção e fertilização do solo, para fins florestais;
13. planejar, coordenar e executar atividades agrossilvipecuárias e o uso de recursos naturais renováveis e ambientais;
14. prestar assistência a produtores rurais, orientando no plantio, adubação, cultura, colheita e beneficiamento de produtos agrícolas;
15. efetuar estudos sobre a produção e seleção de sementes;
16. identificar as diversas espécies de árvores e definir suas características além de analisar os efeitos das enfermidades, do corte, do fogo, do pastoreio e de outros fatores que contribuem para a redução da cobertura florestal. Bem como desenvolver medidas de prevenção e combate aos mesmos;
17. e demais atribuições que constam no conselho de classe.

Nomenclatura: ENGENHEIRO HIDRÁULICO
Escolaridade: Ensino Superior Completo em Engenharia Civil com ênfase em Hidráulica + registro profissional no conselho de categoria
Descrição/atribuições:
1. atender às necessidades de, projeto, implantação e expansão do sistema de saneamento básico das infraestruturas do município (UBS, etc.), executando ou coordenando projetos e fiscalizando obras contratadas.
2. coordenar a elaborar projetos de engenharia (CAD), visando a implantação, ampliação, e renovação da rede de água e esgotos das infraestruturas do município;
3. coordenar as atividades de fiscalização de obras em execução;
4. promover o cadastramento e a atualização de dados e informações relativos aos equipamentos de adução, tratamento e distribuição de água, bem como da rede de captação, transmissão e tratamento de esgotos;
5. elaborar e manter o cadastro da rede predial do município, zelando pela sua permanente atualização;
6. participar das atividades de planejamento do sistema de água e esgoto do Município, fornecendo subsídio para sua elaboração;
7. promover a elaboração de projetos técnicos, bem como acompanhar sua implantação;
8. promover o estudo de soluções dos problemas técnicos que vierem surgir nas diversas unidades operacionais;
9. acompanhar os serviços de topografia, projetos e cadastro, fiscalizando e atestando a execução dos serviços de extensão de redes e obras contratadas;
10. fornecer diretrizes básicas relativos aos sistemas de água e esgoto para aprovação de loteamentos, no que se refere a auxílio aos munícipes e infraestrutura prediais do município;
11. coordenar o acompanhamento e fiscalização das obras de execução dos sistemas de água e esgoto em novos loteamentos;
12. planejar as atividades de averiguação de hidrômetros, vistoria de contas e cadastros;
13. implementar, coordenar e supervisionar o programa de manutenção da parte hidráulica das infraestruturas do município, com coordenação de equipes de manutenção e emissão de laudos e documentos em conformidade com as normas em vigor;
14. e demais atribuições que constam no conselho de classe.

Nomenclatura: ENGENHEIRO MECÂNICO
Escolaridade: Ensino Superior Completo em Engenharia Mecânica + registro profissional no conselho de categoria
Descrição/atribuições:
1. elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia, assessorando na realização dos mesmos e supervisionando a sua execução manutenção e suporte;
2. realizar levantamento de especificação de produtos e cotação de preços, e efetuar qualificação de materiais e equipamentos para elaboração de orçamento;
3. desenvolver projetos, e elaborar orçamentos estimativos;
4. acompanhar e fiscalizar os projetos;
5. preparar elementos para contratar obras e serviços;
6. acompanhar as diferentes fases dos desenvolvimentos dos projetos, prestando assistência e esclarecimentos técnicos, para assegurar a observância às características e prazos propostos;
7. executar tratamento e descarte de resíduos de materiais do local de trabalho;
8. manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento.
9. elaborar e coordenar projetos de ar condicionado, refrigeração e relativo a elevadores;
10. gestão da manutenção de sistemas de ar condicionado, refrigeração, elevadores, veiculos leves e pesados e sistemas de segurança (splinklers, etc…);
11. elaborar planilha de quantificação de materiais e compatibilização projetos com os demais das diversas áreas de projetos envolvidas;
12. verificar e analisar projetos executados por empresas contratadas;
13. vistoriar e diagnosticar problemas de instalações de condicionamento de ar, refrigeração, instalações mecânicas de elevadores, veículos leves e pesados, com emissão de laudo técnico com a apresentação de solução técnica adequada;
14. fiscalizar e executar controle de qualidade das obras em andamento;
15. elaborar medições e pareceres sobre obras e serviços executados ou em andamento;
16. elaborar cronogramas físico-financeiros de obras;
17. elaborar e solicitar termos aditivos quando da necessidade do andamento da obra com a devida justificativa técnica;
18. dar suporte e assistência técnica na área de sistemas de refrigeração e ar condicionado e equipamentos mecânicos e veículos a todas as secretarias em assuntos de construção, manutenção, ampliação e reforma das edificações;
19. planejar atividades relacionadas à manutenção, inspeção de materiais e equipamentos;
20. elaborar projetos com o auxilio de programas do tipo AutoCAD;
21. aprovar e acompanhar projetos junto a concessionárias (CONTRU, etc.).
22. dar suporte, fazer análises e acompanhar manutenção a áreas da prefeitura em sistemas de segurança da área mecânica;
23. e demais atribuições que constam no conselho de classe.

Nomenclatura: FARMACÊUTICO
Escolaridade: Ensino Superior Completo em Farmácia + CRF
Descrição/atribuições:
1. cumprir e fazer cumprir todos os dispositivos legais da profissão de farmácia;
2. planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços da assistência farmacêutica;
3. consultar, auditar e emitir parecer técnico sobre matéria de farmácia;
4. alimentar e manter atualizado os sistemas de informação em saúde de uso cotidiano dos serviços municipais e referências;
5. elaborar, implantar e/ou implementar, e atualizar regimento interno, manuais de normas e rotinas, protocolos, procedimentos operacionais padrão e demais instrumentos administrativos de farmácia;
6. contribuir e participar das capacitações oferecidas pela administração para melhoria de seu desempenho profissional e a ampliação de seus conhecimentos;
7. participar nos programas e nas atividades de assistência integral e de educação à saúde individual, da família de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;
8. participar no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde;
9. colaborar com as atividades da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), Comissão de Controle de Infecções Hospitalares (CCIH), serviço de educação continuada e demais comissões instituídas no município;
10. participar em bancas examinadoras, em matérias específicas de farmácia, nos concursos para provimento de cargo ou contratação de farmacêutico ou pessoal auxiliar de farmácia.
11. articular ações com unidades de saúde, departamentos, secretarias e outros órgãos públicos e privados, visando à promoção à saúde;
12. desenvolver ações de vigilância em saúde de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador;
13. fiscalizar ambientes públicos e privados, promovendo a vigilância de produtos e serviços que afetam a saúde;
14. atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades de saúde e, orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais na execução de seus serviços;
15. manter o registro do conselho de classe (CRF/SP) ativo para execução de suas atividades;
16. mediante a concessão de portaria de autoridade s.itária realizar inspeções, elaborar relatórios, notificar irregularidades e aplicar sanções de imediato caso se verifique risco iminente à saúde, de acordo com a legislação vigente;
17. executar/participar de ações de matriciamento nas diversas áreas das secretarias da municipalidade.

Nomenclatura: FISIOTERAPEUTA
Escolaridade: Ensino Superior Completo em Fisioterapia + CREFITO
Descrição/atribuições:
1. estar habilitado a atuar em todos os níveis de atenção à saúde assim como, na atenção integral da comunidade e família, ao desenvolvimento de atividade e método aplicado ao diagnóstico, prevenção e tratamento de disfunções cinéticas funcionais de órgão e sistemas;
2. possuir inscrição no conselho regional da circunscrição em que atuar na forma da legislação em vigor;
3. prestar assistência, tanto no plano individual quanto coletivo, participando da promoção da saúde, prevenção de agravos, tratamento e recuperação da saúde e cuidados paliativos, sempre tendo em vista a qualidade de vida, sem descriminação de qualquer forma ou pretexto;
4. elaborar diagnósticos, tratamento e prognósticos fisioterápicos, emitir laudos, atestados e relatórios fisioterapêuticos, analisar e prescrever órteses e próteses;
5. desempenhar atividades de planejamento, organização e gestão;
6. desenvolver ações de vigilância em saúde de baixa, média e alta complexidade, nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador;
7. fisioterapeuta participante (atuar) em equipes multiprofissionais constituídas em programas e políticas de saúde no desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades de saúde e, orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais na execução de seus serviços;
8. zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho, requisitar materiais e equipamentos para assegurar a eficiência do trabalho;
9.executar/participar de ações de matriciamento nas diversas áreas das secretarias da municipalidade;
10. efetuar visita domiciliar aos pacientes, conscientizar os familiares das dificuldades do paciente e auxiliá-los na sua aceitação;
11. executar quaisquer outras atividades (tarefas) típicas do cargo e/ou do órgão de lotação (de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional).

Nomenclatura: FONOAUDIÓLOGO
Escolaridade: Ensino Superior Completo em Fonoaudiologia + CREFONO
Descrição/atribuições:
1. cumprir e fazer cumprir todos os dispositivos legais de Fonoaudiólogo, seguindo o código de ética da profissão;
2. atuar em equipes multifuncionais, no desenvolvimento de projetos terapêuticos e ações preventivas em unidades de saúde;
3. abordar os distúrbios da comunicação, prevenindo, avaliando, diagnosticando e reabilitando alterações na audição, voz, linguagem oral e escrita, motricidade oral, oferecendo atendimento a todas as idades;
4. realizar ações individuais e coletivas na assistência, vigilância e educação em saúde, facilitando o acesso e a participação do paciente e seus familiares no processo do tratamento, incentivando o autocuidado e as práticas de educação em saúde;
5. atuar na comunidade através de ações intersetoriais;
6. participar do planejamento, coordenação e supervisão de atividades desenvolvidas na instituição por estagiários e voluntários;
7. atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades de saúde e, orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais na execução de seus serviços;
8. zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho;
9. executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional;
10. executar/participar de ações de matriciamento nas diversas áreas das secretarias da municipalidade.

Nomenclatura: GEÓGRAFO
Escolaridade: Ensino Superior Completo em Geografia + registro profissional no conselho de categoria
Descrição/atribuições:
1. reconhecimentos, levantamentos, estudos e pesquisas de caráter físico-geográfico, biogeográfico, antropogeográfico e geoeconômico e as realizadas nos campos gerais e especiais da Geografia, que se fizerem necessária;
2. delimitação e caracterização de regiões e sub-regiões geográficas naturais e zonas geoeconômicas, para fins de planejamento e organização físico-espacial;
3. equacionamento e solução, em escala nacional, regional ou local, de problemas atinentes aos recursos naturais do País;
4. interpretação das condições hidrológicas das bacias fluviais;
5. zoneamento geo humano, com vistas aos planejamentos geral e regional;
6. pesquisa de mercado e intercâmbio comercial em escala regional e inter-regional;
7. caracterização ecológica e etológica da paisagem geográfica e problemas conexos;
8. política de povoamento, migração interna, imigração e colonização de regiões novas ou de revalorização de regiões de velho povoamento;
9. estudo físico-cultural dos setores geoconômicos destinado ao planejamento da produção;
10. estruturação ou reestruturação dos sistemas de circulação;
11. estudo e planejamento das bases físicas e geoeconômicas dos núcleos urbanos e rurais;
12. aproveitamento, desenvolvimento e preservação dos recursos naturais;
13. levantamento e mapeamento destinados à solução dos problemas regionais;
14. divisão administrativa da União, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios;
15. conhecimento e desenvolvimento de atividades relacionadas à Sistema de Informação Geográficas (SIG), Sensoriamento Remoto e Geoprocessamento;
16. e demais atribuições que constam no conselho de classe.

Nomenclatura: GEÓLOGO
Escolaridade: Ensino Superior Completo em Geologia + CREA
Descrição/atribuições:
1. desenvolver atividades na área de planejamento, organização, orientação, execução, controle e dimensionamento das reservas e recursos hídricos, envolvendo a elaboração de mapeamento hidrogeológico, balanço hídrico, potencialidades de aquíferos;
2. explotação, uso manejo, legislação e normas técnicas, poluição, hidro química e projetos de construção de poços, barragens de nível, açudes e fontes;
3. atuação no licenciamento e fiscalização ambiental de atividades que envolvam o meio físico;
4. elaboração e análise, com emissão de pareceres técnicos, de estudos geológicos, geotécnicos e hidrogeológicos, além de gestão de áreas contaminadas e de risco;
5. analisar processos, e realizar estudos e pesquisas, com o uso da legislação ambiental, montar banco de dados para facilitar a pesquisa desses documentos;
6. elaborar mapas, com o uso avançado de ferramentas para elaboração de mapas;
7. geoprocessar e cartografar todos os dados geográficos advindos de campo;
8. prospectar e explorar recursos minerais, pesquisar a natureza geológica e geofísica de fenômenos, efetuar serviços ambientais e geotécnicos, planejar e controlar serviços de geologia e geofísica;
9. realizar levantamentos geológicos e geofísicos coletando, analisando e interpretando dados, gerenciando amostragens, caracterizando e medindo parâmetros físicos, químicos e mecânicos de materiais geológicos, estimando geometria e distribuição espacial de corpos e estruturas geológicas;
10. elaborar mapas e relatórios técnicos e científicos;
11. atuação na obtenção, processamento e interpretação de dados aerofotogrametricos e aerofotogeológicos;
12. conhecimento na área de sensoriamento remoto e processamento digital de imagens;
13. domínio de softwares de GIS;
14. atuação em levantamentos topográficos e geodésicos;
15. e demais atribuições que constam no conselho de classe.

Nomenclatura: GUARDA CIVIL MUNICIPAL 1ª CLASSE
Escolaridade: Ensino Médio Completo + CNH “C”
Descrição/atribuições:
1. executar as atividades descritas para os guardas municipais de 2ª classe, realizando a supervisão sobre estes e, responsabilizando-se pelas decisões necessárias à operação;
2. supervisionar e orientar os guardas municipais de 2ª e de 3ª classe na execução de seus serviços;
3. zelar pela disciplina e instrução dos seus subordinados;
4. zelar pela limpeza e conservação de ferramentas, equipamentos e do local de trabalho;
5. executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional, constantes nesta lei e no Estatuto da Guarda Civil Municipal.

Nomenclatura: GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2ª CLASSE
Escolaridade: Ensino Médio Completo + CNH “C”
Descrição/atribuições:
1. executar as atividades descritas para os guardas municipais de 3ª classe, realizando a supervisão sobre estes e, responsabilizando-se pelas decisões necessárias à operação;
2. orientar os guardas municipais de 3ª classe na execução de seus serviços;
3. zelar pela limpeza e conservação de ferramentas, equipamentos e do local de trabalho;
4. executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional, constantes nesta lei e no Estatuto da Guarda Civil Municipal.

Nomenclatura: GUARDA CIVIL MUNICIPAL 3ª CLASSE
Escolaridade: Ensino Médio Completo + CNH “C”
Descrição/atribuições:
1. proteger bens, serviços e instalações do município, promovendo atendimento social em apoio a outros órgãos públicos e cooperação profissional à polícia civil e militar:
a) vigiar permanentemente os bens dominiais e os bens de uso especial do município, tais como escolas e unidades de saúde municipais, os edifícios, cemitério e, todos os bens necessários às atividades gerais da administração;
b) vigiar os bens de uso comum do povo, assim entendido as vias públicas, praças, parques, jardins e quaisquer outros logradouros públicos;
c) proteger os serviços e instalações públicas do município;
d) vigiar os bens do Estado e da União, mediante a celebração de convênio.
2. colaborar com os fiscais, agentes de fiscalização de trânsito e os servidores públicos municipais, apoiando-os em serviço quando solicitado;
3. auxiliar na proteção da integridade física dos servidores públicos municipais e do prefeito, quando solicitado;
4. auxiliar as secretarias municipais e a defesa civil em campanhas públicas e estado de atenção, emergência ou calamidade pública;
5. apoiar as atividades dos conselhos municipais;
6. dirigir e operar viaturas, bem como veículos especiais e motocicletas, quando devidamente habilitados e designados para estas atividades;
7. auxiliar no monitoramento de sistemas eletrônicos de alarmes e, colaborar nas atividades dos postos de segurança comunitária;
8. aplicar primeiros socorros quando devidamente capacitados pare este fim;
9. comparecer nos horários determinados para os programas de instrução e preleção;
10. inspecionar durante o serviço partes externas de bens imóveis, dando ciência imediata, qualquer anormalidade observada;
11. prevenir desordens efetuar detenções quando houver motivos para isso, conduzindo os detidos à delegacia de polícia, bem como, intervir em ações de segurança de pessoas, quando necessário e, no limite de suas atribuições legais;
12. transmitir por relatórios à guarda municipal as ocorrências verificadas no setor ou posto, durante o seu plantão ou ronda;
13. manter os superiores hierárquicos, em especial, os subinspetores e os inspetores, informados a respeito do andamento dos serviços;
14. propor sugestões aos superiores hierárquicos, em especial, os subinspetores e os inspetores, a respeito da melhoria da qualidade dos serviços prestados;
15. participar das atividades de capacitação e formação que lhe forem designadas;
16. orientar os ajudantes na execução de seus serviços;
17. zelar pela limpeza e conservação de ferramentas, equipamentos e do local de trabalho;
18. executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional, constantes nesta lei e no Estatuto da Guarda Civil Municipal.
Observação especial: atribuições específicas das servidoras ocupantes do cargo de guarda municipal:
a) atuar na segurança de próprios públicos municipais de acesso exclusivo a pessoa de sexo feminino, tais como “casa abrigo”, para mulheres ameaçadas ou vítimas de violência, sanitários públicos e outros locais a que pessoas do sexo feminino tenham acesso ou permanência;
b) apoiar as atividades dos conselhos municipais que tratam dos direitos da criança, do adolescente e da mulher;
c) realizar revista em pessoas do sexo feminino, quando necessário, e no limite de suas atribuições legais;
d) atuar preferencialmente na segurança dos equipamentos sociais, tais como unidades escolares, de saúde e da assistência social.

Nomenclatura: GUARDA CIVIL MUNICIPAL CLASSE DISTINTA
Escolaridade: possuir nível de escolaridade médio ou equivalente, comprovado por meio de documento expedido por estabelecimento de ensino, oficial ou particular, devidamente reconhecido pela legislação vigente + possuir o interstício mínimo de 3 (três) anos como Guarda Civil Municipal Classe Especial
Descrição/atribuições:
1. executar serviços de patrulhamento;
2. assistir o subinspetor;
3. cumprir e fazer cumprir ordens dadas pelo subinspetor e ou superiores , respeitando o limite de suas competências;
4. responder pelo subinspetor da Guarda nos casos de impedimento e ausência;
5. exigir que os Guardas Civis Municipais se apresentem corretamente uniformizados;
6. comunicar imediatamente verbal e por escrito ao subinspetor e seus superiores de acordo com a competência, toda e qualquer novidade apresentada em serviço envolvendo subordinados;
7. exercer as atribuições de competências do Guarda Civil Municipal.

Nomenclatura: GUARDA CIVIL MUNICIPAL CLASSE ESPECIAL
Escolaridade: possuir nível de escolaridade médio ou equivalente, comprovado por meio de documento expedido por estabelecimento de ensino, oficial ou particular, devidamente reconhecido pela legislação vigente + possuir o interstício mínimo de 3 (três) anos como GCM 1ª Classe
Descrição/atribuições:
1. executar serviços de patrulhamento;
2. assistir o subinspetor na ausência do Classe Distinta;
3. responder pelo subinspetor da Guarda nos casos de impedimento e ausência, quando o Classe Distinta também estiver ausente ou impedido;
4. comunicar imediatamente verbal e por escrito ao subinspetor e seus superiores de acordo com a competência, toda e qualquer novidade apresentada em serviço envolvendo subordinados;
5. exercer as atribuições de competências do Guarda Civil Municipal.

Nomenclatura: INSTRUTOR DE LIBRAS
Escolaridade: Ensino Médio Completo
Descrição/atribuições:
1. acompanhar, orientar e apoiar os professores, que atuam nas escolas municipais que atendem alunos com deficiência auditiva/surdez ou surdocegueira;
2. mapear as escolas e classes em que constam matriculados alunos com deficiência auditiva/surdez ou surdocegueira que não se comunicam oralmente e atuar como intérprete dos mesmos;
3. organizar os cursos de formação de acordo com as necessidades de cada grupo de profissionais da unidade escolar e comunidade que constam matriculados alunos com deficiência auditiva/surdez ou surdocegueira;
4. participar como intérprete das reuniões pedagógicas, dos espaços de formação, projetos e eventos promovidos Secretaria da Educação Municipal;
5. promover ações nos quais os participantes das atividades possam expressar suas ideias, avaliar suas possibilidades e desenvolver o conhecimento em Libras, bem como a conversação e fluência nesta língua;
6. coordenar, acompanhar e avaliar as atividades oferecidas aos alunos;
7. realizar os ajustes necessários para que as ações desenvolvidas alcancem as expectativas propostas no planejamento;
8. confeccionar e disponibilizar recursos didáticos para o ensino de Libras;
9. planejar e acompanhar as atividades pedagógicas desenvolvidas em parceria com os demais profissionais das Unidades de Escolares, na perspectiva do trabalho colaborativo da comunidade escolar, quando necessário, em consonância com o projeto político pedagógico;
10. elaborar e realizar registros solicitados pelas Unidades Escolares em documentos como: planos de trabalho, relatórios, pareceres descritivos, dentre outros;
11. participar do planejamento, acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas com alunos com deficiência auditiva/surdez, na perspectiva do trabalho colaborativo.

Nomenclatura: INSTRUTOR DE BRAILLE
Escolaridade: Ensino Médio Completo
Descrição/atribuições:
1. promover a educação dos alunos com deficiência visual ensinando-os a ler e a escrever em português e em braile, calcular, expressar-se, resolver problemas e atividades da vida diária, respeitada a faixa etária e o nível de ensino, e:
2. participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola;
3. elaborar, executar e avaliar o Plano de Atendimento Educacional Especializado;
4. organizar o tipo de atendimento, conforme a necessidade específica do aluno, definindo cronograma e a carga horária individual ou em grupo;
5. programar, acompanhar e avaliar a funcionalidade e aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade;
6. produzir materiais didáticos e pedagógicos acessíveis;
7. estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum e com os demais profissionais da escola;
8. cientificar a família acerca da proposta do Atendimento Educacional Especializado e do desempenho do aluno;
9. participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e das atividades de formação continuada, organizadas pela Escola e/ou Secretaria Municipal da Educação;
10. organizar e manter atualizados os registros de avaliação do aluno.

Nomenclatura: MECÂNICO
Escolaridade: Ensino Médio Completo
Descrição/atribuições:
1. reparar, substituir e ajustar peças mecânicas de veículos, máquinas pesadas, demais máquinas e motores movidos à gasolina, óleo diesel ou qualquer outro tipo de combustível;
2. efetuar a regulagem de motor (revisar, ajustar, desmontar e montar motores);
3. reparar, consertar e reformar sistemas de comando de freios, de transmissão, de ar comprimido, hidráulico, de refrigeração e outros;
4. reparar sistema elétrico de qualquer veículo;
5. operar equipamentos de soldagem, recondicionando, substituindo e adaptando peças;
6. substituir peças, reparar e testar o desempenho de componentes de sistemas de veículos, visando o seu perfeito funcionamento e prolongamento de sua vida útil;
7. efetuar as inspeções de rotina para diagnosticar o estado de conservação e funcionamento dos veículos, identificando e informando sobre falhas verificadas;
8. executar a lubrificação, regulagens e calibragens de todos os equipamentos mecânicos e pneumáticos, conforme especificações de cada veículo; presta socorro mecânico a veículos acidentados ou com defeito mecânico;
9. atuar em conformidade com as normas e procedimentos técnicos, de qualidade, de segurança e de prevenção do meio ambiente;
10. executar serviços de pintura em autos; mantém o controle e elabora relatórios dos reparos realizados e das peças trocadas;
11. descartar peças, componentes, fluidos e lubrificantes, segundo normas ambientais; consulta recomendações de segurança contidas nos manuais e nos veículos;
12. executar outras atividades correlatas.

Nomenclatura: MÉDICO
Escolaridade: Ensino Superior Específico + CRM
Descrição/atribuições:
1. executar no âmbito de sua especialidade as atribuições descritas acima como aplicáveis para todas as especialidades do cargo de médico;
2. realizar consultas em crianças, adolescentes e adultos de ambos os sexos encaminhados pelos médicos da rede municipal de saúde;
3. prescrever, instruir e acompanhar tratamentos específicos à especialidade exercida;
4. responsabilizar-se pelo envio da contra referência para a unidade de origem do usuário;
5. participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infectocontagiosas e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para este fim, quando ainda não tenha sido notificado;
6. ser apoio matricial e de capacitação na sua área específica;
7. participar das reuniões da unidade ou outras sempre que convocado pela gestão da Secretaria Municipal de Saúde ou da unidade;
8. orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais;
9. desenvolver ações de saúde da mulher em todas as fases da vida, desde a infância, passando pela adolescência, fase reprodutiva, climatério, menopausa e terceira idade;
10. atender no domicílio quando houver planejamento específico da unidade de saúde;
11. prestar assistência médica específica nas questões ginecológicas e obstétricas;
12. realizar os procedimentos especializados da área como: vulvoscopia, colposcopia, biópsia de colo do útero, vagina e mama, eletro e criocauterização do colo do útero e de condilomatoses, colocação e retirada do DIU, orientação para colocação e uso de diafragma, de preservativo feminino e masculino, etc.;
13. realizar ações de prevenção e assistência à concepção e anticoncepção com atenção especial a prevenção da gravidez na adolescência;
14. realizar ações de vigilância epidemiológica específicas da saúde da mulher;
15. planejar, controlar e executar as atividades relacionadas ao atendimento primário e emergencial de saúde;
16. realizar exames clínicos, diagnósticos e tratamento médico dentro da especialidade e, requisitar e analisar resultados de exames;
17. examinar pacientes, manter seu registro com anotação sobre possível diagnóstico e tratamento prescrito;
18. participar do acolhimento atendendo as intercorrências dos usuários;
19. acompanhar o paciente verificando a evolução da doença e, encaminhar o paciente a profissionais ou entidades especializadas;
20. aplicar recursos de medicina preventiva, curativa ou terapêutica para promover a saúde e bem-estar do paciente;
21. realizar atendimento ao paciente, emitir atestados, realizar procedimentos cirúrgicos;
22. participar de programas de vigilância epidemiológica, educação em saúde pública, treinamento e orientação ao pessoal de apoio;
23. atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos em unidades de saúde e nas comunidades locais, realizando clínica ampliada;
24. realizar encaminhamentos com ou sem preenchimento dos prontuários, conforme definição da secretaria municipal de saúde;
25. articular recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos pacientes;
26. fiscalizar ambientes públicos e privados de alta, média e baixa complexidade, analisar documentos recebidos das atividades fiscalizatórias e, avaliar o impacto de medidas adotadas na fiscalização;
27. promover a vigilância em produtos e serviços que possam afetar a saúde, exigindo providências de pronta regularização;
28. orientar e atender o público em geral e atuar como agente multiplicador, promover reuniões técnicas interinstitucionais e desenvolver projetos internos e intersetoriais de fiscalização e intervenção;
29. analisar e acompanhar os encaminhamentos de processos que couberem;
30. articular ações com unidades de saúde, departamentos, secretarias e outros órgãos públicos, envolvendo saneamento, meio ambiente e riscos sobre a saúde humana, ambiental e de animais;
31. efetuar pesquisas em novas legislações e informações técnicas (municipal, estadual, federal e internacional) de uso na área de vigilância da saúde pública;
32. investigar surtos, acidentes e ambientes de risco, planejar e atuar em ações de controle e prevenção a agravos, epidemias e endemias;
33. promover atividades de capacitação, formação e educação;
34. elaborar relatórios técnicos sobre atividades desenvolvidas;
35. participar do planejamento das atividades a serem desenvolvidas na instituição por residentes, estagiários ou voluntários;
36. planeja, organiza, supervisiona e executa programas de defesa sanitária, realizando estudos e pesquisas, aplicando conhecimentos, dando consultas, fazendo relatórios, exercendo fiscalização e empregando métodos para assegurar o controle da zoonose, a produção racional e econômica de alimentos e a saúde da comunidade;
37. fazer a profilaxia, o diagnostico e o tratamento de doenças de animais e, realizar procedimentos clínicos, cirúrgicos e anátomo-patológicos em animais domésticos;
38. realizar a vigilância e controle das zoonoses e o controle das populações de animais domésticos, silvestres e da fauna sinantrópica;
39. realizar supervisão e controle da aplicação de praguicidas e de manejo ambiental para o controle de pragas;
40. realizar diagnóstico laboratorial de zoonoses e outras patologias de animais;
41. realizar atividades relacionadas ao controle zoossanitário de animais selvagens cativos;
42. desenvolver ações de vigilância em saúde de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental, sanitária e epidemiológica;
43. fiscalizar ambientes públicos e privados, promovendo a vigilância de produtos e serviços que afetam a saúde;
44. articular ações com unidades de saúde, departamentos, secretarias e outros órgãos públicos e privados, visando à promoção à saúde;
45. investigar surtos, acidentes e ambientes de risco e, planejar e atuar em ações de controle e prevenção a agravos, epidemias e endemias;
46. atuar em equipe multiprofissional e, orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais na execução de seus serviços;
47. zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho;
48. executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional;
49. mediante a concessão de portaria de autoridade sanitária realizar inspeções, elaborar relatórios, notificar irregularidades caso se verifique risco iminente à saúde, de acordo com a legislação vigente;
50. executar/participar de ações de matriciamento nas diversas áreas das secretarias da municipalidade.

Nomenclatura: MÉDICO VETERINÁRIO
Escolaridade: Ensino Superior Específico + CRMV
Descrição/atribuições:
1. planeja, organiza, supervisiona e executa programas de defesa sanitária, realizando estudos e pesquisas, aplicando conhecimentos, dando consultas, fazendo relatórios, exercendo fiscalização e empregando métodos para assegurar o controle da zoonose, a produção racional e econômica de alimentos e a saúde da comunidade;
2. fazer a profilaxia, o diagnostico e o tratamento de doenças de animais e, realizar procedimentos clínicos, cirúrgicos e anátomo-patológicos em animais domésticos;
3. realizar a vigilância e controle das zoonoses e o controle das populações de animais domésticos, silvestres e da fauna sinantrópica;
4. realizar supervisão e controle da aplicação de praguicidas e de manejo ambiental para o controle de pragas;
5. realizar diagnóstico laboratorial de zoonoses e outras patologias de animais;
6. realizar atividades relacionadas ao controle zoossanitário de animais selvagens cativos;
7. desenvolver ações de vigilância em saúde de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental, sanitária e epidemiológica;
8. fiscalizar ambientes públicos e privados, promovendo a vigilância de produtos e serviços que afetam a saúde;
9. articular ações com unidades de saúde, departamentos, secretarias e outros órgãos públicos e privados, visando à promoção à saúde;
10. investigar surtos, acidentes e ambientes de risco e, planejar e atuar em ações de controle e prevenção a agravos, epidemias e endemias;
11. promover atividades de capacitação, formação e educação;
12. atuar em equipe multiprofissional e, orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais na execução de seus serviços;
13. zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho;
14. executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional;
15. mediante a concessão de portaria de autoridade sanitária realizar inspeções, elaborar relatórios, notificar irregularidades, caso se verifique risco iminente à saúde, de acordo com a legislação vigente.

Nomenclatura: MÉDICO DO TRABALHO
Escolaridade: Ensino Superior em Medicina e Especialização em Saúde Ocupacional ou medicina do trabalho + registro profissional no conselho de categoria.
Descrição/atribuições:
1. realizar consultas (perícia médica, exame admissional e exame demissional) em adultos de ambos os sexos encaminhados a área de saúde e segurança do trabalho;
2. realizar as atividades previstas para o médico no Estatuto dos Servidores Municipais, na consolidação das Leis do trabalho, e nos demais diplomas legais da área de pessoal e previdenciário;
3. prescrever, instruir e acompanhar tratamentos específicos a especialidade exercida;
4. participar dos processos de vigilância a saúde através da detecção e notificação de doenças infectocontagiosas e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para este fim, quando ainda não tenha sido notificado;
5. ser apoio matricial e de capacitação na sua área especifica;
6. participar das Reuniões da Unidade ou outras, sempre que convocado pela Secretaria de Gestão Pública;
7. orientar e Supervisionar estagiários e outros profissionais da sua área de atuação;
8. zelar pela limpeza e conservação de Materiais, instrumentos, equipamentos e do local de trabalho.

Nomenclatura: MOTORISTA
Escolaridade: Ensino Médio Completo + CNH “D”
Descrição/atribuições:
1. executar sob orientação, os serviços relativos à condução de veículos leves, automóveis, ambulâncias e utilitários, para transporte de passageiros ou de cargas, no município e em viagens intermunicipais e interestaduais, manipulando os comandos e conduzindo-o no trajeto indicado, segundo as regras de trânsito para o transporte de particulares, funcionários e autoridades, para conduzi-los aos locais desejados;
2. examinar as ordens de serviço, efetuando a entrega ou recolhimento de malotes, pequenas cargas, para dar cumprimento à programação estabelecida, controlando as mercadorias, documentos e outros;
3. vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo de cárter e testando os freios e parte elétrica, e demais condições para perfeita utilização do equipamento e certificar-se de suas condições de funcionamento, zelando pela manutenção do mesmo;
4. emitir relatórios de trabalho, preencher as planilhas e documentos de controle e zelar pela documentação e conservação do veículo;
5. zelar pela segurança das pessoas e dos materiais e equipamentos transportados;
6. recolher o veículo, após a jornada de trabalho conduzindo-o ao local designado para guarda do mesmo;
7. zelar pela limpeza e conservação de ferramentas, equipamentos e do local de trabalho;
8. executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Nomenclatura: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA
Escolaridade: Ensino Médio Completo + CHN “D”+ Curso de condução de veículos de urgência e emergência
Descrição/atribuições:
1. dirigir veículo ambulância e/ou van de transporte sanitário observando os cuidados necessários no transporte e acomodação de pacientes;
2. dirigir-se ao local do chamado, se necessário, utilizando sistemas de localização;
3. reconhecer situações de risco e solicitar auxílio à base, descrevendo de forma clara e precisa a situação no local da ocorrência;
4. manter as velocidades permitidas e observar as regras de trânsito;
5. auxiliar na execução de manobras técnicas que visem à manutenção básica da vida até a chegada da equipe de atendimento completa;
6. auxiliar a equipe médica e de enfermagem no atendimento aos pacientes no local da ocorrência;
7. auxiliar as equipes nas imobilizações e transporte de vítimas;
8. realizar e zelar pelo uso adequado e pela limpeza das viaturas, interna e externamente, de acordo com os protocolos estabelecidos.
9. zelar pela limpeza e conservação de ferramentas, materiais e equipamentos existentes nas ambulâncias e, do local de trabalho;
10. executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional;
11. manter atualizado e dentro das legislações vigentes a carteira nacional de habilitação;
12. participar de atividades de capacitação e educação continuada promovidas pela administração.

Nomenclatura: MUSEÓLOGO
Escolaridade: Curso Superior em Museologia
Descrição/atribuições:
1. estabelecer as rotinas de atendimento aos usuários dos museus municipais;
2. gerenciar, zelar e encaminhar providências acerca da manutenção e da conservação dos espaços, prédios e museus que abrigam os acervos do município;
3. gerir a montagem de exposições permanentes ou temporárias de acervos para exposições, auxiliando e indicando curadores;
4. providenciar o tombamento e inventariar os acervos de responsabilidade do município a partir do banco de dados;
5. avaliar a qualidade do acervo, inclusive no seu valor financeiro, propondo o restauro ou a baixa do patrimônio;
6. identificar e catalogar documentos e obras provenientes de doações;
7. gerir a reserva técnica e os empréstimos do acervo;
8. estabelecer estratégias incentivando a participação dos alunos das redes públicas e privadas de ensino do município e região e do público em geral;
9. elaborar e implementar ações de sensibilização de gestores e servidores para a importância da conservação e divulgação dos arquivos e acervos;
10. participar da elaboração da política de criação, implementação e manutenção dos museus municipais, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo órgão gestor da Cultura, o Estatuto dos Museus e o Plano Nacional Setorial dos Museus;
11. coordenar as atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas nos museus municipais;
12. desenvolver projetos de captação externa de recursos para restauros, manutenção e qualificação do acervo, além de desenvolver e implantar planos museológicos e museográficos.

Nomenclatura: NUTRICIONISTA
Escolaridade: Ensino Superior Completo em Nutrição + CRN
Descrição/atribuições:
1. cumprir e fazer cumprir todos os dispositivos legais de nutricionista, seguindo o código de ética da profissão;
2. contribuir com o planejamento, implantação e orientação dos programas e serviços de nutrição, com base em critérios técnicos e científicos, coordenar, planejar e orientar serviços ou programas de nutrição;
3. controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos;
4. realizar avaliação, diagnóstico e monitoramento nutricional, prestar assistência dietoterápica e educação alimentar à coletividade, e a indivíduos sadios ou enfermos, de acordo com a fase da vida;
5. participar da contratação e da avaliação dos servidores de alimentação prestados à administração municipal por terceiros;
6. participar da elaboração dos critérios técnicos que subsidiam os contratos na área de prestação de serviços de fornecimento de refeições por terceiros.
7. atuar no controle de qualidade de gêneros e produtos alimentícios, supervisionando as atividades de pré-preparo, preparo, distribuição e transporte de refeições;
8. auxiliar a área de licitações e;
9. participar da formulação, implementação e avaliação de programas sociais e de saúde pública na área de atuação conforme diretrizes das políticas legais vigentes;
10. atuar na coordenação, elaboração, revisão, adaptação e padronização de procedimentos, processos e protocolos de atenção e cuidado relativos à área de alimentação e nutrição, em consonância com as normas e diretrizes;
11. promover e participar de educação permanente, visando à atualização e integração dos profissionais da rede, com vistas à melhoria da qualidade do atendimento prestado;
12. participar do planejamento e supervisão de estágios para estudantes de graduação em nutrição e de curso técnico em nutrição e dietética;
13. participar em bancas examinadoras, em matérias específicas de nutrição, nos concursos para provimento de cargo ou contratação de nutricionista e técnico em nutrição;
14. manter o registro do conselho de classe (CRN3) ativo para execução de suas atividades;
15. executar/participar de ações de matriciamento nas diversas áreas das secretarias da municipalidade.

Nomenclatura: OFICIAL DE REDES E TELECOMUNICAÇÕES
Escolaridade: Ensino Médio Completo + Técnico em Telecomunicações
Descrição/atribuições:
1. realizar instalação de cabos em redes de telecomunicações;
2. garantir a eficiência e qualidade das instalações realizadas;
3. realizar conexão de cabos aos dispositivos de telecomunicações como telefones, computadores, roteadores, switches, dentre outros,
seguindo as normas e padrões técnicos estabelecidos;
4. atestar a qualidade de conexão, garantindo o funcionamento adequado;
5. efetuar a etiquetagem dos cabos instalados para correta identificação;
6. executar manutenções preventivas e corretivas nos cabos e dispositivos;
7. planejar e executar os procedimentos de instalação e utilização adequada dos equipamentos em conformidade com as regulamentações vigentes, relacionadas à segurança, qualidade da conexão e eficiência energética;
8. zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho;
9. executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional, conforme determinado pela chefia imediata.

Nomenclatura: OPERADOR DE MÁQUINAS
Escolaridade: Ensino Médio Completo + CNH “D”
Descrição/atribuições:
1. dirigir veículos leves e pesados;
2. operar máquinas pesadas Motoniveladoras/Patrol, rolo compactador, retroescavadeiras, para executar serviços de escavação, terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação, conservação de vias e carregamento e descarregamento de material;
3. conduzir e manobrar a máquina;
4. manipular os comandos de marcha e direção e posicioná-la conforme as necessidades do serviço;
5. operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina e acionar pedais e alavancas de comando para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e outros materiais;
6. respeitar as medidas de segurança determinadas para a operação e estacionamento da máquina para evitar possíveis acidentes;
7. efetuar pequenos reparos de urgência com a utilização de ferramentas apropriadas para assegurar o funcionamento da máquina;
8. acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos;
9. anotar dados e informações sobre os serviços realizados, sobre o consumo de combustível, conservação e outras ocorrências para controle;
10. manter a limpeza e conservação do equipamento de trabalho; inserir e renumerar;
11. executar outras tarefas correlatas ao cargo.

Nomenclatura: ORIENTADOR SOCIAL
Escolaridade: Ensino Médio Completo
Descrição/atribuições:
1. recepção, oferta de informações às famílias da unidade de atendimento da Assistência Social;
2. mediação dos processos grupais, próprio dos programas e serviços ofertados de proteção social;
3. participação de reuniões sistemáticas de equipe para planejamento de atividades e de avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência da unidade de atendimento;
4. participação nas atividades de capacitação ou formação continuada das equipes de referência das unidades de serviços socioassistenciais;
5. desenvolver atividades com os usuários da unidade de atendimento da assistência social, conforme preconizado na NOB-RH;
6. alimentação dos sistemas de informação do SUAS;
7. contribuir na realização de serviços e eventos realizado na unidade e da gestão da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social;
8. cooperar na execução de outras atividades e/ou serviços determinados pela chefia imediata;
9. exercer as demais funções decorrentes do cargo ou as que lhe forem atribuídas;
10. auxilio aos usuários do serviço para lidar com sua história de vida, fortalecer a auto-estima e identidade e os vínculos familiares;
11. organização de fotografias e registros individuais de modo a preservar sua história de vida;
12. acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano;
13. serviços à criança e adolescente o cuidador deve preparar para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior (psicólogo ou assistente social);
14. apoiar os usuários no planejamento e organização de sua rotina diária.

Nomenclatura: ORIENTADOR DE ZONA AZUL (EXTINTO A VAGAR)
Escolaridade: Ensino Médio Completo
Descrição/atribuições:
1. cuidar da orientação do trânsito no local de estacionamento de zona azul no município;
2. orientar os motoristas sobre como adquirir o cartão de estacionamento;
3. verificar se o cartão de estacionamento está preenchido corretamente e colocado em local visível;
4. fiscalizar o tempo de estacionamento de cada veículo nas vagas de zona azul.

Nomenclatura: PROCURADOR MUNICIPAL
Escolaridade: Ensino Superior Completo em Direito + OAB
Descrição/atribuições:
1. prestar assistência jurídica às diversas unidades administrativas da Prefeitura;
2. representar judicial e extrajudicialmente o Município;
3. estudar e redigir minutas de projetos de lei, decretos, atos normativos, contratos e convênios;
4. emitir pareceres, aprovar minutas de edital de licitações, contratos e termos de alteração contratual;
5. assessorar Comissão de Licitações e Pregoeiros.

Nomenclatura: PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Escolaridade: Ensino Superior em Educação Física com formação em Bacharelado (Resolução CNE/CES 07/04) e/ou antiga Licenciatura Plena (Resolução CFE 03/87 – Licenciado/Bacharel) + registro no Sistema CONFEF/CREFs
Descrição/atribuições:
1. desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade;
2. veicular informação que visam à prevenção, minimização dos riscos e proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do auto cuidado;
3. incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio de atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais;
4. proporcionar educação permanente em atividade física / práticas corporais nutrição e saúde juntamente com as Estratégia de Saúde Família, sob a forma de coparticipação acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente;
5. articular ações, de forma integrada às Estratégia de Saúde Família, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública;
6. contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social;
7. identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais;
8. capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde – ACS, para atuarem como facilitador-monitores no desenvolvimento de Atividades Físicas/Práticas Corporais;
9. supervisionar de forma compartilhada, e participativa, as atividades desenvolvidas pelas Estratégia de Saúde Família na comunidade;
10. promover ações ligadas à Atividade Física/Práticas Corporais junto aos demais equipamentos públicos presentes no município;
11. articular parcerias com outros setores da área adstrita, junto com as Estratégia de Saúde Família e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais;
12. promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população.

Nomenclatura: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Escolaridade: Ensino Superior em Educação Física com formação em Bacharelado (Resolução CNE/CES 07/04) e/ou antiga Licenciatura Plena (Resolução CFE 03/87 – Licenciado/Bacharel) + registro no Sistema CONFEF/CREFs + Experiência de no mínimo 2 (dois) anos de experiência, incluindo atuação como treinador em campeonatos (associações e federações)
Descrição/atribuições:
1. coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e desporto;
2. intervir segundo propósitos de prevenção, promoção, proteção, manutenção e reabilitação da saúde, da formação cultural e da reeducação motora, do rendimento físico esportivo, do lazer e da gestão relacionada às atividades físicas, recreativas e esportivas;
3. atuar em atividades físicas, esportivas e similares (ginásticas, exercícios físicos, desportos, jogos, lutas, capoeira, artes marciais, dança, atividades rítmicas, expressivas e acrobáticas, lazer, recreação, reabilitação, ergonomia, relaxamento corporal, ioga, exercícios compensatórios à atividade laboral e do cotidiano e outras praticas corporais).

Nomenclatura: PSICÓLOGO
Escolaridade: Ensino Superior Completo em Psicologia + CRP
Descrição/atribuições:
1. realizar atendimento clínico a alunos da rede Municipal de Educação, aos usuários da Secretaria da Assistência Social e rede Municipal de Saúde, sendo estes classificados como pacientes;
2. realizar atendimento clínico e/ou acolhimento e orientação a pessoas em situação de sofrimento mental, dado a necessidade e a especificidade do equipamento onde o profissional estiver alocado;
3. conduzir e/ou mediar grupos terapêuticos, grupos de apoio com equipe multidisciplinar ou não e grupos psicoeducativos;
4. colaborar na elaboração de hipótese diagnóstica elaborar diagnósticos em sua área de atuação em conjunto a equipe do mesmo campo de atuação;
5. encaminhar pacientes para outros tipos de atendimento, quando necessário;
6. emitir laudos, declarações, pareceres, atestados e relatórios;
7. participar e/ou auxiliar na implantação e na avaliação de programas de saúde pública e de políticas públicas que visem identificar, prevenir e cuidar dos agravos no campo da saúde mental;
8. promover espaços de compartilhamento de saberes do núcleo psicologia, com demais profissionais da equipe multidisciplinar nos equipamentos onde o profissional atua, com o objetivo de otimizar e potencializar a resolutividade do serviço prestado no campo da saúde mental, educação, assistência social, e etc.;
9. realizar supervisão a estagiários do núcleo de psicologia que sejam recrutados para a necessidade do serviço, bem como o equipamento o qual fora destinado;
10. executar/participar de ações de matriciamento nas diversas áreas das secretarias da municipalidade.

Nomenclatura: PUXADOR DE GUIA
Escolaridade: Ensino Médio Completo + CNH ou PPD “C”, no mínimo (ativa) – não pode estar cassada e/ou suspensa
Descrição/atribuições:
1. operar máquinas de demarcação viária
2. executar serviços pertinentes à sinalização vertical e horizontal, tais como: pintura de faixas para travessia de pedestres, lombadas, vagas de estacionamento, eixos centrais divisores de pistas, linhas de bordo, ciclovias, ciclofaixas, realizar pré-marcações, entre outros,
3. instalar, remover e substituir placas de regulamentação, advertência e orientação
4. implantar elementos de segurança, como tachas e tachões refletivos, controlar estoque de materiais e ferramentas utilizadas para executar os serviços de sinalização;
5. dirigir o caminhão no qual o equipamento está acoplado, puxar guia;
6. auxiliar equipe na interdição temporária com equipamento de proteção coletiva EPC’s; 7. e demais atividades pertinentes à função.

Nomenclatura: RECEPCIONISTA
Escolaridade: Ensino Médio Completo
Descrição/atribuições:
1. recepcionar e prestar atendimento ao público em geral.
2. recepcionar o público em geral, identificando e averiguando suas pretensões para prestar-lhes informações e/ou encaminhá-los às pessoas ou unidades administrativa;
3. registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais e comerciais do munícipe ou visitante, para possibilitar o controle dos atendimentos diários;
4. receber a correspondência endereçada à Administração Municipal, bem como aos servidores, registrando em livro próprio para possibilitar sua correta distribuição;
5. efetuar a protocolização de documentos dos respectivos órgãos da Administração Municipal;
6. executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Nomenclatura: SALVA VIDAS (EXTINTO A VAGAR)
Escolaridade: Ensino Médio Completo + Curso Profissionalizante de Salva-vidas com carga horária mínima de 120 (centro e vinte) horas, de acordo com a NBR 11238/1990.
Descrição/atribuições:
1. monitorar e orientar os usuários da piscina;
2. prevenir acidentes aquáticos;
3. realizar salvamento aquático;
4. prestar primeiros socorros;
5. estar disponível aos finais de semana para participação em competições, eventos e d e mais atividades da Secretaria de Esporte;
6. estar disponível para atividades no período matutino, vespertino e noturno para acompanhar atividades da grade horária da Secretaria de Esporte;
7. realizar cursos de atualização em Salvamento Aquático;
8. apresentar anualmente o comprovante de participação em curso de atualização em Salvamento Aquático.

Nomenclatura: SECRETÁRIO DE ESCOLA
Escolaridade: Ensino Médio Completo
Descrição/atribuições:
1. coordenar, organizar e responder pelo expediente geral da secretaria;
2. participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;
3. elaborar a programação das atividades da secretaria;
4. atribuir tarefas ao pessoal auxiliar da secretaria, orientando e controlando as atividades de registro e escrituração, bem como assegurando o cumprimento de normas e prazos;
5. verificar a regularidade da documentação escolar, encaminhando à consideração da Direção os casos especiais;
6. providenciar o levantamento e encaminhamento aos órgãos competentes de dados e informações educacionais;
7. elaborar e providenciar a divulgação de editais, comunicados e instruções relativas as atividades escolares;
8. instruir expedientes e redigir a correspondência oficial;
9. elaborar proposta de necessidade de material permanente e de consumo;
10. elaborar relatórios das atividades da Secretaria.

Nomenclatura: SUPERVISOR TÉCNICO EM MECÂNICA
Escolaridade: Ensino Superior na área
Descrição/atribuições:
1. atuar na supervisão, logística e segurança do trabalho;
2. elaborar projetos de equipamentos;
3. planejar, aplicar e controlar procedimentos de instalação e de equipamentos, conforme normas técnicas e normas relacionadas a segurança;
4. controlar processos de manutenção;
5. aplicar técnicas de medição;
6. especificar materiais para planejar e controlar a manutenção de prédios públicos;
7. dimensionar equipes de trabalho;
8. controlar a vida útil dos equipamentos;
9. utilizar a informática na manutenção dos bens, dentre outras atribuições.

Nomenclatura: TÉCNICO DE AGRIMENSURA
Escolaridade: Ensino Técnico na área + registro profissional no conselho de categoria
Descrição/atribuições:
1. efetuar medições em terrenos;
2. executar levantamentos topográficos, demarcando locais, fazendo croquis dos levantamentos executados e emitindo pareceres;
3. verificar a correção dos desenhos e levantamentos topográficos de estudo, feitos por firma empreiteira;
4. operar equipamentos de medição e proceder às anotações de cotas e curvas de nível;
5. supervisionar e orientar as equipes auxiliares de campo;
6. elaborar relatórios e analisar projetos;
7. preparar pareceres em sua área de atuação;
8. ampliar, verificar e analisar mapas topográficos;
9. supervisionar e orientar estagiários e ajudantes na execução de seus serviços;
10. zelar pela limpeza e conservação de ferramentas, equipamentos e do local de trabalho;
11. operar drones;
12. executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Nomenclatura: TÉCNICO DE EDIFICAÇÃO
Escolaridade: Ensino Técnico + registro profissional no conselho de categoria
Descrição/atribuições:
1. elaborar plantas e desenhos detalhados de projetos;
2. elaborar gráficos comparativos, desenhos de organograma e outros estudos pertinentes;
3. realizar análises no local das obras;
4. preparar estimativas de quantidade de materiais utilizados na execução das obras;
5. efetuar pesquisas específicas nas áreas de possível utilização;
6. preparar pareceres em sua área de atuação;
7. orientar estagiários e ajudantes na execução de seus serviços;
8. zelar pela limpeza e conservação de ferramentas, equipamentos e do local de trabalho;
9. executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Nomenclatura: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Escolaridade: Ensino Médio Completo + COREN
Descrição/atribuições:
1. cumprir e fazer cumprir todos os dispositivos legais da Profissão de Enfermagem.”
2. exercer atividades auxiliares de nível médio técnico, assistindo o enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem, na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes, na prevenção e controle de infecções e doenças transmissíveis e não transmissíveis em geral em programas de vigilância em saúde;
3. atuar nas ações relativas ao atendimento de acordo com a complexidade, empregando processos de rotina ou específicos, sob orientação do Enfermeiro, para dar atendimento na proteção e recuperação da saúde individual ou coletiva;
4. atuar sob supervisão do enfermeiro(a) no desenvolvimento e execução das atividades dos auxiliares de enfermagem implementadas nas unidades de saúde;
5. executar tratamentos especificamente prescritos ou de rotina, além de outras atribuições de Enfermagem ao nível de sua qualificação, conforme regimento interno, manuais de normas e rotinas, protocolos, procedimentos operacionais padrão e demais instrumentos administrativos de enfermagem no ambiente organizacional de sua área de competência;
6. prestar ao nível de sua qualificação, os primeiros socorros em local de acidente e/ou ambulatório, providenciando a remoção do usuário para a unidade de atendimento mais próxima se necessário;
7. cumprir, as normas e instruções de saúde e segurança no trabalho;
8. registrar as tarefas executadas, as observações feitas e as reações ou alterações importantes, anotando-as no prontuário do paciente e comunicando ao enfermeiro(a);
9. alimentar e manter atualizado os sistemas de informação em saúde de uso cotidiano dos serviços municipais e referências;
10. atuar nas ações de vigilância em saúde;
11. participar de reuniões de equipe, atuar de forma integrada com profissionais de outras instituições e, em equipe multiprofissional
12. orientar estagiários sob supervisão do preceptor e equipe de manutenção e apoio em geral na execução de seus serviços;
13. zelar pela limpeza, conservação, manutenção de instrumentos, ferramentas, equipamentos e do ambiente de trabalho;
14. desempenhar outras atribuições que por suas características se incluam na sua área de competência, priorizando situações emergenciais e de calamidade pública;
15. contribuir e participar das capacitações oferecidas pela administração para melhoria de seu desempenho profissional e a ampliação de seus conhecimentos;
16. manter o registro do conselho de classe (COREN/SP) ativo para execução de suas atividades.
17. mediante a concessão de portaria de autoridade sanitária realizar inspeções, elaborar relatórios, notificar irregularidades e aplicar sanções de imediato caso se verifique risco iminente à saúde, de acordo com a legislação vigente.

Nomenclatura: TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO TRABALHO
Escolaridade: Ensino Médio Completo com curso técnico em Enfermagem e especialização em Enfermagem do Trabalho + Registro no órgão fiscalizador da profissão (COREN)
Descrição/atribuições:
1. desempenhar atividades técnicas de enfermagem na área de saúde ocupacional, em conformidade com as boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança;
2. executar outras tarefas correlatas determinadas por sua chefia imediata;
3. atuar sob supervisão de Enfermeiro do Trabalho ou do Médico do Trabalho;
4. desempenhar suas tarefas organizando o ambiente de trabalho;
5. realizar registros e elaborar relatórios técnicos;
6. comunicar-se com pacientes, familiares e equipe de saúde.

Nomenclatura: TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Escolaridade: Ensino Médio Completo + habilitação específica na área e registro na classe
Descrição/atribuições:
1. participar da elaboração e implementar a política de saúde e segurança no trabalho, avaliando riscos profissionais e que estão expostos os servidores públicos, recomendando formas de prevenção de acidentes de trabalho e desenvolvendo ações educativas na área de saúde e segurança do trabalho;
2. participar de perícias e fiscalizações elaborando relatórios específicos.

Nomenclatura: TÉCNICO ELETROTÉCNICO
Escolaridade: Ensino Médio Completo + Técnico em Eletrotécnica + registro profissional no conselho de categoria
Descrição/atribuições:
1. executar tarefas de caráter técnico, relativas ao planejamento, orientação, avaliação, manutenção e controle de projetos de instalações atinentes aos sistemas e redes elétricas das edificações do município em geral;
2. coordenar e executar serviços de instalações elétricas em edificações do município; propor e orientar as modificações dos circuitos elétricos em geral;
3. supervisionar a instalação e a manutenção de sistemas elétricos, iluminação pública e motores elétricos;
4. analisar, orientar e executar testes de materiais elétricos;
5. fiscalizar/executar a substituição de equipamentos e materiais;
6. auxiliar na elaboração de programas de trabalho;
7. executar serviços de recuperação de material elétrico e de iluminação;
8. conduzir/executar serviços externos, tais como: troca de lâmpadas, reatores, fotocélulas, contatores, capacitadores, luminárias, etc.;
9. orientar a verificação de circuitos, assim como executar consertos e montagem de linhas;
10. realizar montagens e manutenção; elaborar e interpretar circuitos e esquemas elétricos;
11. manter contatos com órgãos públicos ou particulares;
12. preparar estimativas das quantidades e custos dos materiais de mão-de-obra necessários as instalações e manutenção de redes elétricas;
13. responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão, ter conhecimentos e desenvolver projetos por software.

Nomenclatura: TÉCNICO EM BIBLIOTECA
Escolaridade: Curso Técnico em Biblioteconomia
Descrição/atribuições:
1. realizar serviços auxiliares no processo de aquisição e processamento técnico e administrativo da Biblioteca;
2. controlar e selecionar o recebimento do material bibliográfico;
3. pesquisar, preparar, organizar e atualizar base de dados do acervo, cadastrar usuários, realizar a manutenção de banco de dados das bibliotecas do município;
4. realizar levantamentos bibliográficos, pesquisas de opinião de usuários e disseminação das informações manuais e informatizadas;
5. atender e orientar os usuários sobre funcionamento, utilização de materiais, regulamento e recursos da unidade de informação, bem como divulgar material bibliográfico recebido no local de trabalho;
6. revisar e zelar pelo estado físico dos materiais devolvidos pelos usuários;
7. receber, conferir, organizar o controle de obras e preparar tecnicamente o material para encadernação, restauração e outros reparos;
8. dar baixa do material restaurado/conservado e encaminhar para o processamento físico;
9. auxiliar na execução de trabalhos técnicos das bibliotecas, desenvolvendo sistemas de catalogação, classificação de manuscritos, livros, mapotecas, publicações oficiais e outros.

Nomenclatura: TÉCNICO EM MOBILIDADE ORTOPÉDICA
Escolaridade: Ensino Médio Completo + Curso Específico
Descrição/atribuições:
1. confeccionar e retirar aparelhos gessados, talas gessadas (goteiras, calhas) e enfaixamentos com uso de material convencional e sintético (resina de fibra de vidro);
2. executar imobilizações com uso de esparadrapo e talas digitais (imobilizações para dedos);
3. preparar e executar trações cutâneas, auxiliar o médico ortopedista na instalação de trações esqueléticas e nas manobras de redução manual com uso de anestésico local;
4. preparar sala para pequenos procedimentos fora do centro cirúrgico, como pequenas suturas e anestesia local para punções e infiltrações;
5. comunicar-se oralmente e por escrito, com os usuários e profissionais da área de saúde;
6. zelar pela limpeza e conservação de ferramentas, equipamentos e do local de trabalho;
7. executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Nomenclatura: TÉCNICO EM SANEAMENTO BÁSICO
Escolaridade: Ensino Médio Completo + Curso Específico
Descrição/atribuições:
1. executar, coordenar e supervisionar atividades de análise e tratamento de água nos sistemas de captação e distribuição;
2. realizar levantamentos, estudos, acompanhamentos, monitoramentos e intervenções junto aos processos de captação e tratamento de água;
3. controlar as dosagens, testar e certificar-se da qualidade dos produtos químicos a serem utilizados;
4. prestar todo tipo de orientação e auxílio aos Operadores de Sistemas e demais profissionais que necessitarem, dentro da sua área técnica;
5. elaborar e controlar a programação de coleta de amostras de água e desinfecção de redes e reservatórios;
6. participar de pesquisas técnicas e operacionais em unidades de tratamento de água, realizando análises físico-químicas e hidrobiológicas;
7. fazer o levantamento e zelar pelas condições de operação e desempenho de estações de tratamento de água;
8. emitir pareceres e relatórios das atividades desenvolvidas da sua área;
9. definir procedimentos e estratégias para a execução das atividades relacionadas à área de saneamento;
10. realizar a avaliação de conformidades e análise de produtos químicos utilizados no processo de produção;
11. fiscalizar a execução de serviços e de atividades de sua competência;
12. executar serviços de manutenção e instalação de equipamentos relacionados à sua área;
13. efetuar inspeções sanitárias;
14. zelar pelo cumprimento das normas de segurança do trabalho;
15. executar outras tarefas relacionadas com a sua formação, função e área de atuação.

Nomenclatura: TÉCNICO EM INFORMÁTICA
Escolaridade: Ensino Médio Completo + Técnico de Informática
Descrição/atribuições:
1. atuar na recuperação, conservação e manutenção em equipamentos de informática e redes de transmissão de dados;
2. verificar regularmente as condições de funcionamento dos equipamentos sob sua responsabilidade;
3. instalar e manter programas e sistemas já desenvolvidos;
4. instalar e manter redes de transmissão de dados já desenvolvidos;
5. orientar estagiários e ajudantes na execução de seus serviços;
6. zelar pela limpeza e conservação de ferramentas, equipamentos e do local de trabalho;
7. executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Nomenclatura: TÉCNICO EM LABORATÓRIO (EXTINTO A VAGAR)
Escolaridade: Ensino Médio Completo + Curso Específico
Descrição/atribuições:
1. auxiliar e executar atividades padronizadas de laboratório – automatizadas ou técnicas clássicas – necessárias ao diagnóstico, nas áreas de parasitologia, microbiologia médica, imunologia, hematologia, bioquímica, biologia molecular e urinálise;
2. colaborar, compondo equipes multidisciplinares, na investigação e implantação de novas tecnologias biomédicas relacionadas às análises clínicas;
3. operar e zelar pelo bom funcionamento do aparato tecnológico de laboratório de saúde;
4. realizar demais atividades inerentes ao cargo.

Nomenclatura: TÉCNICO EM NUTRIÇÃO
Escolaridade: Ensino Médio Completo + curso específico
Descrição/atribuições:
1. contribuir na elaboração e análise de cardápio e ações de educação alimentar e nutricional para indivíduos ou coletividades,
2. acompanhar, sob supervisão do nutricionista, as atividades de controle de qualidade em todo o processo de produção, recebimento e distribuição de refeições, de acordo com o estabelecido no Manual de Boas Práticas e nos POP, atendendo às normas de segurança alimentar e nutricional e controle da confecção e distribuição dos mesmos alimentos, estabelecendo tipos de dieta e horários mediante verificação de prontuários, papeletas prescrições médicas e outras indicações, sob supervisão do nutricionista;
3. verificar prontuários, papeletas e prescrições médicas, sugerir planos dietéticos, elaborar ilustrações, apostilas, treinamentos, educação alimentar e materiais de atualização científica reciclagens para as diversas áreas de atuação;
4. coletar dados antropométricos para subsidiar a avaliação nutricional, a ser realizada pelo nutricionista;
5. colaborar com o nutricionista na elaboração e na distribuição de material educativo, bem como na orientação à população;
6. auxiliar o nutricionista no mapeamento e integração das diversas políticas e programas de alimentação e nutrição;
7. participar de atividades que estimulem a melhoria de hábitos alimentares, o combate ao desperdício, o aproveitamento adequado dos alimentos e a promoção da Segurança Alimentar e Nutricional;
8. contribuir na elaboração de relatórios técnicos de não conformidades, elaborar gráficos demonstrativos de atividades realizadas e de assuntos diversos relacionados com sua área de atuação;
9. prestar serviços junto aos refeitórios municipais e em locais onde a Administração Municipal atua;
10. acompanhar, sob a supervisão do nutricionista, ser responsável pela supervisão das atividades realizadas pelas merendeiras nas unidades escolares, núcleos e entidades filantrópicas, bem como, realizar visitas diárias para avaliação da alimentação escolar e supervisão da higiene local, pessoal e dos utensílios utilizados na produção de refeições;
11. elaborar relatórios diários das atividades desenvolvidas e encaminhar aos superiores hierárquicos;
12. monitorar programas de manutenção preventiva e periódica de funcionamento e conservação dos equipamentos e bens públicos que estiverem sob o domínio de sua área de atuação, informando ao nutricionista as irregularidades levantar as sob a necessidades de manutenção preventiva e/ou corretiva e conservação de todos os equipamentos e bens públicos que estiverem sob o domínio de sua área de atuação, bem como, zelar pela economicidade de material e o bom atendimento público;
13. manter-se atualizado, participando de cursos, treinamentos e aperfeiçoamentos profissionais;
14. manter o registro do conselho de classe (CRN3) ativo para execução de suas atividades;
15. elaborar cardápios (sobre supervisão de nutricionista responsável);
16. elaborar custos per capta e mensal;
17. realizar análise de cardápio.

Nomenclatura: TÉCNICO EM MUSEU
Escolaridade: Ensino Técnico em Museologia
Descrição/atribuições:
1. executar tarefas de apoio museográfico, operacional, documental e/ou administrativo;
2. auxiliar e acompanhar os procedimentos técnicos e administrativos referentes às parcerias para empréstimos de obras do acervo à outras instituições.
3. executar tarefas relativas à confecção, conservação e manutenção dos bens do acervo e recursos museográficos;
4. executar tratamento e descarte de resíduos;
5. zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
6. atender, orientar, apoiar e supervisionar usuários e pesquisadores quanto a consulta e aos procedimentos para manuseio das peças do acervo;
7. orientar o usuário quanto ao uso dos diferentes equipamentos e bancos de dados.

Nomenclatura: TÉCNICO DE SOM E ILUMINAÇÃO CÊNICA
Escolaridade: Curso de Ensino Médio e Curso de Técnico de Som e Iluminação
Descrição/atribuições:
1. instalar e operar os equipamentos de sonorização, iluminação e audiovisual em shows musicais, peças teatrais, eventos e reuniões, entre outras atividades artísticas/culturais, designados pelo órgão gestor da cultura;
2. controlar e atualizar o depósito de insumos e equipamentos necessários para as atividades de iluminação e sonorização;
3. receber, conferir e zelar pelas ferramentas, materiais, equipamentos e demais itens, sob a sua guarda, necessários à realização de suas tarefas;
4. realizar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos;
5. acompanhar e orientar os servidores de apoio nas atividades de iluminação e de sonorização, inclusive quando estes estiverem em circulação e/ou temporada nos espaços sob sua responsabilidade;
6. acompanhar os ensaios técnicos e as apresentações artísticas em circulação em seu local de trabalho e/ou em outro equipamento municipal;
7. ajudar a definir cargas/capacidades de tolerância do equipamento instalado frente as necessidades dos artistas e outros técnicos.

Nomenclatura: TÉCNICO EM TURISMO
Escolaridade: Curso de Ensino Médio e Curso de Técnico de Turismo
Descrição/atribuições:
1. auxiliar na pesquisa, na sistematização, atualização e divulgação das informações sobre a demanda turística do município;
2. auxiliar no planejamento de programas e projetos turísticos a nível municipal e regional;
3. auxiliar no desenvolvimento dos projetos que viabilizem a permanência de turistas no município e região;
4. auxiliar na organização dos eventos turísticos de pequeno, médio e grande porte, articulando os meios para sua execução junto com outros profissionais da área e correlacionados;
5. auxiliar na elaboração dos roteiros turísticos, zelando pelo cumprimento da legislação municipal, estadual e federal.

Nomenclatura: TÉCNICO DESPORTIVO (Atividade Física Preventiva)
Escolaridade: Nível Superior em Educação Física com formação em Bacharelado (Resolução CNE/CES 07/04) e/ou antiga Licenciatura Plena (Resolução CFE 03/87 – Licenciado/Bacharel) + registro no Sistema CONFEF/CREFs + Experiência de no mínimo 6 (seis) meses 02 (dois) anos+ Comprovação e/ou Atestado de extensão e/ou curso na área.
Descrição/atribuições:
1. realizar, em parceria com a Secretaria de Esporte, estudos, pesquisas e levantamentos que subsidiem implantação, manutenção e funcionamento de programas de iniciação, formação, aperfeiçoamento e treinamento da modalidade;
2. elaborar um programa de atividades, baseando-se nas necessidades, na capacidade e nos objetivos visados;
3. planejar, preparar, ministrar e avaliar intervenções em voltadas para a Atividade Física Preventiva, incluindo avaliação física e aulas de ginástica geral e hidroginástica;
4. ministrar aulas e treinos em todos os pólos da Secretaria de Esporte;
5. inscrever e conduzir as equipes e atletas nas Ligas, Federações e Associações da modalidade;
6 . participar dos eventos e competições da Secretaria de Esporte;
7. registrar e prestar informações sobre os atendimentos nas aulas da modalidade, para subsidiar a elaboração de políticas públicas.

Nomenclatura: TÉCNICO DESPORTIVO LUTAS (Jiu Jitsu /Judô / Taekwondo)
Escolaridade: Ensino Superior em Educação Física com formação em Bacharelado (Resolução CNE/CES 07/04) e/ou antiga Licenciatura Plena (Resolução CFE 03/87 – Licenciado/Bacharel) + registro no Sistema CONFEF/CREFs + Experiência de no mínimo 2 (dois) anos + Comprovação e/ou Atestado de extensão e/ou curso na área + Certificado de Faixa Preta e 1º DAN pela Federação/Confederação da Modalidade; Filiação na Federação/Confederação da modalidade; Curso de Técnico da Modalidade; Curso de Arbitragem da Modalidade
Descrição/atribuições:
1. realizar, em parceria com a Secretaria de Esporte, estudos, pesquisas e levantamentos que subsidiem implantação, manutenção e funcionamento de programas de iniciação, formação, aperfeiçoamento e treinamento da modalidade;
2. elaborar um programa de atividades da modalidade, baseando-se nas necessidades, na capacidade e nos objetivos visados;
3. planejar, preparar, ministrar e avaliar intervenções em iniciação, formação e aperfeiçoamento de atletas da modalidade;
4. ministrar aulas e treinos em todos os pólos da Secretaria de Esporte;
5. inscrever e conduzir as equipes e atletas nas Ligas, Federações e Associações da modalidade;
6. participar dos eventos e competições da Secretaria de Esporte;
7. registrar e prestar informações sobre os atendimentos nas aulas da modalidade, para subsidiar a elaboração de políticas públicas.

Nomenclatura: TÉCNICO DESPORTIVO NATAÇÃO
Escolaridade: Ensino Superior em Educação Física com formação em Bacharelado (Resolução CNE/CES 07/04) e/ou antiga Licenciatura Plena (Resolução CFE 03/87 – Licenciado/Bacharel) + registro no Sistema CONFEF/CREFs + Experiência de no mínimo 2 (dois) anos incluindo atuação como treinador em campeonatos (associações e federações) + Certificação de curso de Salvamento Aquático realizado nos últimos 24 meses + Comprovação e/ou Atestado de extensão e/ou curso na área.
Descrição/atribuições:
1. realizar, em parceria com a Secretaria de Esporte, estudos, pesquisas e levantamentos que subsidiem implantação, manutenção e funcionamento de programas de iniciação, formação, aperfeiçoamento e treinamento da modalidade;
2. elaborar um programa de atividades da modalidade, baseando-se nas necessidades, na capacidade e nos objetivos visados;
3. planejar, preparar, ministrar e avaliar intervenções em iniciação, formação e aperfeiçoamento de atletas de Natação;
4. ministrar aulas e treinos em todos os pólos da Secretaria de Esporte;
5. inscrever e conduzir as equipes e atletas nas Ligas, Federações e Associações da modalidade;
6. participar dos eventos e competições da Secretaria de Esporte;
7. registrar e prestar informações sobre os atendimentos nas aulas da modalidade, para subsidiar a elaboração de políticas públicas.

Nomenclatura: TÉCNICO DESPORTIVO ATLETISMO
Escolaridade: Ensino Superior em Educação Física com formação em Bacharelado (Resolução CNE/CES 07/04) e/ou antiga Licenciatura Plena (Resolução CFE 03/87 – Licenciado/Bacharel) + registro no Sistema CONFEF/CREFs + Experiência de no mínimo 2 (dois) anos incluindo atuação como treinador em campeonatos (associações e federações) + Comprovação e/ou Atestado de extensão e/ou curso na área.
Descrição/atribuições:
1. realizar, em parceria com a Secretaria de Esporte, estudos, pesquisas e levantamentos que subsidiem implantação, manutenção e funcionamento de programas de iniciação, formação, aperfeiçoamento e treinamento da modalidade;
2. elaborar um programa de atividades da modalidade, baseando-se nas necessidades, na capacidade e nos objetivos visados;
3. planejar, preparar, ministrar e avaliar intervenções em iniciação, formação e aperfeiçoamento de atletas de Atletismo;
4. ministrar aulas e treinos em todos os pólos da Secretaria de Esporte;
5. inscrever e conduzir as equipes e atletas nas Ligas, Federações e Associações da modalidade;
6. participar dos eventos e competições da Secretaria de Esporte;
7. registrar e prestar informações sobre os atendimentos nas aulas da modalidade, para subsidiar a elaboração de políticas públicas.

Nomenclatura: TÉCNICO DESPORTIVO DANÇA
Escolaridade: Ensino Superior em Educação Física com formação em Bacharelado (Resolução CNE/CES 07/04) e/ou antiga Licenciatura Plena (Resolução CFE 03/87 – Licenciado/Bacharel) + registro no Sistema CONFEF/CREFs + Experiência de no mínimo 2 (dois) anos incluindo atuação como treinador em campeonatos + Comprovação e/ou Atestado de extensão e/ou curso na área.
Descrição/atribuições:
1. realizar, em parceria com a Secretaria de Esporte, estudos, pesquisas e levantamentos que subsidiem implantação, manutenção e funcionamento de programas de iniciação, formação, aperfeiçoamento e treinamento da modalidade;
2. elaborar um programa de atividades da modalidade, baseando-se nas necessidades, na capacidade e nos objetivos visados;
3. planejar, preparar, ministrar e avaliar intervenções em iniciação, formação e aperfeiçoamento de atletas de Dança;
4. ministrar aulas e treinos em todos os pólos da Secretaria de Esporte;
5. inscrever e conduzir as equipes e atletas nas Ligas, Federações e Associações da modalidade;
6. participar dos eventos e competições da Secretaria de Esporte;
7. registrar e prestar informações sobre os atendimentos nas aulas da modalidade, para subsidiar a elaboração de políticas públicas.

Nomenclatura: TÉCNICO DESPORTIVO GINÁSTICAS (Artística, Rítmica e Estética de Grupo)
Escolaridade: Ensino Superior em Educação Física com formação em Bacharelado (Resolução CNE/CES 07/04) e/ou antiga Licenciatura Plena (Resolução CFE 03/87 – Licenciado/Bacharel) + registro no Sistema CONFEF/CREFs + Experiência de no mínimo 2 (dois) anos incluindo atuação como treinador em campeonatos (associações e federações)
Descrição/atribuições:
1. realizar, em parceria com a Secretaria de Esporte, estudos, pesquisas e levantamentos que subsidiem implantação, manutenção e funcionamento de programas de iniciação, formação, aperfeiçoamento e treinamento da modalidade;
2. elaborar um programa de atividades da modalidade, baseando-se nas necessidades, na capacidade e nos objetivos visados;
3. planejar, preparar, ministrar e avaliar intervenções em iniciação, formação e aperfeiçoamento de atletas de Ginásticas Artísticas, Rítmica e Estética de Grupo;
4. ministrar aulas e treinos em todos os pólos da Secretaria de Esporte;
5. inscrever e conduzir as equipes e atletas nas Ligas, Federações e Associações da modalidade;
6. registrar e prestar informações sobre os atendimentos nas aulas da modalidade, para subsidiar a elaboração de políticas públicas.

Nomenclatura: TÉCNICO DESPORTIVO ESPORTE COM RAQUETES
Escolaridade: Ensino Superior em Educação Física com formação em Bacharelado (Resolução CNE/CES 07/04) e/ou antiga Licenciatura Plena (Resolução CFE 03/87 – Licenciado/Bacharel) + registro no Sistema CONFEF/CREFs + Experiência de no mínimo 2 (dois) anos incluindo atuação como treinador em campeonatos (associações e federações).
Descrição/atribuições:
1. realizar, em parceria com a Secretaria de Esporte estudos, pesquisas e levantamentos que subsidiem implantação, manutenção e funcionamento de programas de iniciação, formação, aperfeiçoamento e treinamento da modalidade;
2. elaborar um programa de atividades da modalidade, baseando-se nas necessidades, na capacidade e nos objetivos visados;
3. planejar, preparar, ministrar e avaliar intervenções em iniciação, formação e aperfeiçoamento de atletas de Esportes com Raquetes;
4. ministrar aulas e treinos em todos os pólos da Secretaria de Esporte;
5. inscrever e conduzir as equipes e atletas nas Ligas, Federações e Associações da modalidade;
6. participar dos eventos e competições da Secretaria de Esporte;
7. registrar e prestar informações sobre os atendimentos nas aulas da modalidade, para subsidiar a elaboração de políticas públicas.

Nomenclatura: TÉCNICO DESPORTIVO XADREZ E DAMAS
Escolaridade: Ensino Superior em Educação Física com formação em Bacharelado (Resolução CNE/CES 07/04) e/ou antiga Licenciatura Plena (Resolução CFE 03/87 – Licenciado/Bacharel) + registro no Sistema CONFEF/CREFs + Experiência de no mínimo 2 (dois) anos, incluindo atuação como treinador em campeonatos (associações e federações) + Comprovação e/ou Atestado de extensão e/ou curso na área
Descrição/atribuições:
1. realizar, em parceria com a Secretaria de Esporte, estudos, pesquisas e levantamentos que subsidiem implantação, manutenção e funcionamento de programas de iniciação, formação, aperfeiçoamento e treinamento da modalidade;
2. elaborar um programa de atividades da modalidade, baseando-se nas necessidades, na capacidade e nos objetivos visados;
3. planejar, preparar, ministrar e avaliar intervenções em iniciação, formação e aperfeiçoamento de atletas de Xadrez e Damas;
4. ministrar aulas e treinos em todos os pólos da Secretaria de Esporte;
5. inscrever e conduzir as equipes e atletas nas Ligas, Federações e Associações da modalidade;
6. participar dos eventos e competições da Secretaria de Esporte;
7. registrar e prestar informações sobre os atendimentos nas aulas da modalidade, para subsidiar a elaboração de políticas públicas.

Nomenclatura: TÉCNICO DESPORTIVO BASQUETE
Escolaridade: Ensino Superior em Educação Física com formação em Bacharelado (Resolução CNE/CES 07/04) e/ou antiga Licenciatura Plena (Resolução CFE 03/87 – Licenciado/Bacharel) + registro no Sistema CONFEF/CREFs + Experiência de no 2 (dois) anos incluindo atuação como treinador em campeonatos (associações e federações) + Comprovação e/ou Atestado de extensão e/ou curso na área
Descrição/atribuições:
1. realizar, em parceria com a Secretaria de Esporte, estudos, pesquisas e levantamentos que subsidiem implantação, manutenção e funcionamento de programas de iniciação, formação, aperfeiçoamento e treinamento da modalidade;
2. elaborar um programa de atividades da modalidade, baseando-se nas necessidades, na capacidade e nos objetivos visados;
3. planejar, preparar, ministrar e avaliar intervenções em iniciação, formação e aperfeiçoamento de atletas de Basquete;
4. ministrar aulas e treinos em todos os pólos da Secretaria de Esporte;
5. inscrever e conduzir as equipes e atletas nas Ligas, Federações e Associações da modalidade;
6. participar dos eventos e competições da Secretaria de Esporte;
7. registrar e prestar informações sobre os atendimentos nas aulas da modalidade, para subsidiar a elaboração de políticas públicas.

Nomenclatura: TÉCNICO DESPORTIVO FUTEBOL DE CAMPO
Escolaridade: Ensino Superior em Educação Física com formação em Bacharelado (Resolução CNE/CES 07/04) e/ou antiga Licenciatura Plena (Resolução CFE 03/87 – Licenciado/Bacharel) + registro no Sistema CONFEF/CREFs + Experiência de no mínimo 2 (dois) anos incluindo atuação como treinador em campeonatos (associações e federações) + Comprovação e/ou Atestado de extensão e/ou curso na área
Descrição/atribuições:
1. realizar, em parceria com a Secretaria de Esporte, estudos, pesquisas e levantamentos que subsidiem implantação, manutenção e funcionamento de programas de iniciação, formação, aperfeiçoamento e treinamento da modalidade;
2. elaborar um programa de atividades da modalidade, baseando-se nas necessidades, na capacidade e nos objetivos visados;
3. planejar, preparar, ministrar e avaliar intervenções em iniciação, formação e aperfeiçoamento de atletas de Futebol de Campo;
4. ministrar aulas e treinos em todos os pólos da Secretaria de Esporte;
5. inscrever e conduzir as equipes e atletas nas Ligas, Federações e Associações da modalidade;
6. participar dos eventos e competições da Secretaria de Esporte;
7. registrar e prestar informações sobre os atendimentos nas aulas da modalidade, para subsidiar a elaboração de políticas públicas.

Nomenclatura: TÉCNICO DESPORTIVO FUTSAL
Escolaridade: Ensino Superior em Educação Física com formação em Bacharelado (Resolução CNE/CES 07/04) e/ou antiga Licenciatura Plena (Resolução CFE 03/87 – Licenciado/Bacharel) + registro no Sistema CONFEF/CREFs + Experiência de no mínimo 2 (dois) anos, incluindo atuação como treinador em campeonatos (associações e federações) + Comprovação e/ou Atestado de extensão e/ou curso na área
Descrição/atribuições:
1. realizar, em parceria com a Secretaria de Esporte, estudos, pesquisas e levantamentos que subsidiem implantação, manutenção e funcionamento de programas de iniciação, formação, aperfeiçoamento e treinamento da modalidade;
2. elaborar um programa de atividades da modalidade, baseando-se nas necessidades, na capacidade e nos objetivos visados;
3. planejar, preparar, ministrar e avaliar intervenções em iniciação, formação e aperfeiçoamento de atletas de Futsal;
4. ministrar aulas e treinos em todos os pólos da Secretaria de Esporte;
5. inscrever e conduzir as equipes e atletas nas Ligas, Federações e Associações da modalidade;
6. participar dos eventos e competições da Secretaria de Esporte;
7. registrar e prestar informações sobre os atendimentos nas aulas da modalidade, para subsidiar a elaboração de políticas públicas.

Nomenclatura: TÉCNICO DESPORTIVO HANDEBOL
Escolaridade: Ensino Superior em Educação Física com formação em Bacharelado (Resolução CNE/CES 07/04) e/ou antiga Licenciatura Plena (Resolução CFE 03/87 – Licenciado/Bacharel) + registro no Sistema CONFEF/CREFs + Experiência de no mínimo 2 (dois) anos, incluindo atuação como treinador em campeonatos (associações e federações) + Comprovação e/ou Atestado de extensão e/ou curso na área
Descrição/atribuições:
1. realizar, em parceria com a Secretaria de Esporte, estudos, pesquisas e levantamentos que subsidiem implantação, manutenção e funcionamento de programas de iniciação, formação, aperfeiçoamento e treinamento da modalidade;
2. elaborar um programa de atividades da modalidade, baseando-se nas necessidades, na capacidade e nos objetivos visados;
3. planejar, preparar, ministrar e avaliar intervenções em iniciação, formação e aperfeiçoamento de atletas de Handebol;
4. ministrar aulas e treinos em todos os pólos da Secretaria de Esporte;
5. inscrever e conduzir as equipes e atletas nas Ligas, Federações e Associações da modalidade;
6. participar dos eventos e competições da Secretaria de Esporte;
7. registrar e prestar informações sobre os atendimentos nas aulas da modalidade, para subsidiar a elaboração de políticas públicas.

Nomenclatura: TÉCNICO DESPORTIVO VÔLEI
Escolaridade: Ensino Superior em Educação Física com formação em Bacharelado (Resolução CNE/CES 07/04) e/ou antiga Licenciatura Plena (Resolução CFE 03/87 – Licenciado/Bacharel) + registro no Sistema CONFEF/CREFs + Experiência de no mínimo 2 (dois) anos, incluindo atuação como treinador em campeonatos (associações e federações) + Comprovação e/ou Atestado de extensão e/ou curso na área.
Descrição/atribuições:
1. realizar, em parceria com a Secretaria de Esporte, estudos, pesquisas e levantamentos que subsidiem implantação, manutenção e funcionamento de programas de iniciação, formação, aperfeiçoamento e treinamento da modalidade;
2. elaborar um programa de atividades da modalidade, baseando-se nas necessidades, na capacidade e nos objetivos visados;
3. planejar, preparar, ministrar e avaliar intervenções em iniciação, formação e aperfeiçoamento de atletas de Vôlei;
4. ministrar aulas e treinos em todos os pólos da Secretaria de Esporte;
5. inscrever e conduzir as equipes e atletas nas Ligas, Federações e Associações da modalidade;
6. participar dos eventos e competições da Secretaria de Esporte;
7. registrar e prestar informações sobre os atendimentos nas aulas da modalidade, para subsidiar a elaboração de políticas públicas.

Nomenclatura: TÉCNICO DESPORTIVO (Esporte para Pessoas com Deficiência)
Escolaridade: Ensino Superior em Educação Física com formação em Bacharelado (Resolução CNE/CES 07/04) e/ou antiga Licenciatura Plena (Resolução CFE 03/87 – Licenciado/Bacharel) + registro no Sistema CONFEF/CREFs + Experiência de no mínimo 2 (dois) anos, incluindo atuação como treinador em campeonatos (associações e federações) + Comprovação e/ou Atestado de extensão e/ou curso na área.
Descrição/atribuições:
1. realizar, em parceria com a Secretaria de Esporte, estudos, pesquisas e levantamentos que subsidiem implantação, manutenção e funcionamento de programas de atividade física para Pessoas com Deficiência, objetivando a promoção e a prevenção em saúde;
2. elaborar um programa de atividades, baseando-se nas necessidades, na capacidade e nos objetivos visados;
3. planejar, preparar, ministrar e avaliar intervenções voltadas para Pessoas com Deficiência;
4. ministrar aulas e treinos em todos os polos da Secretaria de Esporte;
5. inscrever e conduzir as equipes e atletas nas Ligas, Federações e Associações da modalidade;
6. participar dos eventos e competições da Secretaria de Esporte;
7. registrar e prestar informações sobre os atendimentos nas aulas da modalidade, para subsidiar a elaboração de políticas públicas.

Nomenclatura: TECNÓLOGO EM LOGÍSTICA
Escolaridade: Ensino Superior Completo em Logística
Descrição/atribuições:
1. atuar na supervisão, logística e segurança do trabalho;
2. elaborar projetos de equipamentos;
3. planejar, aplicar e controlar procedimentos de instalação e de equipamentos conforme normas técnicas e normas relacionadas a segurança;
4. aplicar técnicas de medição;
5. especificar materiais para planejar e controlar a manutenção de prédios públicos;
6. dimensionar equipes de trabalho;
7. controlar a vida útil dos equipamentos;
8. utilizar a informática na manutenção dos bens, dentre outras atribuições.

Nomenclatura: TELEFONISTA
Escolaridade: Ensino Médio Completo
Descrição/atribuições:
1. executar as atividades de operação de uma mesa ou central telefônica, aparelhos tipo PBX, PABX ou similares, mecânicos, elétricos ou eletrônicos, para estabelecer comunicação interna ou externa entre os solicitantes;
2. manejar o equipamento para atender chamadas, prestar informações, efetuar transferência de chamada para o ramal desejado, efetuar ligações locais, interurbanas ou internacionais;
3. atender o usuário com presteza ouvindo e, quando for possível, orientá-lo encaminhando-o ao atendimento, por tipo de solicitação;
4. preencher mapa de tipos de ligação com horários, anotar os recados e transferi-los aos destinatários, quando for possível;
5. preencher relatórios e planilhas de controle das suas atividades, codificando e
cadastrando as solicitações;
6. zelar pelo equipamento, comunicando defeitos e solicitando seu conserto e manutenção, para assegurar-lhe perfeitas condições de funcionamento;
7. zelar pela limpeza e conservação de ferramentas, equipamentos e do local de trabalho;
8. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Nomenclatura: TERAPEUTA OCUPACIONAL
Escolaridade: Ensino Superior Completo + COFITO
Descrição/atribuições:
1. atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação utilizando procedimentos específicos de terapia ocupacional;
2. elaborar testes específicos para avaliar níveis de capacidade funcional e sua aplicação;
3. planejar e executar tratamentos;
4. adaptar os meios e materiais disponíveis, pessoais ou ambientes, para o desempenho funcional dos pacientes;
5. emitir laudos, pareceres, atestados, relatórios e participação do planejamento, da implementação e da avaliação de programas de saúde púbica em sua área de atuação;
6. executar/participar de ações de matriciamento nas diversas áreas das Secretarias da municipalidade.

Nomenclatura: TURISMÓLOGO
Escolaridade: Curso de Turismo em Nível Superior
Descrição/atribuições:
1. planejar, coordenar e supervisionar os projetos locais e regionais relacionados às atividades e roteiros turísticos;
2. planejar a organização dos eventos turísticos de pequeno, médio e grande porte, articulando os meios para sua execução junto com outros profissionais da área e correlacionados;
3. desenvolver projetos para captação externa de recursos para o desenvolvimento das atividades do turismo no município e região;
4. fortalecer o desenvolvimento de produtos comercializáveis do turismo, atrativos e outras potencialidades turísticas no município;
5. promover o crescimento das atividades de interesse turístico, de forma ordenada, respeitando a legislação vigente;
6. elaborar roteiros turísticos zelando pelo cumprimento da legislação municipal, estadual e federal;
7. manter o município no mapa do Turismo Brasileiro, bem como suas atualizações;
8. pesquisar, sistematizar, atualizar e divulgar informações sobre a demanda turística;
9. fortalecer a relações com as organizações de interesse turístico, garantindo a manutenção do turismo municipal.

Nomenclatura: VIGIA
Escolaridade: Ensino Médio Completo
Descrição/atribuições:
1. executar serviços de vigilância em próprios municipais, em local e período que for designado;
2. efetuar rondas, verificar pátios, veículos, máquinas, materiais e outros, tomando providências quanto às ocorrências havidas durante o período;
3. elaborar relatórios, quando a situação exigir e, informar os fatos ao superior hierárquico, visando manter a ordem e segurança dos próprios municipais;
4. orientar e auxiliar os ajudantes na execução de seus serviços;
5. autoriza ou interrompe conforme determinado, a entrada e saída de pessoas e veículos;
6. executa e faz executar as normas de segurança informando a chefia imediata sobre situações inusitadas ou suspeitas;
7. executar serviços de vigilância empregando sistemas de videomonitoramento e sistemas de sensores e alarmes eletrônicos;
8. zelar pela limpeza e conservação de ferramentas, equipamentos e do local de trabalho;
9. executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
ANEXO VII

CARGOS EXTINTOS

NOMENCLATURA DOS CARGOS

QUANTIDADE

Analista de Gestão Pública III

3

Educador Social – Especial. Artes / Educ. Física

7

Coordenador de Ações em Saúde

1

Fotógrafo

1

Educador em Saúde

2

Técnico em Higiene Dental – THD

12

Técnico em Radiologia

3

Coordenador de Artes Circenses

1

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS

NOVA NOMENCLATURA / QUANTIDADE / ESCOLARIDADE

CARREIRA
SEGMENTO / CARGO
QUANTIDADE
NOVA NOMENCLATURA
ESCOLARIDADE E REQUISITOS
NOVA ESCOLARIDADE E REQUISITOS
AGENTE DE APOIO I

AGENTE DE INFRAESTRUTURA
40

ENSINO FUNDAMENTO INCOMPLETO
ENSINO MÉDIO COMPLETO

AUXILIAR DE ATIVIDADES OPERACIONAIS
294

ENSINO FUNDAMENTO INCOMPLETO
ENSINO MÉDIO COMPLETO

CADASTRADOR
6

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
ENSINO MÉDIO COMPLETO

ORIENTADOR DE ZONA AZUL
8

EXTINTO A VAGAR

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

ENSINO MÉDIO COMPLETO

AGENTE DE APOIO II

AGENTE DE VISTOR
7

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
ENSINO MÉDIO COMPLETO

COVEIRO
5

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
ENSINO MÉDIO COMPLETO

RECEPCIONISTA
12

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
ENSINO MÉDIO COMPLETO

TELEFONISTA
4

ENSINO MÉDIO COMPLETO

AGENTE DE TRÂNSITO
AGENTE DE TRÂNSITO
60

ENSINO MÉDIO COMPLETO + CNH C
ENSINO MÉDIO COMPLETO + CNH C + CONHECIMENTOS EM INFORMÁTICA
AGENTE GESTÃO DE SERVIÇOS I

AGENTE DE CRÉDITO

2

EXTINTO A VAGAR
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
ENSINO MÉDIO COMPLETO

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO

30

ENSINO MÉDIO COMPLETO

CADASTRADOR IMOBILIÁRIO
4

CURSO TÉCNICO

MOTORISTA
63

ENSINO MÉDIO COMPLETO + CNH D

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA
30

ENSINO MÉDIO COMPLETO + CNH D + CURSO DE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

OFICIAL DE REDES E TELECOMUNICAÇÕES
1

ENSINO MÉDIO COMPLETO + TÉCNICO

SALVA VIDAS
3

EXTINTO A VAGAR
ENSINO MÉDIO COMPLETO + CURSO PROFISSIONALIZANTE

TÉCNICO ELETROTÉCNICO
5

ENSINO MÉDIO COMPLETO + TÉCNICO + REGISTRO NO CONSELHO DE CATEGORIA

AGENTE GESTÃO DE SERVIÇOS II

ELETRICISTA
5

ENSINO FUNDAMENTO INCOMPLETO
ENSINO MÉDIO COMPLETO + CURSO ESPECÍFICO

MECÂNICO
7

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
ENSINO MÉDIO COMPLETO

OPERADOR DE MÁQUINAS
31

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
ENSINO MÉDIO COMPLETO + CNH “D”

PUXADOR DE GUIA
1

ENSINO MÉDIO COMPLETO

VIGIA
70

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
ENSINO MÉDIO COMPLETO

ANALISTA DE INFORMAÇÕES DE CULTURA E DESPORTO

AGENTE CULTURAL
10

ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM ARTES

BIBLIOTECÁRIO

2

ENSINO SUPERIOR EM BIBLIOTECONOMIA

MUSEÓLOGO

1

ENSINO SUPERIOR EM MUSEOLOGIA

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

8

ENSINO SUPERIOR BACHARELADO + CONFE/CREFS

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
30

ENSINO SUPERIOR BACHARELADO+ CONFEF/CREFS

TÉCNICO DESPORTIVO

33

ENSINO SUPERIOR BACHARELADO + CONFE/CREFS + EXPERIÊNCIA NA ÁREA

TURISMÓLOGO
3

ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM TURISMO

ANALISTA DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL E SUPORTE I
ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
2

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

ANALISTA DE SUPORTE

8

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

ANALISTA DE GESTÃO PUBLICA I

6

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
ENSINO SUPERIOR COMPLETO

ANALISTA DE GESTÃO PUBLICA II
8

ENSINO MÉDIO COMPLETO
ENSINO SUPERIOR COMPLETO

CONTADOR

5

ENSINO SUPERIOR ESPECIFICO + CRC

ANALISTA DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL E SUPORTE II

CONTROLADOR GERAL INTERNO E DE GESTÃO
1

SUPERIOR COMPLETO

SUPERVISOR TÉCNICO EM MECÂNICA
3

ENSINO MÉDIO TÉCNICO

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

TECNÓLOGO EM LOGÍSTICA
2

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

ANALISTA DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL E SUPORTE III
AGENTE DE GESTÃO PÚBLICA
200

ENSINO MÉDIO COMPLETO
ENSINO SUPERIOR + INFORMÁTICA

ASSISTENTE DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

CUIDADOR SOCIAL
8

ENSINO MÉDIO COMPLETO

ORIENTADOR SOCIAL
24

ENSINO MÉDIO COMPLETO

ASSISTENTE DE INFORMAÇÕES DE CULTURA E DESPORTO

ASSISTENTE CULTURAL

1

CURSO TÉCNICO EM ARTES OU DE GESTÃO CULTURAL

ASSISTENTE CULTURAL ARTE CIRCENSE
3

ENSINO MÉDIO COMPLETO + CURSO TÉCNICO ESPECÍFICO

ASSISTENTE CULTURAL EM ARTES VISUAIS

1

ENSINO MÉDIO COMPLETO + TÉCNICO EM FOTOGRAFIA OU CINEMA OU ARTES PLÁSTICAS EM GERAL

ASSISTENTE CULTURAL EM ARTESANATO
1

ENSINO MÉDIO COMPLETO

ASSISTENTE CULTURAL EM AUDIOVISUAL
3

ENSINO MÉDIO COMPLETO + CURSO TÉCNICO EM AUDIOVISUAL

ASSISTENTE CULTURAL EM DANÇA
1

ENSINO MÉDIO COMPLETO + CURSO TÉCNICO DE DANÇA

ASSISTENTE CULTURAL EM MÚSICA
1

ENSINO MÉDIO COMPLETO + CURSO TÉCNICO DE MÚSICA

ASSISTENTE CULTURAL EM TEATRO
1

ENSINO MÉDIO COMPLETO + CURSO TÉCNICO DE TEATRO

TÉCNICO DE SOM E ILUMINAÇÃO CÊNICA

3

ENSINO MÉDIO COMPLETO + CURSO DE TÉCNICO DE SOM E ILUMINAÇÃO

TÉCNICO EM MUSEU
2

ENSINO TÉCNICO EM MUSEOLOGIA

TÉCNICO EM BIBLIOTECA

2

ENSINO TÉCNICO EM BIBLIOTECONOMIA

TÉCNICO EM TURISMO
3

ENSINO MÉDIO COMPLETO E CURSO DE TÉCNICO EM TURISMO

ASSISTENTE DE NECROTÉRIO

AGENTE FUNERÁRIO
3

ENSINO MÉDIO COMPLETO + CNH D

AUXILIAR DE NECRÓPSIA – SVO
6

ENSINO MÉDIO COMPLETO

ASSISTENTE DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL E SUPORTE

DESENHISTA / PROJETISTA

2

ENSINO MÉDIO COMPLETO + TÉCNICO + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DE CATEGORIA

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

3

ENSINO MÉDIO + TÉCNICO

TÉCNICO EM SANEAMENTO BÁSICO

4

ENSINO MÉDIO COMPLETO + CURSO ESPECÍFICO

ASSISTENTE DE SAÚDE I

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – PSF

220

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO + RESIDIR NO BAIRRO DE ATUAÇÃO

AGENTE CONTROLE DE VETORES
35

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

ASSISTENTE DE SAÚDE II

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

200

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO + COREN

ENSINO MÉDIO COMPLETO + COREN

ASSISTENTE DE SAÚDE III
AGENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
15

AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA
ENSINO MÉDIO COMPLETO

ASSISTENTE DE PROGRAMA DE AÇÕES EM SAÚDE
3

ENSINO MÉDIO COMPLETO

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO – ACD
56

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

ENSINO MÉDIO COMPLETO + REGISTRO NO CROSP

AUXILIAR DE FARMÁCIA

22

ENSINO MÉDIO COMPLETO

AUXILIAR DE SERVIÇO EM SAÚDE
24

ENSINO MÉDIO COMPLETO

ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE I
TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO TRABALHO

1

ENSINO MÉDIO COMPLETO + TÉCNC + ESPECIALIZAÇÃO + REGISTRO NO ÓRGÃO FISCALIZADOR

TÉCNICO EM ENFERMAGEM
30

ENSINO MÉDIO COMPLETO + COREN

ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE II
TÉCNICO EM LABORATÓRIO

4

EXTINTO A VAGAR

ENSINO MÉDIO COMPLETO + CURSO ESPECÍFICO

TÉCNICO EM MOBILIDADE ORTOPÉDICA

6

ENSINO MÉDIO COMPLETO + CURSO ESPECÍFICO

TÉCNICO EM NUTRIÇÃO

10

ENSINO MÉDIO COMPLETO + CURSO ESPECÍFICO

AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
8

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

BIÓLOGO

BIÓLOGO

4

ENSINO SUPERIOR BACHARELADO + CR BIO

PROCURADOR MUNICIPAL
PROCURADOR MUNICIPAL

12

ENSINO SUPERIOR + OAB

PROFISSIONAIS DE APOIO E SUPORTE ESCOLAR I

AGENTE DE GESTÃO ESCOLAR

172

ENSINO MÉDIO COMPLETO

INSTRUTOR DE BRAILLE

3

ENSINO MÉDIO COMPLETO

INSTRUTOR DE LIBRAS

3

ENSINO MÉDIO COMPLETO

SECRETÁRIO DE ESCOLA

11

ENSINO MÉDIO COMPLETO

PROFISSIONAIS DE APOIO E SUPORTE ESCOLAR II
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO – AE

750

ENSINO MÉDIO COMPLETO

PROFISSIONAIS DE APOIO E SUPORTE ESCOLAR III
AUXILIAR DE SERVIÇOS ESCOLARES

357

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

PROFISSIONAIS DE APOIO E SUPORTE ESCOLAR IV
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL – ADI
5

EXTINTO A VAGAR

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

PROFISSIONAIS DE SAÚDE I

MÉDICO GENERALISTA 40h

45

ENSINO SUPERIOR ESPECIFICO COMPLETO + CRM

PROFISSIONAIS DE SAÚDE II

MÉDICO GENERALISTA 20h

30

ENSINO SUPERIOR ESPECIFICO COMPLETO + CRM

MÉDICO ESPECIALISTA 20h

14

ENSINO SUPERIOR ESPECIFICO COMPLETO + CRM

PROFISSIONAIS DE SAÚDE III
MÉDICO ESPECIALISTA 08h

197

ENSINO SUPERIOR ESPECIFICO + CRM

MÉDICO DO TRABALHO 12h

5

ENSINO SUPERIOR COMPLETO + ESPECIALIZAÇÃO

MÉDICO GENERALISTA 8h

30

ENSINO SUPERIOR ESPECIFICO COMPLETO + CRM

MÉDICO VETERINÁRIO 20h

5

ENSINO SUPERIOR ESPECIFICO + CRMV

PROFISSIONAIS DE SAÚDE IV

ENFERMEIRO

100

ENSINO SUPERIOR COMPLETO + COREN

PROFISSIONAIS DE SAÚDE V

DENTISTA

60

ENSINO SUPERIOR COMPLETO + CRO

PROFISSIONAIS DE SAÚDE VI

FARMACÊUTICO

24

ENSINO SUPERIOR COMPLETO + CRF

FISIOTERAPEUTA
16

ENSINO SUPERIOR COMPLETO + CREFITO

TERAPEUTA OCUPACIONAL
16

ENSINO SUPERIOR COMPLETO + COFITO

PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA I
GUARDA CIVIL MUNICIPAL CLASSE DISTINTA

3

ENSINO MÉDIO + 3 ANOS GCM CLASSE ESPECIAL

PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA II
GUARDA CIVIL MUNICIPAL CLASSE ESPECIAL

5

ENSINO MÉDIO + 3 ANOS GCM 1ª CLASSE

PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA III
GUARDA CIVIL MUNICIPAL
1ª CLASSE
17

ENSINO MÉDIO COMPLETO + CNH C

PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA IV
GUARDA CIVIL MUNICIPAL
2ª CLASSE
53

ENSINO MÉDIO COMPLETO + CNH C

PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA V
GUARDA CIVIL MUNICIPAL
3ª CLASSE
91

ENSINO MÉDIO COMPLETO + CNH C

PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
DIRETOR DE ESCOLA

1

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – INFANTIL
400

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – ENSINO BÁSICO
941

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

PROFISSIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA, GEOLOGIA

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS

6

ENSINO SUPERIOR + REGISTRO NO CONSELHO DE CATEGORIA

ARQUITETO

13

ARQUITETO E URBANISTA
ENSINO SUPERIOR + REGISTRO NO CONSELHO DE CATEGORIA

ENGENHEIRO CIVIL

12

ENSINO SUPERIOR + REGISTRO NO CONSELHO DE CATEGORIA

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

1

ENSINO SUPERIOR + REGISTRO NO CONSELHO DE CATEGORIA

ENGENHEIRO AMBIENTAL

1

ENSINO SUPERIOR + REGISTRO NO CONSELHO DE CATEGORIA

ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

1

ENSINO SUPERIOR + CURSO DE FORMAÇÃO + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DE CATEGORIA

ENGENHEIRO DE TRÁFEGO
1

ENSINO SUPERIOR COMPLETO + PÓS GRADUAÇÃO

ENGENHEIRO ELETRICISTA

5

ENSINO SUPERIOR COMPLETO + REGISTRO NO CONSELHO DA CATEGORIA

ENGENHEIRO FLORESTAL

1

ENSINO SUPERIOR COMPLETO + REGISTRO NO CONSELHO DE CATEGORIA

ENGENHEIRO HIDRÁULICO

2

ENSINO SUPERIOR + REGISTRO NO CONSELHO DE CATEGORIA

ENGENHEIRO MECÂNICO

2

ENSINO SUPERIOR + REGISTRO NO CONSELHO DA CATEGORIA

GEÓGRAFO

3

ENSINO SUPERIOR + REGISTRO NO CONSELHO DE CATEGORIA

GEÓLOGO
3

ENSINO SUPERIOR + REGISTRO NO CONSELHO DE CATEGORIA

PROFISSIONAL MULTIDISCIPLINAR
PROFISSIONAL

ASSISTENTE SOCIAL

52

ENSINO SUPERIOR + REGISTRO NO CONSELHO DE CATEGORIA

FONOAUDIÓLOGO

20

ENSINO SUPERIOR + REGISTRO NO CONSELHO DE CATEGORIA

NUTRICIONISTA

23

ENSINO SUPERIOR + REGISTRO NO CONSELHO DE CATEGORIA

PSICÓLOGO

50

ENSINO SUPERIOR + REGISTRO NO CONSELHO DE CATEGORIA

PROFISSIONAL TÉCNICO DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA, GEOLOGIA

TÉCNICO DE AGRIMENSURA

4

ENSINO TÉCNICO + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DE CATEGORIA

TÉCNICO DE EDIFICAÇÃO

9

ENSINO TÉCNICO + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DE CATEGORIA

PROFISSIONAL TÉCNICO DE PROMOÇÃO A SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

8

ENSINO MÉDIO + HABILITAÇÃO ESPECÍFICA NA ÁREA + REGISTRO NA CLASSE

ANEXO II

GRUPO SALARIAL
CARREIRA
SEGMENTO / CARGO
NOVA NOMENCLATURA
GRUPO SALARIAL VIGENTE
BASE SALARIAL 2023
NOVO GRUPO SALARIAL
AGENTE DE APOIO II
AGENTE DE VISTOR

AIA
R$ 1.351,42
A
AGENTE DE APOIO II
COVEIRO

AIA
R$ 1.351,42

AGENTE DE APOIO II
RECEPCIONISTA

AIA
R$ 1.351,42

AGENTE DE APOIO II
TELEFONISTA

AIA
R$ 1.351,42

PROFISSIONAIS DE APOIO E SUPORTE ESCOLAR IV
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL – ADI
EXTINTO A VAGAR
BIA
R$ 1.461,44
B
PROFISSIONAIS DE APOIO E SUPORTE ESCOLAR III
AUXILIAR DE SERVIÇOS ESCOLARES

CIA
R$ 1.549,45
C
AGENTE GESTÃO DE SERVIÇOS II
ELETRICISTA

CIA
R$ 1.671,79
D
AGENTE GESTÃO DE SERVIÇOS II
VIGIA

DIA
R$ 1.671,79

AGENTE GESTÃO DE SERVIÇOS II
OPERADOR DE MÁQUINAS

DIA
R$ 1.671,79

AGENTE GESTÃO DE SERVIÇOS II
MECÂNICO

CIA
R$ 1.671,79

AGENTE GESTÃO DE SERVIÇOS II
PUXADOR DE GUIA

R$ 1.671,79

ASSISTENTE DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
ORIENTADOR SOCIAL

DIA
R$ 1.671,79

ASSISTENTE DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CUIDADOR SOCIAL

DIA
R$ 1.671,79

PROFISSIONAIS DE APOIO E SUPORTE ESCOLAR II
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO – AE

CIA
R$ 1.671,79

AGENTE DE APOIO I
AUXILIAR DE ATIVIDADES OPERACIONAIS

AIA
R$ 1.783,00
E
AGENTE DE APOIO I
AGENTE DE INFRAESTRUTURA

BIA
R$ 1.783,00

AGENTE DE APOIO I
CADASTRADOR

BIA
R$ 1.783,00

AGENTE DE APOIO I
ORIENTADOR DE ZONA AZUL
EXTINTO A VAGAR
BIA
R$ 1.783,00

AGENTE GESTÃO DE SERVIÇOS I
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO

EIA
R$ 1.998,79
F
AGENTE GESTÃO DE SERVIÇOS I
AGENTE DE CREDITO
EXTINTO A VAGAR
EIA
R$ 1.998,79

AGENTE GESTÃO DE SERVIÇOS I
SALVA VIDAS
EXTINTO A VAGAR
EIA
R$ 1.998,79

AGENTE GESTÃO DE SERVIÇOS I
CADASTRADOR IMOBILIÁRIO

EIA
R$ 1.998,79

AGENTE GESTÃO DE SERVIÇOS I
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA

EIA
R$ 1.998,79

AGENTE GESTÃO DE SERVIÇOS I
MOTORISTA

EIA
R$ 1.998,79

AGENTE GESTÃO DE SERVIÇOS I
TÉCNICO ELETROTÉCNICO

EIA
R$ 1.998,79

AGENTE GESTÃO DE SERVIÇOS I
OFICIAL DE REDES E TELECOMUNICAÇÕES

***
R$ 1.998,79

ASSISTENTE DE SAÚDE III
AUXILIAR DE FARMÁCIA

CIA
R$ 1.998,79

ASSISTENTE DE SAÚDE III
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO – ACD
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
EIA
R$ 1.998,79

ASSISTENTE DE SAÚDE III
AUXILIAR DE SERVIÇO EM SAÚDE

EIA
R$ 1.998,79

ASSISTENTE DE SAÚDE III
AGENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA
EIA
R$ 1.998,79

ASSISTENTE DE SAÚDE III
ASSISTENTE DE PROGRAMA DE ACOES EM SAÚDE

DIA
R$ 1.998,79

ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE II
TÉCNICO EM MOBILIDADE ORTOPÉDICA

EIA
R$ 1.998,79

ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE II
TÉCNICO EM LABORATÓRIO

EIA
R$ 1.998,79

ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE II
TÉCNICO EM NUTRIÇÃO

EIA
R$ 1.998,79

PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA V
GUARDA CIVIL MUNICIPAL
3ª CLASSE

EIA
R$ 1.998,79

PROFISSIONAL TÉCNICO DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA, GEOLOGIA
TÉCNICO DE EDIFICAÇÃO

EIA
R$ 1.998,79

PROFISSIONAL TÉCNICO DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA, GEOLOGIA
TÉCNICO DE AGRIMENSURA

EIA
R$ 1.998,79

ASSISTENTE DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL E SUPORTE
TÉCNICO EM SANEAMENTO BÁSICO

EIA
R$ 2.173,54
G
ASSISTENTE DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL E SUPORTE
TÉCNICO EM INFORMÁTICA

FIA
R$ 2.173,54

ASSISTENTE DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL E SUPORTE
DESENHISTA / PROJETISTA

FIA
R$ 2.173,54

BIÓLOGO
BIÓLOGO

FIA
R$ 2.173,54

PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA IV
GUARDA CIVIL MUNICIPAL
2ª CLASSE

FIA
R$ 2.173,54

ASSISTENTE DE INFORMAÇÕES DE CULTURA E DESPORTO
TÉCNICO EM BIBLIOTECA

EIA
R$ 2.345,48
H
ASSISTENTE DE INFORMAÇÕES DE CULTURA E DESPORTO
TÉCNICO EM TURISMO

***
R$ 2.345,48

ASSISTENTE DE INFORMAÇÕES DE CULTURA E DESPORTO
ASSISTENTE CULTURAL

EIA
R$ 2.345,48

ASSISTENTE DE INFORMAÇÕES DE CULTURA E DESPORTO
TÉCNICO EM MUSEU

EIA
R$ 2.345,48

ASSISTENTE DE INFORMAÇÕES DE CULTURA E DESPORTO
ASSISTENTE CULTURAL EM ARTES CIRCENSES

***
R$ 2.345,48

ASSISTENTE DE INFORMAÇÕES DE CULTURA E DESPORTO
ASSISTENTE CULTURAL EM ARTES VISUAIS

GIA
R$ 2.345,48

ASSISTENTE DE INFORMAÇÕES DE CULTURA E DESPORTO
ASSISTENTE CULTURAL EM ARTESANATO

GIA
R$ 2.345,48

ASSISTENTE DE INFORMAÇÕES DE CULTURA E DESPORTO
ASSISTENTE CULTURAL EM AUDIOVISUAL

***
R$ 2.345,48

ASSISTENTE DE INFORMAÇÕES DE CULTURA E DESPORTO
ASSISTENTE CULTURAL EM DANÇA

GIA
R$ 2.345,48

ASSISTENTE DE INFORMAÇÕES DE CULTURA E DESPORTO
ASSISTENTE CULTURAL EM MÚSICA

GIA
R$ 2.345,48

ASSISTENTE DE INFORMAÇÕES DE CULTURA E DESPORTO
ASSISTENTE CULTURAL EM TEATRO

GIA
R$ 2.345,48

ASSISTENTE DE INFORMAÇÕES DE CULTURA E DESPORTO
TÉCNICO DE SOM E ILUMINAÇÃO CÊNICA

***
R$ 2.345,48

ASSISTENTE DE NECROTÉRIO
AUXILIAR DE NECROPSIA – SVO

GIA
R$ 2.345,48

ASSISTENTE DE NECROTÉRIO
AGENTE FUNERÁRIO

DIA
R$ 2.345,48

PROFISSIONAIS DE APOIO E SUPORTE ESCOLAR I
AGENTE DE GESTÃO ESCOLAR

GIA
R$ 2.345,48

PROFISSIONAIS DE APOIO E SUPORTE ESCOLAR I
INSTRUTOR DE BRAILLE

GIA
R$ 2.345,48

PROFISSIONAIS DE APOIO E SUPORTE ESCOLAR I
INSTRUTOR DE LIBRAS

GIA
R$ 2.345,48

PROFISSIONAIS DE APOIO E SUPORTE ESCOLAR I
SECRETÁRIO DE ESCOLA
EXTINTO A VAGAR
GIA
R$ 2.345,48

PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA III
GUARDA CIVIL MUNICIPAL
1ª CLASSE

GIA
R$ 2.345,48

PROFISSIONAL TÉCNICO DE PROMOÇÃO A SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

EIA
R$ 2.345,48

ASSISTENTE DE SAÚDE II
AUXILIAR DE ENFERMAGEM

FIA
R$ 2.415,04
I
ANALISTA DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL E SUPORTE III
AGENTE DE GESTÃO PÚBLICA

DIA
R$ 2.515,30
J

PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA II
GUARDA CIVIL MUNICIPAL
CLASSE ESPECIAL

***
R$ 2.515,30

ASSISTENTE DE SAÚDE I
AGENTE DE CONTROLE DE VETORES
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
OIA
R$ 2.640,00
K
ASSISTENTE DE SAÚDE I
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – PSF

OIA
R$ 2.640,00

AGENTE DE TRÂNSITO
AGENTE DE TRÂNSITO

FIA
R$ 2.640,00
L

PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA I
GUARDA CIVIL MUNICIPAL
CLASSE DISTINTA

***
R$ 2.640,00

PROFISSIONAIS DE SAÚDE VI
FARMACÊUTICO

HIA
R$ 2.903,93
M
PROFISSIONAIS DE SAÚDE VI
FISIOTERAPEUTA

HIA
R$ 2.903,93

PROFISSIONAIS DE SAÚDE VI
TERAPEUTA OCUPACIONAL

HIA
R$ 2.903,93

PROFISSIONAL MULTIDISCIPLINAR
NUTRICIONISTA

HIA
R$ 2.903,93

PROFISSIONAL MULTIDISCIPLINAR
PSICÓLOGO

HIA
R$ 2.903,93

PROFISSIONAL MULTIDISCIPLINAR
FONOAUDIÓLOGO

HIA
R$ 2.903,93

PROFISSIONAL MULTIDISCIPLINAR
ASSISTENTE SOCIAL

HIA
R$ 2.903,93

ASSISTENTE DE PROCURADORIA
ASSISTENTE DE PROCURADORIA

HIA
R$ 2.989,79
N
ANALISTA DE INFORMAÇÕES DE CULTURA E DESPORTO
TÉCNICO DESPORTIVO

HIA
R$ 3.299,00
O
ANALISTA DE INFORMAÇÕES DE CULTURA E DESPORTO
TURISMÓLOGO

***
R$ 3.299,00

ANALISTA DE INFORMAÇÕES DE CULTURA E DESPORTO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

DIA
R$ 3.299,00

ANALISTA DE INFORMAÇÕES DE CULTURA E DESPORTO
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA

HIA
R$ 3.299,00

ANALISTA DE INFORMAÇÕES DE CULTURA E DESPORTO
BIBLIOTECÁRIO

IIA
R$ 3.299,00

ANALISTA DE INFORMAÇÕES DE CULTURA E DESPORTO
MUSEÓLOGO

IIA
R$ 3.299,00

ANALISTA DE INFORMAÇÕES DE CULTURA E DESPORTO
AGENTE CULTURAL

IIA
R$ 3.299,00

ANALISTA DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL E SUPORTE II
SUPERVISOR TÉCNICO EM MECÂNICA

IIA
R$ 3.299,00

ANALISTA DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL E SUPORTE II
TECNÓLOGO EM LOGÍSTICA

IIA
R$ 3.299,00

ANALISTA DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL E SUPORTE II
CONTROLADOR GERAL INTERNO E DE GESTÃO

IIA
R$ 3.299,00

ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE I

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

GIA
R$ 3.325,00
P
ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE I
TÉCNICO EM ENFERMAGEM DO TRABALHO

GIA
R$ 3.325,00

ANALISTA DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL E SUPORTE I
ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS

GIA
R$ 4.226,39
Q
ANALISTA DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL E SUPORTE I
ANALISTA DE SUPORTE

GIA
R$ 4.226,39

ANALISTA DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL E SUPORTE I
ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA I

IIA
R$ 4.226,39

ANALISTA DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL E SUPORTE I
ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA II

JIA
R$ 4.226,39

ANALISTA DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL E SUPORTE I
CONTADOR

JIA
R$ 4.226,39

PROFISSIONAIS DE SAÚDE V
DENTISTA

JIA
R$ 4.226,39

PROFISSIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA, GEOLOGIA
ARQUITETO
ARQUITETO E URBANISTA
KIA
R$ 4.623,86
R
PROFISSIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA, GEOLOGIA
ENGENHEIRO

KIA
R$ 4.623,86

PROFISSIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA, GEOLOGIA
ENGENHEIRO DE TRÁFEGO

JIA
R$ 4.623,86

PROFISSIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA, GEOLOGIA
ENGENHEIRO ELETRICISTA

JIA
R$ 4.623,86

PROFISSIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA, GEOLOGIA
ENGENHEIRO AMBIENTAL

***
R$ 4.623,86

PROFISSIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA, GEOLOGIA
ENGENHEIRO MECÂNICO

***
R$ 4.623,86

PROFISSIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA, GEOLOGIA
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

KIA
R$ 4.623,86

PROFISSIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA, GEOLOGIA
ENGENHEIRO HIDRÁULICO

***
R$ 4.623,86

PROFISSIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA, GEOLOGIA
ENGENHEIRO FLORESTAL

***
R$ 4.623,86

PROFISSIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA, GEOLOGIA
ENGENHEIRO AGRÔNOMO

***
R$ 4.623,86

PROFISSIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA, GEOLOGIA
GEÓLOGO

***
R$ 4.623,86

PROFISSIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA, GEOLOGIA
GEÓGRAFO

***
R$ 4.623,86

PROFISSIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA, GEOLOGIA
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS

FIA
R$ 4.623,86

PROFISSIONAIS DE SAÚDE IV
ENFERMEIRO

KIA
R$ 4.750,00
S
AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

LIA
R$ 5.306,72
T
PROFISSIONAIS DE SAÚDE III
MÉDICO DO TRABALHO

LIA
R$ 5.306,72

PROFISSIONAIS DE SAÚDE III
MÉDICO VETERINÁRIO 20h

LIA
R$ 5.306,72

PROFISSIONAIS DE SAÚDE III
MÉDICO GENERALISTA 08h

***
R$ 5.306,72

PROFISSIONAIS DE SAÚDE III
MÉDICO ESPECIALISTA 08h

***
R$ 5.306,72

PROCURADOR MUNICIPAL
PROCURADOR MUNICIPAL

KIA
R$ 5.437,94
U
PROFISSIONAIS DE SAÚDE II
MÉDICO GENERALISTA 20h

***
R$ 8.844,54
V

MÉDICO ESPECIALISTA 20h

***
R$ 8.844,54

PROFISSIONAIS DE SAÚDE I

MÉDICO GENERALISTA 40h

***
R$ 17.689,07

TABELA SALÁRIO – BASE MAGISTÉRIO
JORNADA DE 30 HORAS – 2023
REF.
CLASSE I
GRADUAÇÃO
CLASSE II
LATO SENSO ESPECIALIZAÇÃO
CLASSE III
STRICTO SENSU MESTRADO
CLASSE IV
STRICTO SENSU DOUTORADO
1
R$ 3.317,49
R$ 3.980,99
R$ 4.777,19
R$ 5.732,62
2
R$ 3.417,02
R$ 4.100,42
R$ 4.920,50
R$ 5.904,60
3
R$ 3.519,53
R$ 4.223,43
R$ 5.068,12
R$ 6.081,74
4
R$ 3.625,11
R$ 4.350,13
R$ 5.220,16
R$ 6.264,19
5
R$ 3.733,87
R$ 4.480,64
R$ 5.376,77
R$ 6.452,12
6
R$ 3.845,88
R$ 4.615,06
R$ 5.538,07
R$ 6.645,68
7
R$ 3.961,26
R$ 4.753,51
R$ 5.704,21
R$ 6.845,05
8
R$ 4.080,10
R$ 4.896,11
R$ 5.875,34
R$ 7.050,41
9
R$ 4.202,50
R$ 5.043,00
R$ 6.051,60
R$ 7.261,92
10
R$ 4.328,57
R$ 5.194,29
R$ 6.233,15
R$ 7.479,78
11
R$ 4.458,43
R$ 5.350,12
R$ 6.420,14
R$ 7.704,17
12
R$ 4.592,18
R$ 5.510,62
R$ 6.612,74
R$ 7.935,29
13
R$ 4.729,95
R$ 5.675,94
R$ 6.811,13
R$ 8.173,35
14
R$ 4.871,85
R$ 5.846,22
R$ 7.015,46
R$ 8.418,55
15
R$ 5.018,00
R$ 6.021,60
R$ 7.225,92
R$ 8.671,11
16
R$ 5.168,54
R$ 6.202,25
R$ 7.442,70
R$ 8.931,24
17
R$ 5.323,60
R$ 6.388,32
R$ 7.665,98
R$ 9.199,18
18
R$ 5.483,31
R$ 6.579,97
R$ 7.895,96
R$ 9.475,16
19
R$ 5.647,81
R$ 6.777,37
R$ 8.132,84
R$ 9.759,41
20
R$ 5.817,24
R$ 6.980,69
R$ 8.376,83
R$ 10.052,19
21
R$ 5.991,76
R$ 7.190,11
R$ 8.628,13
R$ 10.353,76
22
R$ 6.171,51
R$ 7.405,81
R$ 8.886,98
R$ 10.664,37
23
R$ 6.356,66
R$ 7.627,99
R$ 9.153,58
R$ 10.984,30
24
R$ 6.547,36
R$ 7.856,83
R$ 9.428,19
R$ 11.313,83
25
R$ 6.743,78
R$ 8.092,53
R$ 9.711,04
R$ 11.653,25
26
R$ 6.946,09
R$ 8.335,31
R$ 10.002,37
R$ 12.002,84
27
R$ 7.154,47
R$ 8.585,37
R$ 10.302,44
R$ 12.362,93
28
R$ 7.369,11
R$ 8.842,93
R$ 10.611,51
R$ 12.733,82
29
R$ 7.590,18
R$ 9.108,22
R$ 10.929,86
R$ 13.115,83
30
R$ 7.817,89
R$ 9.381,46
R$ 11.257,75
R$ 13.509,31

ANEXO IV

CRIAÇÃO, AMPLIAÇÃO E REDUÇÃO DE VAGAS

CARGO ATUAL
CRIAÇÃO DE CARGOS
Nº DE
VAGAS
AMPLIAÇÃO
DE VAGAS
REDUÇÃO
DE VAGAS
AGENTE DE TRÂNSITO

30
60

ARQUITETO E URBANISTA

13
18

ASSISTENTE CULTURAL EM ARTES CIRCENSES
3

ASSISTENTE CULTURAL EM AUDIOVISUAL
3

ENGENHEIRO CIVIL

9
18

ENGENHEIRO AGRÔNOMO
1

ENGENHEIRO AMBIENTAL
1

ENGENHEIRO ELETRICISTA

1
5

ENGENHEIRO FLORESTAL
1

ENGENHEIRO HIDRÁULICO
2

ENGENHEIRO MECÂNICO
2

GEÓGRAFO
3

GEÓLOGO
3

GUARDA CIVIL MUNICIPAL 1ª Classe

11
17

GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2ª Classe

27
53

GUARDA CIVIL MUNICIPAL 3ª Classe

110

91

GUARDA CIVIL MUNICIPAL CLASSE DISTINTA
3

GUARDA CIVIL MUNICIPAL CLASSE ESPECIAL
5

MÉDICO ESPECIALISTA – 08 HORAS

300

197

MÉDICO ESPECIALISTA – 20 HORAS
14

MÉDICO DO TRABALHO

3
5

MÉDICO GENERALISTA – 08 HORAS
30

MÉDICO GENERALISTA – 20 HORAS
30

MÉDICO GENERALISTA – 40 HORAS
45

OFICIAL DE REDES E TELECOMUNICAÇÕES

1

PUXADOR DE GUIA
1

SUPERVISOR TÉCNICO EM
MECÂNICA

1
3

TÉCNICO DE SOM E ILUMINAÇÃO CÊNICA
3

TÉCNICO ELETROTÉCNICO
5

TÉCNICO EM TURISMO
3

TURISMÓLOGO
3

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

131
200

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

28
56

ENFERMEIRO

78
100

DENTISTA

30
60

FARMACÊUTICO

8
24

FISIOTERAPEUTA

8
16

TERAPEUTA OCUPACIONAL

8
16

FONOAUDIÓLOGO

11
20

PSICÓLOGO

39
50

ANEXO VI
TABELA DE VENCIMENTOS

GRUPO A

A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
NÍVEL I
R$ 1.351,42
R$ 1.391,96
R$ 1.433,72
R$ 1.476,73
R$ 1.521,04
R$ 1.566,67
R$ 1.613,67
R$ 1.662,08
R$ 1.711,94
R$ 1.763,30
R$ 1.816,20
R$ 1.870,68
NÍVEL II
R$ 1.432,51
R$ 1.475,48
R$ 1.519,74
R$ 1.565,34
R$ 1.612,30
R$ 1.660,67
R$ 1.710,49
R$ 1.761,80
R$ 1.814,65
R$ 1.869,09
R$ 1.925,17
R$ 1.982,92
NÍVEL III
R$ 1.518,46
R$ 1.564,01
R$ 1.610,93
R$ 1.659,26
R$ 1.709,04
R$ 1.760,31
R$ 1.813,12
R$ 1.867,51
R$ 1.923,53
R$ 1.981,24
R$ 2.040,68
R$ 2.101,90
NÍVEL IV
R$ 1.609,56
R$ 1.657,85
R$ 1.707,59
R$ 1.758,81
R$ 1.811,58
R$ 1.865,92
R$ 1.921,90
R$ 1.979,56
R$ 2.038,95
R$ 2.100,11
R$ 2.163,12
R$ 2.228,01
NÍVEL V
R$ 1.706,14
R$ 1.757,32
R$ 1.810,04
R$ 1.864,34
R$ 1.920,27
R$ 1.977,88
R$ 2.037,22
R$ 2.098,33
R$ 2.161,28
R$ 2.226,12
R$ 2.292,90
R$ 2.361,69
NÍVEL VI
R$ 1.808,50
R$ 1.862,76
R$ 1.918,64
R$ 1.976,20
R$ 2.035,49
R$ 2.096,55
R$ 2.159,45
R$ 2.224,23
R$ 2.290,96
R$ 2.359,69
R$ 2.430,48
R$ 2.503,39
NÍVEL VII
R$ 1.917,02
R$ 1.974,53
R$ 2.033,76
R$ 2.094,77
R$ 2.157,62
R$ 2.222,35
R$ 2.289,02
R$ 2.357,69
R$ 2.428,42
R$ 2.501,27
R$ 2.576,31
R$ 2.653,60
NÍVEL VIII
R$ 2.032,04
R$ 2.093,00
R$ 2.155,79
R$ 2.220,46
R$ 2.287,07
R$ 2.355,69
R$ 2.426,36
R$ 2.499,15
R$ 2.574,12
R$ 2.651,35
R$ 2.730,89
R$ 2.812,81
NÍVEL IX
R$ 2.153,96
R$ 2.218,58
R$ 2.285,13
R$ 2.353,69
R$ 2.424,30
R$ 2.497,03
R$ 2.571,94
R$ 2.649,10
R$ 2.728,57
R$ 2.810,43
R$ 2.894,74
R$ 2.981,58
NÍVEL X
R$ 2.283,20
R$ 2.351,69
R$ 2.422,24
R$ 2.494,91
R$ 2.569,76
R$ 2.646,85
R$ 2.726,26
R$ 2.808,04
R$ 2.892,28
R$ 2.979,05
R$ 3.068,42
R$ 3.160,48

GRUPO B

A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
NÍVEL I
R$ 1.461,44
R$ 1.505,28
R$ 1.550,44
R$ 1.596,95
R$ 1.644,86
R$ 1.694,21
R$ 1.745,04
R$ 1.797,39
R$ 1.851,31
R$ 1.906,85
R$ 1.964,05
R$ 2.022,97
NÍVEL II
R$ 1.549,13
R$ 1.595,60
R$ 1.643,47
R$ 1.692,77
R$ 1.743,56
R$ 1.795,86
R$ 1.849,74
R$ 1.905,23
R$ 1.962,39
R$ 2.021,26
R$ 2.081,90
R$ 2.144,35
NÍVEL III
R$ 1.642,07
R$ 1.691,34
R$ 1.742,08
R$ 1.794,34
R$ 1.848,17
R$ 1.903,61
R$ 1.960,72
R$ 2.019,54
R$ 2.080,13
R$ 2.142,53
R$ 2.206,81
R$ 2.273,01
NÍVEL IV
R$ 1.740,60
R$ 1.792,82
R$ 1.846,60
R$ 1.902,00
R$ 1.959,06
R$ 2.017,83
R$ 2.078,37
R$ 2.140,72
R$ 2.204,94
R$ 2.271,09
R$ 2.339,22
R$ 2.409,40
NÍVEL V
R$ 1.845,03
R$ 1.900,39
R$ 1.957,40
R$ 2.016,12
R$ 2.076,60
R$ 2.138,90
R$ 2.203,07
R$ 2.269,16
R$ 2.337,23
R$ 2.407,35
R$ 2.479,57
R$ 2.553,96
NÍVEL VI
R$ 1.955,74
R$ 2.014,41
R$ 2.074,84
R$ 2.137,09
R$ 2.201,20
R$ 2.267,23
R$ 2.335,25
R$ 2.405,31
R$ 2.477,47
R$ 2.551,79
R$ 2.628,35
R$ 2.707,20
NÍVEL VII
R$ 2.073,08
R$ 2.135,27
R$ 2.199,33
R$ 2.265,31
R$ 2.333,27
R$ 2.403,27
R$ 2.475,37
R$ 2.549,63
R$ 2.626,12
R$ 2.704,90
R$ 2.786,05
R$ 2.869,63
NÍVEL VIII
R$ 2.197,47
R$ 2.263,39
R$ 2.331,29
R$ 2.401,23
R$ 2.473,27
R$ 2.547,46
R$ 2.623,89
R$ 2.702,61
R$ 2.783,68
R$ 2.867,19
R$ 2.953,21
R$ 3.041,81
NÍVEL IX
R$ 2.329,31
R$ 2.399,19
R$ 2.471,17
R$ 2.545,30
R$ 2.621,66
R$ 2.700,31
R$ 2.781,32
R$ 2.864,76
R$ 2.950,70
R$ 3.039,23
R$ 3.130,40
R$ 3.224,31
NÍVEL X
R$ 2.469,07
R$ 2.543,14
R$ 2.619,44
R$ 2.698,02
R$ 2.778,96
R$ 2.862,33
R$ 2.948,20
R$ 3.036,65
R$ 3.127,75
R$ 3.221,58
R$ 3.318,23
R$ 3.417,77
GRUPO C

A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
NÍVEL I
R$ 1.549,45
R$ 1.595,93
R$ 1.643,81
R$ 1.693,13
R$ 1.743,92
R$ 1.796,24
R$ 1.850,12
R$ 1.905,63
R$ 1.962,80
R$ 2.021,68
R$ 2.082,33
R$ 2.144,80
NÍVEL II
R$ 1.642,42
R$ 1.691,69
R$ 1.742,44
R$ 1.794,71
R$ 1.848,55
R$ 1.904,01
R$ 1.961,13
R$ 2.019,97
R$ 2.080,56
R$ 2.142,98
R$ 2.207,27
R$ 2.273,49
NÍVEL III
R$ 1.740,96
R$ 1.793,19
R$ 1.846,99
R$ 1.902,40
R$ 1.959,47
R$ 2.018,25
R$ 2.078,80
R$ 2.141,16
R$ 2.205,40
R$ 2.271,56
R$ 2.339,71
R$ 2.409,90
NÍVEL IV
R$ 1.845,42
R$ 1.900,78
R$ 1.957,81
R$ 2.016,54
R$ 2.077,04
R$ 2.139,35
R$ 2.203,53
R$ 2.269,63
R$ 2.337,72
R$ 2.407,85
R$ 2.480,09
R$ 2.554,49
NÍVEL V
R$ 1.956,14
R$ 2.014,83
R$ 2.075,27
R$ 2.137,53
R$ 2.201,66
R$ 2.267,71
R$ 2.335,74
R$ 2.405,81
R$ 2.477,99
R$ 2.552,33
R$ 2.628,90
R$ 2.707,76
NÍVEL VI
R$ 2.073,51
R$ 2.135,72
R$ 2.199,79
R$ 2.265,78
R$ 2.333,76
R$ 2.403,77
R$ 2.475,88
R$ 2.550,16
R$ 2.626,67
R$ 2.705,46
R$ 2.786,63
R$ 2.870,23
NÍVEL VII
R$ 2.197,92
R$ 2.263,86
R$ 2.331,78
R$ 2.401,73
R$ 2.473,78
R$ 2.548,00
R$ 2.624,44
R$ 2.703,17
R$ 2.784,26
R$ 2.867,79
R$ 2.953,83
R$ 3.042,44
NÍVEL VIII
R$ 2.329,80
R$ 2.399,69
R$ 2.471,68
R$ 2.545,84
R$ 2.622,21
R$ 2.700,88
R$ 2.781,90
R$ 2.865,36
R$ 2.951,32
R$ 3.039,86
R$ 3.131,06
R$ 3.224,99
NÍVEL IX
R$ 2.469,59
R$ 2.543,68
R$ 2.619,99
R$ 2.698,59
R$ 2.779,54
R$ 2.862,93
R$ 2.948,82
R$ 3.037,28
R$ 3.128,40
R$ 3.222,25
R$ 3.318,92
R$ 3.418,49
NÍVEL X
R$ 2.617,76
R$ 2.696,30
R$ 2.777,18
R$ 2.860,50
R$ 2.946,32
R$ 3.034,70
R$ 3.125,75
R$ 3.219,52
R$ 3.316,10
R$ 3.415,59
R$ 3.518,05
R$ 3.623,60

GRUPO D

A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
NÍVEL I
R$ 1.671,79
R$ 1.721,94
R$ 1.773,60
R$ 1.826,81
R$ 1.881,61
R$ 1.938,06
R$ 1.996,20
R$ 2.056,09
R$ 2.117,77
R$ 2.181,31
R$ 2.246,75
R$ 2.314,15
NÍVEL II
R$ 1.772,10
R$ 1.825,26
R$ 1.880,02
R$ 1.936,42
R$ 1.994,51
R$ 2.054,35
R$ 2.115,98
R$ 2.179,46
R$ 2.244,84
R$ 2.312,19
R$ 2.381,55
R$ 2.453,00
NÍVEL III
R$ 1.878,42
R$ 1.934,78
R$ 1.992,82
R$ 2.052,60
R$ 2.114,18
R$ 2.177,61
R$ 2.242,94
R$ 2.310,22
R$ 2.379,53
R$ 2.450,92
R$ 2.524,44
R$ 2.600,18
NÍVEL IV
R$ 1.991,13
R$ 2.050,86
R$ 2.112,39
R$ 2.175,76
R$ 2.241,03
R$ 2.308,26
R$ 2.377,51
R$ 2.448,84
R$ 2.522,30
R$ 2.597,97
R$ 2.675,91
R$ 2.756,19
NÍVEL V
R$ 2.110,60
R$ 2.173,91
R$ 2.239,13
R$ 2.306,31
R$ 2.375,49
R$ 2.446,76
R$ 2.520,16
R$ 2.595,77
R$ 2.673,64
R$ 2.753,85
R$ 2.836,47
R$ 2.921,56
NÍVEL VI
R$ 2.237,23
R$ 2.304,35
R$ 2.373,48
R$ 2.444,68
R$ 2.518,02
R$ 2.593,57
R$ 2.671,37
R$ 2.751,51
R$ 2.834,06
R$ 2.919,08
R$ 3.006,65
R$ 3.096,85
NÍVEL VII
R$ 2.371,47
R$ 2.442,61
R$ 2.515,89
R$ 2.591,37
R$ 2.669,11
R$ 2.749,18
R$ 2.831,65
R$ 2.916,60
R$ 3.004,10
R$ 3.094,23
R$ 3.187,05
R$ 3.282,66
NÍVEL VIII
R$ 2.513,75
R$ 2.589,17
R$ 2.666,84
R$ 2.746,85
R$ 2.829,25
R$ 2.914,13
R$ 3.001,55
R$ 3.091,60
R$ 3.184,35
R$ 3.279,88
R$ 3.378,28
R$ 3.479,62
NÍVEL IX
R$ 2.664,58
R$ 2.744,52
R$ 2.826,85
R$ 2.911,66
R$ 2.999,01
R$ 3.088,98
R$ 3.181,65
R$ 3.277,10
R$ 3.375,41
R$ 3.476,67
R$ 3.580,97
R$ 3.688,40
NÍVEL X
R$ 2.824,45
R$ 2.909,19
R$ 2.996,46
R$ 3.086,36
R$ 3.178,95
R$ 3.274,32
R$ 3.372,55
R$ 3.473,72
R$ 3.577,93
R$ 3.685,27
R$ 3.795,83
R$ 3.909,70

GRUPO E

A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
NÍVEL I
R$ 1.783,00
R$ 1.836,49
R$ 1.891,58
R$ 1.948,33
R$ 2.006,78
R$ 2.066,99
R$ 2.129,00
R$ 2.192,87
R$ 2.258,65
R$ 2.326,41
R$ 2.396,20
R$ 2.468,09
NÍVEL II
R$ 1.889,98
R$ 1.946,68
R$ 2.005,08
R$ 2.065,23
R$ 2.127,19
R$ 2.191,00
R$ 2.256,73
R$ 2.324,44
R$ 2.394,17
R$ 2.466,00
R$ 2.539,98
R$ 2.616,17
NÍVEL III
R$ 2.003,38
R$ 2.063,48
R$ 2.125,38
R$ 2.189,15
R$ 2.254,82
R$ 2.322,47
R$ 2.392,14
R$ 2.463,90
R$ 2.537,82
R$ 2.613,95
R$ 2.692,37
R$ 2.773,14
NÍVEL IV
R$ 2.123,58
R$ 2.187,29
R$ 2.252,91
R$ 2.320,49
R$ 2.390,11
R$ 2.461,81
R$ 2.535,67
R$ 2.611,74
R$ 2.690,09
R$ 2.770,79
R$ 2.853,92
R$ 2.939,53
NÍVEL V
R$ 2.251,00
R$ 2.318,53
R$ 2.388,08
R$ 2.459,72
R$ 2.533,52
R$ 2.609,52
R$ 2.687,81
R$ 2.768,44
R$ 2.851,49
R$ 2.937,04
R$ 3.025,15
R$ 3.115,91
NÍVEL VI
R$ 2.386,06
R$ 2.457,64
R$ 2.531,37
R$ 2.607,31
R$ 2.685,53
R$ 2.766,09
R$ 2.849,08
R$ 2.934,55
R$ 3.022,58
R$ 3.113,26
R$ 3.206,66
R$ 3.302,86
NÍVEL VII
R$ 2.529,22
R$ 2.605,10
R$ 2.683,25
R$ 2.763,75
R$ 2.846,66
R$ 2.932,06
R$ 3.020,02
R$ 3.110,62
R$ 3.203,94
R$ 3.300,06
R$ 3.399,06
R$ 3.501,03
NÍVEL VIII
R$ 2.680,97
R$ 2.761,40
R$ 2.844,24
R$ 2.929,57
R$ 3.017,46
R$ 3.107,98
R$ 3.201,22
R$ 3.297,26
R$ 3.396,18
R$ 3.498,06
R$ 3.603,00
R$ 3.711,09
NÍVEL IX
R$ 2.841,83
R$ 2.927,09
R$ 3.014,90
R$ 3.105,35
R$ 3.198,51
R$ 3.294,46
R$ 3.393,29
R$ 3.495,09
R$ 3.599,95
R$ 3.707,95
R$ 3.819,18
R$ 3.933,76
NÍVEL X
R$ 3.012,34
R$ 3.102,71
R$ 3.195,79
R$ 3.291,67
R$ 3.390,42
R$ 3.492,13
R$ 3.596,89
R$ 3.704,80
R$ 3.815,94
R$ 3.930,42
R$ 4.048,33
R$ 4.169,78

GRUPO F

A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
NÍVEL I
R$ 1.998,79
R$ 2.058,75
R$ 2.120,52
R$ 2.184,13
R$ 2.249,66
R$ 2.317,15
R$ 2.386,66
R$ 2.458,26
R$ 2.532,01
R$ 2.607,97
R$ 2.686,21
R$ 2.766,79
NÍVEL II
R$ 2.118,72
R$ 2.182,28
R$ 2.247,75
R$ 2.315,18
R$ 2.384,64
R$ 2.456,17
R$ 2.529,86
R$ 2.605,76
R$ 2.683,93
R$ 2.764,45
R$ 2.847,38
R$ 2.932,80
NÍVEL III
R$ 2.245,84
R$ 2.313,22
R$ 2.382,61
R$ 2.454,09
R$ 2.527,71
R$ 2.603,54
R$ 2.681,65
R$ 2.762,10
R$ 2.844,96
R$ 2.930,31
R$ 3.018,22
R$ 3.108,77
NÍVEL IV
R$ 2.380,59
R$ 2.452,01
R$ 2.525,57
R$ 2.601,34
R$ 2.679,38
R$ 2.759,76
R$ 2.842,55
R$ 2.927,83
R$ 3.015,66
R$ 3.106,13
R$ 3.199,32
R$ 3.295,29
NÍVEL V
R$ 2.523,43
R$ 2.599,13
R$ 2.677,10
R$ 2.757,42
R$ 2.840,14
R$ 2.925,34
R$ 3.013,10
R$ 3.103,50
R$ 3.196,60
R$ 3.292,50
R$ 3.391,27
R$ 3.493,01
NÍVEL VI
R$ 2.674,83
R$ 2.755,08
R$ 2.837,73
R$ 2.922,86
R$ 3.010,55
R$ 3.100,86
R$ 3.193,89
R$ 3.289,71
R$ 3.388,40
R$ 3.490,05
R$ 3.594,75
R$ 3.702,59
NÍVEL VII
R$ 2.835,32
R$ 2.920,38
R$ 3.007,99
R$ 3.098,23
R$ 3.191,18
R$ 3.286,92
R$ 3.385,52
R$ 3.487,09
R$ 3.591,70
R$ 3.699,45
R$ 3.810,44
R$ 3.924,75
NÍVEL VIII
R$ 3.005,44
R$ 3.095,60
R$ 3.188,47
R$ 3.284,13
R$ 3.382,65
R$ 3.484,13
R$ 3.588,65
R$ 3.696,31
R$ 3.807,20
R$ 3.921,42
R$ 4.039,06
R$ 4.160,23
NÍVEL IX
R$ 3.185,77
R$ 3.281,34
R$ 3.379,78
R$ 3.481,17
R$ 3.585,61
R$ 3.693,18
R$ 3.803,97
R$ 3.918,09
R$ 4.035,64
R$ 4.156,70
R$ 4.281,41
R$ 4.409,85
NÍVEL X
R$ 3.376,91
R$ 3.478,22
R$ 3.582,57
R$ 3.690,04
R$ 3.800,75
R$ 3.914,77
R$ 4.032,21
R$ 4.153,18
R$ 4.277,77
R$ 4.406,11
R$ 4.538,29
R$ 4.674,44

GRUPO G

A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
NÍVEL I
R$ 2.173,54
R$ 2.238,75
R$ 2.305,91
R$ 2.375,09
R$ 2.446,34
R$ 2.519,73
R$ 2.595,32
R$ 2.673,18
R$ 2.753,38
R$ 2.835,98
R$ 2.921,06
R$ 3.008,69
NÍVEL II
R$ 2.303,95
R$ 2.373,07
R$ 2.444,26
R$ 2.517,59
R$ 2.593,12
R$ 2.670,91
R$ 2.751,04
R$ 2.833,57
R$ 2.918,58
R$ 3.006,14
R$ 3.096,32
R$ 3.189,21
NÍVEL III
R$ 2.442,19
R$ 2.515,46
R$ 2.590,92
R$ 2.668,65
R$ 2.748,71
R$ 2.831,17
R$ 2.916,10
R$ 3.003,59
R$ 3.093,69
R$ 3.186,50
R$ 3.282,10
R$ 3.380,56
NÍVEL IV
R$ 2.588,72
R$ 2.666,38
R$ 2.746,37
R$ 2.828,77
R$ 2.913,63
R$ 3.001,04
R$ 3.091,07
R$ 3.183,80
R$ 3.279,31
R$ 3.377,69
R$ 3.479,02
R$ 3.583,40
NÍVEL V
R$ 2.744,04
R$ 2.826,37
R$ 2.911,16
R$ 2.998,49
R$ 3.088,45
R$ 3.181,10
R$ 3.276,53
R$ 3.374,83
R$ 3.476,07
R$ 3.580,36
R$ 3.687,77
R$ 3.798,40
NÍVEL VI
R$ 2.908,69
R$ 2.995,95
R$ 3.085,83
R$ 3.178,40
R$ 3.273,75
R$ 3.371,97
R$ 3.473,12
R$ 3.577,32
R$ 3.684,64
R$ 3.795,18
R$ 3.909,03
R$ 4.026,30
NÍVEL VII
R$ 3.083,21
R$ 3.175,70
R$ 3.270,98
R$ 3.369,10
R$ 3.470,18
R$ 3.574,28
R$ 3.681,51
R$ 3.791,96
R$ 3.905,72
R$ 4.022,89
R$ 4.143,57
R$ 4.267,88
NÍVEL VIII
R$ 3.268,20
R$ 3.366,25
R$ 3.467,23
R$ 3.571,25
R$ 3.678,39
R$ 3.788,74
R$ 3.902,40
R$ 4.019,47
R$ 4.140,06
R$ 4.264,26
R$ 4.392,19
R$ 4.523,95
NÍVEL IX
R$ 3.464,29
R$ 3.568,22
R$ 3.675,27
R$ 3.785,53
R$ 3.899,09
R$ 4.016,06
R$ 4.136,55
R$ 4.260,64
R$ 4.388,46
R$ 4.520,12
R$ 4.655,72
R$ 4.795,39
NÍVEL X
R$ 3.672,15
R$ 3.782,31
R$ 3.895,78
R$ 4.012,66
R$ 4.133,04
R$ 4.257,03
R$ 4.384,74
R$ 4.516,28
R$ 4.651,77
R$ 4.791,32
R$ 4.935,06
R$ 5.083,11

GRUPO H

A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
NÍVEL I
R$ 2.345,48
R$ 2.415,84
R$ 2.488,32
R$ 2.562,97
R$ 2.639,86
R$ 2.719,05
R$ 2.800,63
R$ 2.884,64
R$ 2.971,18
R$ 3.060,32
R$ 3.152,13
R$ 3.246,69
NÍVEL II
R$ 2.486,21
R$ 2.560,80
R$ 2.637,62
R$ 2.716,75
R$ 2.798,25
R$ 2.882,20
R$ 2.968,66
R$ 3.057,72
R$ 3.149,45
R$ 3.243,94
R$ 3.341,26
R$ 3.441,49
NÍVEL III
R$ 2.635,38
R$ 2.714,44
R$ 2.795,88
R$ 2.879,75
R$ 2.966,14
R$ 3.055,13
R$ 3.146,78
R$ 3.241,19
R$ 3.338,42
R$ 3.438,57
R$ 3.541,73
R$ 3.647,98
NÍVEL IV
R$ 2.793,50
R$ 2.877,31
R$ 2.963,63
R$ 3.052,54
R$ 3.144,11
R$ 3.238,44
R$ 3.335,59
R$ 3.435,66
R$ 3.538,73
R$ 3.644,89
R$ 3.754,24
R$ 3.866,86
NÍVEL V
R$ 2.961,11
R$ 3.049,95
R$ 3.141,45
R$ 3.235,69
R$ 3.332,76
R$ 3.432,74
R$ 3.535,73
R$ 3.641,80
R$ 3.751,05
R$ 3.863,58
R$ 3.979,49
R$ 4.098,87
NÍVEL VI
R$ 3.138,78
R$ 3.232,94
R$ 3.329,93
R$ 3.429,83
R$ 3.532,73
R$ 3.638,71
R$ 3.747,87
R$ 3.860,31
R$ 3.976,11
R$ 4.095,40
R$ 4.218,26
R$ 4.344,81
NÍVEL VII
R$ 3.327,11
R$ 3.426,92
R$ 3.529,73
R$ 3.635,62
R$ 3.744,69
R$ 3.857,03
R$ 3.972,74
R$ 4.091,92
R$ 4.214,68
R$ 4.341,12
R$ 4.471,36
R$ 4.605,50
NÍVEL VIII
R$ 3.526,73
R$ 3.632,54
R$ 3.741,51
R$ 3.853,76
R$ 3.969,37
R$ 4.088,45
R$ 4.211,11
R$ 4.337,44
R$ 4.467,56
R$ 4.601,59
R$ 4.739,64
R$ 4.881,83
NÍVEL IX
R$ 3.738,34
R$ 3.850,49
R$ 3.966,00
R$ 4.084,98
R$ 4.207,53
R$ 4.333,76
R$ 4.463,77
R$ 4.597,69
R$ 4.735,62
R$ 4.877,68
R$ 5.024,01
R$ 5.174,74
NÍVEL X
R$ 3.962,64
R$ 4.081,52
R$ 4.203,96
R$ 4.330,08
R$ 4.459,99
R$ 4.593,78
R$ 4.731,60
R$ 4.873,55
R$ 5.019,75
R$ 5.170,35
R$ 5.325,46
R$ 5.485,22

GRUPO I

A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
NÍVEL I
R$ 2.415,04
R$ 2.487,49
R$ 2.562,12
R$ 2.638,98
R$ 2.718,15
R$ 2.799,69
R$ 2.883,68
R$ 2.970,19
R$ 3.059,30
R$ 3.151,08
R$ 3.245,61
R$ 3.342,98
NÍVEL II
R$ 2.559,94
R$ 2.636,74
R$ 2.715,84
R$ 2.797,32
R$ 2.881,24
R$ 2.967,67
R$ 3.056,71
R$ 3.148,41
R$ 3.242,86
R$ 3.340,14
R$ 3.440,35
R$ 3.543,56
NÍVEL III
R$ 2.713,54
R$ 2.794,95
R$ 2.878,79
R$ 2.965,16
R$ 3.054,11
R$ 3.145,74
R$ 3.240,11
R$ 3.337,31
R$ 3.437,43
R$ 3.540,55
R$ 3.646,77
R$ 3.756,17
NÍVEL IV
R$ 2.876,35
R$ 2.962,64
R$ 3.051,52
R$ 3.143,07
R$ 3.237,36
R$ 3.334,48
R$ 3.434,51
R$ 3.537,55
R$ 3.643,68
R$ 3.752,99
R$ 3.865,58
R$ 3.981,54
NÍVEL V
R$ 3.048,93
R$ 3.140,40
R$ 3.234,61
R$ 3.331,65
R$ 3.431,60
R$ 3.534,55
R$ 3.640,58
R$ 3.749,80
R$ 3.862,30
R$ 3.978,17
R$ 4.097,51
R$ 4.220,44
NÍVEL VI
R$ 3.231,87
R$ 3.328,82
R$ 3.428,69
R$ 3.531,55
R$ 3.637,50
R$ 3.746,62
R$ 3.859,02
R$ 3.974,79
R$ 4.094,03
R$ 4.216,86
R$ 4.343,36
R$ 4.473,66
NÍVEL VII
R$ 3.425,78
R$ 3.528,55
R$ 3.634,41
R$ 3.743,44
R$ 3.855,75
R$ 3.971,42
R$ 4.090,56
R$ 4.213,28
R$ 4.339,68
R$ 4.469,87
R$ 4.603,96
R$ 4.742,08
NÍVEL VIII
R$ 3.631,33
R$ 3.740,27
R$ 3.852,48
R$ 3.968,05
R$ 4.087,09
R$ 4.209,70
R$ 4.335,99
R$ 4.466,07
R$ 4.600,06
R$ 4.738,06
R$ 4.880,20
R$ 5.026,61
NÍVEL IX
R$ 3.849,21
R$ 3.964,68
R$ 4.083,62
R$ 4.206,13
R$ 4.332,32
R$ 4.462,29
R$ 4.596,15
R$ 4.734,04
R$ 4.876,06
R$ 5.022,34
R$ 5.173,01
R$ 5.328,20
NÍVEL X
R$ 4.080,16
R$ 4.202,56
R$ 4.328,64
R$ 4.458,50
R$ 4.592,26
R$ 4.730,02
R$ 4.871,92
R$ 5.018,08
R$ 5.168,62
R$ 5.323,68
R$ 5.483,39
R$ 5.647,89

GRUPO J

A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
NÍVEL I
R$ 2.515,30
R$ 2.590,76
R$ 2.668,48
R$ 2.748,54
R$ 2.830,99
R$ 2.915,92
R$ 3.003,40
R$ 3.093,50
R$ 3.186,31
R$ 3.281,90
R$ 3.380,35
R$ 3.481,76
NÍVEL II
R$ 2.666,22
R$ 2.746,20
R$ 2.828,59
R$ 2.913,45
R$ 3.000,85
R$ 3.090,88
R$ 3.183,60
R$ 3.279,11
R$ 3.377,49
R$ 3.478,81
R$ 3.583,17
R$ 3.690,67
NÍVEL III
R$ 2.826,19
R$ 2.910,98
R$ 2.998,31
R$ 3.088,26
R$ 3.180,90
R$ 3.276,33
R$ 3.374,62
R$ 3.475,86
R$ 3.580,13
R$ 3.687,54
R$ 3.798,16
R$ 3.912,11
NÍVEL IV
R$ 2.995,76
R$ 3.085,64
R$ 3.178,20
R$ 3.273,55
R$ 3.371,76
R$ 3.472,91
R$ 3.577,10
R$ 3.684,41
R$ 3.794,94
R$ 3.908,79
R$ 4.026,05
R$ 4.146,84
NÍVEL V
R$ 3.175,51
R$ 3.270,77
R$ 3.368,90
R$ 3.469,96
R$ 3.574,06
R$ 3.681,28
R$ 3.791,72
R$ 3.905,47
R$ 4.022,64
R$ 4.143,32
R$ 4.267,62
R$ 4.395,65
NÍVEL VI
R$ 3.366,04
R$ 3.467,02
R$ 3.571,03
R$ 3.678,16
R$ 3.788,51
R$ 3.902,16
R$ 4.019,23
R$ 4.139,80
R$ 4.264,00
R$ 4.391,92
R$ 4.523,67
R$ 4.659,38
NÍVEL VII
R$ 3.568,00
R$ 3.675,04
R$ 3.785,29
R$ 3.898,85
R$ 4.015,82
R$ 4.136,29
R$ 4.260,38
R$ 4.388,19
R$ 4.519,84
R$ 4.655,43
R$ 4.795,10
R$ 4.938,95
NÍVEL VIII
R$ 3.782,08
R$ 3.895,54
R$ 4.012,41
R$ 4.132,78
R$ 4.256,77
R$ 4.384,47
R$ 4.516,00
R$ 4.651,48
R$ 4.791,03
R$ 4.934,76
R$ 5.082,80
R$ 5.235,28
NÍVEL IX
R$ 4.009,01
R$ 4.129,28
R$ 4.253,15
R$ 4.380,75
R$ 4.512,17
R$ 4.647,54
R$ 4.786,96
R$ 4.930,57
R$ 5.078,49
R$ 5.230,84
R$ 5.387,77
R$ 5.549,40
NÍVEL X
R$ 4.249,55
R$ 4.377,03
R$ 4.508,34
R$ 4.643,59
R$ 4.782,90
R$ 4.926,39
R$ 5.074,18
R$ 5.226,41
R$ 5.383,20
R$ 5.544,69
R$ 5.711,04
R$ 5.882,37

GRUPO K

A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
NÍVEL I
R$ 2.640,00
R$ 2.719,20
R$ 2.800,78
R$ 2.884,80
R$ 2.971,34
R$ 3.060,48
R$ 3.152,30
R$ 3.246,87
R$ 3.344,27
R$ 3.444,60
R$ 3.547,94
R$ 3.654,38
NÍVEL II
R$ 2.798,40
R$ 2.882,35
R$ 2.968,82
R$ 3.057,89
R$ 3.149,62
R$ 3.244,11
R$ 3.341,44
R$ 3.441,68
R$ 3.544,93
R$ 3.651,28
R$ 3.760,82
R$ 3.873,64
NÍVEL III
R$ 2.966,30
R$ 3.055,29
R$ 3.146,95
R$ 3.241,36
R$ 3.338,60
R$ 3.438,76
R$ 3.541,92
R$ 3.648,18
R$ 3.757,63
R$ 3.870,35
R$ 3.986,46
R$ 4.106,06
NÍVEL IV
R$ 3.144,28
R$ 3.238,61
R$ 3.335,77
R$ 3.435,84
R$ 3.538,92
R$ 3.645,08
R$ 3.754,44
R$ 3.867,07
R$ 3.983,08
R$ 4.102,58
R$ 4.225,65
R$ 4.352,42
NÍVEL V
R$ 3.332,94
R$ 3.432,93
R$ 3.535,92
R$ 3.641,99
R$ 3.751,25
R$ 3.863,79
R$ 3.979,70
R$ 4.099,09
R$ 4.222,07
R$ 4.348,73
R$ 4.479,19
R$ 4.613,57
NÍVEL VI
R$ 3.532,92
R$ 3.638,90
R$ 3.748,07
R$ 3.860,51
R$ 3.976,33
R$ 4.095,62
R$ 4.218,49
R$ 4.345,04
R$ 4.475,39
R$ 4.609,65
R$ 4.747,94
R$ 4.890,38
NÍVEL VII
R$ 3.744,89
R$ 3.857,24
R$ 3.972,95
R$ 4.092,14
R$ 4.214,91
R$ 4.341,35
R$ 4.471,60
R$ 4.605,74
R$ 4.743,92
R$ 4.886,23
R$ 5.032,82
R$ 5.183,80
NÍVEL VIII
R$ 3.969,58
R$ 4.088,67
R$ 4.211,33
R$ 4.337,67
R$ 4.467,80
R$ 4.601,84
R$ 4.739,89
R$ 4.882,09
R$ 5.028,55
R$ 5.179,41
R$ 5.334,79
R$ 5.494,83
NÍVEL IX
R$ 4.207,76
R$ 4.333,99
R$ 4.464,01
R$ 4.597,93
R$ 4.735,87
R$ 4.877,95
R$ 5.024,28
R$ 5.175,01
R$ 5.330,26
R$ 5.490,17
R$ 5.654,88
R$ 5.824,52
NÍVEL X
R$ 4.460,22
R$ 4.594,03
R$ 4.731,85
R$ 4.873,81
R$ 5.020,02
R$ 5.170,62
R$ 5.325,74
R$ 5.485,51
R$ 5.650,08
R$ 5.819,58
R$ 5.994,17
R$ 6.173,99

GRUPO L

A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
NÍVEL I
R$ 2.640,00
R$ 2.719,20
R$ 2.800,78
R$ 2.884,80
R$ 2.971,34
R$ 3.060,48
R$ 3.152,30
R$ 3.246,87
R$ 3.344,27
R$ 3.444,60
R$ 3.547,94
R$ 3.654,38
NÍVEL II
R$ 2.798,40
R$ 2.882,35
R$ 2.968,82
R$ 3.057,89
R$ 3.149,62
R$ 3.244,11
R$ 3.341,44
R$ 3.441,68
R$ 3.544,93
R$ 3.651,28
R$ 3.760,82
R$ 3.873,64
NÍVEL III
R$ 2.966,30
R$ 3.055,29
R$ 3.146,95
R$ 3.241,36
R$ 3.338,60
R$ 3.438,76
R$ 3.541,92
R$ 3.648,18
R$ 3.757,63
R$ 3.870,35
R$ 3.986,46
R$ 4.106,06
NÍVEL IV
R$ 3.144,28
R$ 3.238,61
R$ 3.335,77
R$ 3.435,84
R$ 3.538,92
R$ 3.645,08
R$ 3.754,44
R$ 3.867,07
R$ 3.983,08
R$ 4.102,58
R$ 4.225,65
R$ 4.352,42
NÍVEL V
R$ 3.332,94
R$ 3.432,93
R$ 3.535,92
R$ 3.641,99
R$ 3.751,25
R$ 3.863,79
R$ 3.979,70
R$ 4.099,09
R$ 4.222,07
R$ 4.348,73
R$ 4.479,19
R$ 4.613,57
NÍVEL VI
R$ 3.532,92
R$ 3.638,90
R$ 3.748,07
R$ 3.860,51
R$ 3.976,33
R$ 4.095,62
R$ 4.218,49
R$ 4.345,04
R$ 4.475,39
R$ 4.609,65
R$ 4.747,94
R$ 4.890,38
NÍVEL VII
R$ 3.744,89
R$ 3.857,24
R$ 3.972,95
R$ 4.092,14
R$ 4.214,91
R$ 4.341,35
R$ 4.471,60
R$ 4.605,74
R$ 4.743,92
R$ 4.886,23
R$ 5.032,82
R$ 5.183,80
NÍVEL VIII
R$ 3.969,58
R$ 4.088,67
R$ 4.211,33
R$ 4.337,67
R$ 4.467,80
R$ 4.601,84
R$ 4.739,89
R$ 4.882,09
R$ 5.028,55
R$ 5.179,41
R$ 5.334,79
R$ 5.494,83
NÍVEL IX
R$ 4.207,76
R$ 4.333,99
R$ 4.464,01
R$ 4.597,93
R$ 4.735,87
R$ 4.877,95
R$ 5.024,28
R$ 5.175,01
R$ 5.330,26
R$ 5.490,17
R$ 5.654,88
R$ 5.824,52
NÍVEL X
R$ 4.460,22
R$ 4.594,03
R$ 4.731,85
R$ 4.873,81
R$ 5.020,02
R$ 5.170,62
R$ 5.325,74
R$ 5.485,51
R$ 5.650,08
R$ 5.819,58
R$ 5.994,17
R$ 6.173,99

GRUPO M

A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
NÍVEL I
R$ 2.903,93
R$ 2.991,05
R$ 3.080,78
R$ 3.173,20
R$ 3.268,40
R$ 3.366,45
R$ 3.467,44
R$ 3.571,47
R$ 3.678,61
R$ 3.788,97
R$ 3.902,64
R$ 4.019,72
NÍVEL II
R$ 3.078,17
R$ 3.170,51
R$ 3.265,63
R$ 3.363,59
R$ 3.464,50
R$ 3.568,44
R$ 3.675,49
R$ 3.785,76
R$ 3.899,33
R$ 4.016,31
R$ 4.136,80
R$ 4.260,90
NÍVEL III
R$ 3.262,86
R$ 3.360,74
R$ 3.461,56
R$ 3.565,41
R$ 3.672,37
R$ 3.782,54
R$ 3.896,02
R$ 4.012,90
R$ 4.133,29
R$ 4.257,29
R$ 4.385,01
R$ 4.516,56
NÍVEL IV
R$ 3.458,63
R$ 3.562,39
R$ 3.669,26
R$ 3.779,34
R$ 3.892,72
R$ 4.009,50
R$ 4.129,78
R$ 4.253,68
R$ 4.381,29
R$ 4.512,72
R$ 4.648,11
R$ 4.787,55
NÍVEL V
R$ 3.666,14
R$ 3.776,13
R$ 3.889,41
R$ 4.006,10
R$ 4.126,28
R$ 4.250,07
R$ 4.377,57
R$ 4.508,90
R$ 4.644,16
R$ 4.783,49
R$ 4.926,99
R$ 5.074,80
NÍVEL VI
R$ 3.886,11
R$ 4.002,70
R$ 4.122,78
R$ 4.246,46
R$ 4.373,85
R$ 4.505,07
R$ 4.640,22
R$ 4.779,43
R$ 4.922,81
R$ 5.070,50
R$ 5.222,61
R$ 5.379,29
NÍVEL VII
R$ 4.119,28
R$ 4.242,86
R$ 4.370,14
R$ 4.501,25
R$ 4.636,29
R$ 4.775,37
R$ 4.918,64
R$ 5.066,20
R$ 5.218,18
R$ 5.374,73
R$ 5.535,97
R$ 5.702,05
NÍVEL VIII
R$ 4.366,44
R$ 4.497,43
R$ 4.632,35
R$ 4.771,32
R$ 4.914,46
R$ 5.061,90
R$ 5.213,75
R$ 5.370,17
R$ 5.531,27
R$ 5.697,21
R$ 5.868,13
R$ 6.044,17
NÍVEL IX
R$ 4.628,42
R$ 4.767,28
R$ 4.910,29
R$ 5.057,60
R$ 5.209,33
R$ 5.365,61
R$ 5.526,58
R$ 5.692,38
R$ 5.863,15
R$ 6.039,04
R$ 6.220,21
R$ 6.406,82
NÍVEL X
R$ 4.906,13
R$ 5.053,31
R$ 5.204,91
R$ 5.361,06
R$ 5.521,89
R$ 5.687,55
R$ 5.858,17
R$ 6.033,92
R$ 6.214,94
R$ 6.401,39
R$ 6.593,43
R$ 6.791,23

GRUPO N

A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
NÍVEL I
R$ 2.989,79
R$ 3.079,48
R$ 3.171,87
R$ 3.267,02
R$ 3.365,03
R$ 3.465,99
R$ 3.569,97
R$ 3.677,06
R$ 3.787,38
R$ 3.901,00
R$ 4.018,03
R$ 4.138,57
NÍVEL II
R$ 3.169,18
R$ 3.264,25
R$ 3.362,18
R$ 3.463,05
R$ 3.566,94
R$ 3.673,95
R$ 3.784,16
R$ 3.897,69
R$ 4.014,62
R$ 4.135,06
R$ 4.259,11
R$ 4.386,88
NÍVEL III
R$ 3.359,33
R$ 3.460,11
R$ 3.563,91
R$ 3.670,83
R$ 3.780,95
R$ 3.894,38
R$ 4.011,21
R$ 4.131,55
R$ 4.255,50
R$ 4.383,16
R$ 4.514,66
R$ 4.650,10
NÍVEL IV
R$ 3.560,89
R$ 3.667,71
R$ 3.777,75
R$ 3.891,08
R$ 4.007,81
R$ 4.128,04
R$ 4.251,89
R$ 4.379,44
R$ 4.510,83
R$ 4.646,15
R$ 4.785,54
R$ 4.929,10
NÍVEL V
R$ 3.774,54
R$ 3.887,78
R$ 4.004,41
R$ 4.124,54
R$ 4.248,28
R$ 4.375,73
R$ 4.507,00
R$ 4.642,21
R$ 4.781,48
R$ 4.924,92
R$ 5.072,67
R$ 5.224,85
NÍVEL VI
R$ 4.001,01
R$ 4.121,04
R$ 4.244,68
R$ 4.372,02
R$ 4.503,18
R$ 4.638,27
R$ 4.777,42
R$ 4.920,74
R$ 5.068,36
R$ 5.220,42
R$ 5.377,03
R$ 5.538,34
NÍVEL VII
R$ 4.241,07
R$ 4.368,31
R$ 4.499,36
R$ 4.634,34
R$ 4.773,37
R$ 4.916,57
R$ 5.064,06
R$ 5.215,99
R$ 5.372,47
R$ 5.533,64
R$ 5.699,65
R$ 5.870,64
NÍVEL VIII
R$ 4.495,54
R$ 4.630,40
R$ 4.769,32
R$ 4.912,40
R$ 5.059,77
R$ 5.211,56
R$ 5.367,91
R$ 5.528,95
R$ 5.694,81
R$ 5.865,66
R$ 6.041,63
R$ 6.222,88
NÍVEL IX
R$ 4.765,27
R$ 4.908,23
R$ 5.055,48
R$ 5.207,14
R$ 5.363,35
R$ 5.524,26
R$ 5.689,98
R$ 5.860,68
R$ 6.036,50
R$ 6.217,60
R$ 6.404,13
R$ 6.596,25
NÍVEL X
R$ 5.051,19
R$ 5.202,72
R$ 5.358,80
R$ 5.519,57
R$ 5.685,16
R$ 5.855,71
R$ 6.031,38
R$ 6.212,32
R$ 6.398,69
R$ 6.590,65
R$ 6.788,37
R$ 6.992,02

GRUPO O

A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
NÍVEL I
R$ 3.299,00
R$ 3.397,97
R$ 3.499,91
R$ 3.604,91
R$ 3.713,05
R$ 3.824,45
R$ 3.939,18
R$ 4.057,35
R$ 4.179,07
R$ 4.304,45
R$ 4.433,58
R$ 4.566,59
NÍVEL II
R$ 3.496,94
R$ 3.601,85
R$ 3.709,90
R$ 3.821,20
R$ 3.935,84
R$ 4.053,91
R$ 4.175,53
R$ 4.300,80
R$ 4.429,82
R$ 4.562,71
R$ 4.699,59
R$ 4.840,58
NÍVEL III
R$ 3.706,76
R$ 3.817,96
R$ 3.932,50
R$ 4.050,47
R$ 4.171,99
R$ 4.297,15
R$ 4.426,06
R$ 4.558,84
R$ 4.695,61
R$ 4.836,48
R$ 4.981,57
R$ 5.131,02
NÍVEL IV
R$ 3.929,16
R$ 4.047,04
R$ 4.168,45
R$ 4.293,50
R$ 4.422,31
R$ 4.554,98
R$ 4.691,62
R$ 4.832,37
R$ 4.977,34
R$ 5.126,66
R$ 5.280,46
R$ 5.438,88
NÍVEL V
R$ 4.164,91
R$ 4.289,86
R$ 4.418,55
R$ 4.551,11
R$ 4.687,64
R$ 4.828,27
R$ 4.973,12
R$ 5.122,32
R$ 5.275,99
R$ 5.434,26
R$ 5.597,29
R$ 5.765,21
NÍVEL VI
R$ 4.414,81
R$ 4.547,25
R$ 4.683,67
R$ 4.824,18
R$ 4.968,90
R$ 5.117,97
R$ 5.271,51
R$ 5.429,65
R$ 5.592,54
R$ 5.760,32
R$ 5.933,13
R$ 6.111,12
NÍVEL VII
R$ 4.679,69
R$ 4.820,09
R$ 4.964,69
R$ 5.113,63
R$ 5.267,04
R$ 5.425,05
R$ 5.587,80
R$ 5.755,43
R$ 5.928,10
R$ 6.105,94
R$ 6.289,12
R$ 6.477,79
NÍVEL VIII
R$ 4.960,48
R$ 5.109,29
R$ 5.262,57
R$ 5.420,45
R$ 5.583,06
R$ 5.750,55
R$ 5.923,07
R$ 6.100,76
R$ 6.283,78
R$ 6.472,30
R$ 6.666,47
R$ 6.866,46
NÍVEL IX
R$ 5.258,10
R$ 5.415,85
R$ 5.578,32
R$ 5.745,67
R$ 5.918,04
R$ 6.095,58
R$ 6.278,45
R$ 6.466,81
R$ 6.660,81
R$ 6.860,63
R$ 7.066,45
R$ 7.278,45
NÍVEL X
R$ 5.573,59
R$ 5.740,80
R$ 5.913,02
R$ 6.090,41
R$ 6.273,13
R$ 6.461,32
R$ 6.655,16
R$ 6.854,81
R$ 7.060,46
R$ 7.272,27
R$ 7.490,44
R$ 7.715,15

GRUPO P

A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
NÍVEL I
R$ 3.325,00
R$ 3.424,75
R$ 3.527,49
R$ 3.633,32
R$ 3.742,32
R$ 3.854,59
R$ 3.970,22
R$ 4.089,33
R$ 4.212,01
R$ 4.338,37
R$ 4.468,52
R$ 4.602,58
NÍVEL II
R$ 3.524,50
R$ 3.630,24
R$ 3.739,14
R$ 3.851,32
R$ 3.966,86
R$ 4.085,86
R$ 4.208,44
R$ 4.334,69
R$ 4.464,73
R$ 4.598,67
R$ 4.736,63
R$ 4.878,73
NÍVEL III
R$ 3.735,97
R$ 3.848,05
R$ 3.963,49
R$ 4.082,40
R$ 4.204,87
R$ 4.331,01
R$ 4.460,94
R$ 4.594,77
R$ 4.732,62
R$ 4.874,59
R$ 5.020,83
R$ 5.171,46
NÍVEL IV
R$ 3.960,13
R$ 4.078,93
R$ 4.201,30
R$ 4.327,34
R$ 4.457,16
R$ 4.590,87
R$ 4.728,60
R$ 4.870,46
R$ 5.016,57
R$ 5.167,07
R$ 5.322,08
R$ 5.481,74
NÍVEL V
R$ 4.197,74
R$ 4.323,67
R$ 4.453,38
R$ 4.586,98
R$ 4.724,59
R$ 4.866,33
R$ 5.012,32
R$ 5.162,69
R$ 5.317,57
R$ 5.477,09
R$ 5.641,41
R$ 5.810,65
NÍVEL VI
R$ 4.449,60
R$ 4.583,09
R$ 4.720,58
R$ 4.862,20
R$ 5.008,06
R$ 5.158,31
R$ 5.313,06
R$ 5.472,45
R$ 5.636,62
R$ 5.805,72
R$ 5.979,89
R$ 6.159,29
NÍVEL VII
R$ 4.716,58
R$ 4.858,07
R$ 5.003,82
R$ 5.153,93
R$ 5.308,55
R$ 5.467,80
R$ 5.631,84
R$ 5.800,79
R$ 5.974,82
R$ 6.154,06
R$ 6.338,68
R$ 6.528,84
NÍVEL VIII
R$ 4.999,57
R$ 5.149,56
R$ 5.304,04
R$ 5.463,17
R$ 5.627,06
R$ 5.795,87
R$ 5.969,75
R$ 6.148,84
R$ 6.333,31
R$ 6.523,31
R$ 6.719,00
R$ 6.920,57
NÍVEL IX
R$ 5.299,54
R$ 5.458,53
R$ 5.622,29
R$ 5.790,96
R$ 5.964,68
R$ 6.143,62
R$ 6.327,93
R$ 6.517,77
R$ 6.713,30
R$ 6.914,70
R$ 7.122,15
R$ 7.335,81
NÍVEL X
R$ 5.617,52
R$ 5.786,04
R$ 5.959,62
R$ 6.138,41
R$ 6.322,57
R$ 6.512,24
R$ 6.707,61
R$ 6.908,84
R$ 7.116,10
R$ 7.329,59
R$ 7.549,47
R$ 7.775,96

GRUPO Q

A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
NÍVEL I
R$ 4.226,39
R$ 4.353,18
R$ 4.483,78
R$ 4.618,29
R$ 4.756,84
R$ 4.899,54
R$ 5.046,53
R$ 5.197,93
R$ 5.353,86
R$ 5.514,48
R$ 5.679,91
R$ 5.850,31
NÍVEL II
R$ 4.479,97
R$ 4.614,37
R$ 4.752,80
R$ 4.895,39
R$ 5.042,25
R$ 5.193,52
R$ 5.349,32
R$ 5.509,80
R$ 5.675,10
R$ 5.845,35
R$ 6.020,71
R$ 6.201,33
NÍVEL III
R$ 4.748,77
R$ 4.891,23
R$ 5.037,97
R$ 5.189,11
R$ 5.344,78
R$ 5.505,13
R$ 5.670,28
R$ 5.840,39
R$ 6.015,60
R$ 6.196,07
R$ 6.381,95
R$ 6.573,41
NÍVEL IV
R$ 5.033,70
R$ 5.184,71
R$ 5.340,25
R$ 5.500,46
R$ 5.665,47
R$ 5.835,44
R$ 6.010,50
R$ 6.190,81
R$ 6.376,54
R$ 6.567,83
R$ 6.764,87
R$ 6.967,82
NÍVEL V
R$ 5.335,72
R$ 5.495,79
R$ 5.660,67
R$ 5.830,49
R$ 6.005,40
R$ 6.185,56
R$ 6.371,13
R$ 6.562,26
R$ 6.759,13
R$ 6.961,90
R$ 7.170,76
R$ 7.385,88
NÍVEL VI
R$ 5.655,86
R$ 5.825,54
R$ 6.000,31
R$ 6.180,31
R$ 6.365,72
R$ 6.556,70
R$ 6.753,40
R$ 6.956,00
R$ 7.164,68
R$ 7.379,62
R$ 7.601,01
R$ 7.829,04
NÍVEL VII
R$ 5.995,21
R$ 6.175,07
R$ 6.360,32
R$ 6.551,13
R$ 6.747,67
R$ 6.950,10
R$ 7.158,60
R$ 7.373,36
R$ 7.594,56
R$ 7.822,40
R$ 8.057,07
R$ 8.298,78
NÍVEL VIII
R$ 6.354,93
R$ 6.545,58
R$ 6.741,94
R$ 6.944,20
R$ 7.152,53
R$ 7.367,10
R$ 7.588,12
R$ 7.815,76
R$ 8.050,23
R$ 8.291,74
R$ 8.540,49
R$ 8.796,71
NÍVEL IX
R$ 6.736,22
R$ 6.938,31
R$ 7.146,46
R$ 7.360,85
R$ 7.581,68
R$ 7.809,13
R$ 8.043,40
R$ 8.284,71
R$ 8.533,25
R$ 8.789,24
R$ 9.052,92
R$ 9.324,51
NÍVEL X
R$ 7.140,40
R$ 7.354,61
R$ 7.575,25
R$ 7.802,50
R$ 8.036,58
R$ 8.277,68
R$ 8.526,01
R$ 8.781,79
R$ 9.045,24
R$ 9.316,60
R$ 9.596,10
R$ 9.883,98

GRUPO R

A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
NÍVEL I
R$ 4.623,86
R$ 4.762,58
R$ 4.905,45
R$ 5.052,62
R$ 5.204,20
R$ 5.360,32
R$ 5.521,13
R$ 5.686,76
R$ 5.857,37
R$ 6.033,09
R$ 6.214,08
R$ 6.400,50
NÍVEL II
R$ 4.901,29
R$ 5.048,33
R$ 5.199,78
R$ 5.355,77
R$ 5.516,45
R$ 5.681,94
R$ 5.852,40
R$ 6.027,97
R$ 6.208,81
R$ 6.395,07
R$ 6.586,93
R$ 6.784,53
NÍVEL III
R$ 5.195,37
R$ 5.351,23
R$ 5.511,77
R$ 5.677,12
R$ 5.847,43
R$ 6.022,86
R$ 6.203,54
R$ 6.389,65
R$ 6.581,34
R$ 6.778,78
R$ 6.982,14
R$ 7.191,61
NÍVEL IV
R$ 5.507,09
R$ 5.672,30
R$ 5.842,47
R$ 6.017,75
R$ 6.198,28
R$ 6.384,23
R$ 6.575,75
R$ 6.773,03
R$ 6.976,22
R$ 7.185,50
R$ 7.401,07
R$ 7.623,10
NÍVEL V
R$ 5.837,52
R$ 6.012,64
R$ 6.193,02
R$ 6.378,81
R$ 6.570,18
R$ 6.767,28
R$ 6.970,30
R$ 7.179,41
R$ 7.394,79
R$ 7.616,64
R$ 7.845,13
R$ 8.080,49
NÍVEL VI
R$ 6.187,77
R$ 6.373,40
R$ 6.564,60
R$ 6.761,54
R$ 6.964,39
R$ 7.173,32
R$ 7.388,52
R$ 7.610,17
R$ 7.838,48
R$ 8.073,63
R$ 8.315,84
R$ 8.565,32
NÍVEL VII
R$ 6.559,03
R$ 6.755,80
R$ 6.958,48
R$ 7.167,23
R$ 7.382,25
R$ 7.603,72
R$ 7.831,83
R$ 8.066,78
R$ 8.308,79
R$ 8.558,05
R$ 8.814,79
R$ 9.079,24
NÍVEL VIII
R$ 6.952,58
R$ 7.161,15
R$ 7.375,99
R$ 7.597,27
R$ 7.825,19
R$ 8.059,94
R$ 8.301,74
R$ 8.550,79
R$ 8.807,32
R$ 9.071,53
R$ 9.343,68
R$ 9.623,99
NÍVEL IX
R$ 7.369,73
R$ 7.590,82
R$ 7.818,55
R$ 8.053,10
R$ 8.294,70
R$ 8.543,54
R$ 8.799,84
R$ 9.063,84
R$ 9.335,75
R$ 9.615,83
R$ 9.904,30
R$ 10.201,43
NÍVEL X
R$ 7.811,91
R$ 8.046,27
R$ 8.287,66
R$ 8.536,29
R$ 8.792,38
R$ 9.056,15
R$ 9.327,83
R$ 9.607,67
R$ 9.895,90
R$ 10.192,78
R$ 10.498,56
R$ 10.813,52

GRUPO S

A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
NÍVEL I
R$ 4.750,00
R$ 4.892,50
R$ 5.039,28
R$ 5.190,45
R$ 5.346,17
R$ 5.506,55
R$ 5.671,75
R$ 5.841,90
R$ 6.017,16
R$ 6.197,67
R$ 6.383,60
R$ 6.575,11
NÍVEL II
R$ 5.035,00
R$ 5.186,05
R$ 5.341,63
R$ 5.501,88
R$ 5.666,94
R$ 5.836,94
R$ 6.012,05
R$ 6.192,41
R$ 6.378,19
R$ 6.569,53
R$ 6.766,62
R$ 6.969,62
NÍVEL III
R$ 5.337,10
R$ 5.497,21
R$ 5.662,13
R$ 5.831,99
R$ 6.006,95
R$ 6.187,16
R$ 6.372,78
R$ 6.563,96
R$ 6.760,88
R$ 6.963,70
R$ 7.172,62
R$ 7.387,79
NÍVEL IV
R$ 5.657,33
R$ 5.827,05
R$ 6.001,86
R$ 6.181,91
R$ 6.367,37
R$ 6.558,39
R$ 6.755,14
R$ 6.957,80
R$ 7.166,53
R$ 7.381,53
R$ 7.602,97
R$ 7.831,06
NÍVEL V
R$ 5.996,77
R$ 6.176,67
R$ 6.361,97
R$ 6.552,83
R$ 6.749,41
R$ 6.951,89
R$ 7.160,45
R$ 7.375,27
R$ 7.596,52
R$ 7.824,42
R$ 8.059,15
R$ 8.300,93
NÍVEL VI
R$ 6.356,57
R$ 6.547,27
R$ 6.743,69
R$ 6.946,00
R$ 7.154,38
R$ 7.369,01
R$ 7.590,08
R$ 7.817,78
R$ 8.052,31
R$ 8.293,88
R$ 8.542,70
R$ 8.798,98
NÍVEL VII
R$ 6.737,97
R$ 6.940,10
R$ 7.148,31
R$ 7.362,76
R$ 7.583,64
R$ 7.811,15
R$ 8.045,48
R$ 8.286,85
R$ 8.535,45
R$ 8.791,52
R$ 9.055,26
R$ 9.326,92
NÍVEL VIII
R$ 7.142,24
R$ 7.356,51
R$ 7.577,21
R$ 7.804,52
R$ 8.038,66
R$ 8.279,82
R$ 8.528,21
R$ 8.784,06
R$ 9.047,58
R$ 9.319,01
R$ 9.598,58
R$ 9.886,54
NÍVEL IX
R$ 7.570,78
R$ 7.797,90
R$ 8.031,84
R$ 8.272,79
R$ 8.520,98
R$ 8.776,61
R$ 9.039,91
R$ 9.311,10
R$ 9.590,44
R$ 9.878,15
R$ 10.174,49
R$ 10.479,73
NÍVEL X
R$ 8.025,03
R$ 8.265,78
R$ 8.513,75
R$ 8.769,16
R$ 9.032,24
R$ 9.303,20
R$ 9.582,30
R$ 9.869,77
R$ 10.165,86
R$ 10.470,84
R$ 10.784,96
R$ 11.108,51

GRUPO T

A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
NÍVEL I
R$ 5.306,72
R$ 5.465,92
R$ 5.629,90
R$ 5.798,80
R$ 5.972,76
R$ 6.151,94
R$ 6.336,50
R$ 6.526,60
R$ 6.722,39
R$ 6.924,07
R$ 7.131,79
R$ 7.345,74
NÍVEL II
R$ 5.625,12
R$ 5.793,88
R$ 5.967,69
R$ 6.146,72
R$ 6.331,13
R$ 6.521,06
R$ 6.716,69
R$ 6.918,19
R$ 7.125,74
R$ 7.339,51
R$ 7.559,70
R$ 7.786,49
NÍVEL III
R$ 5.962,63
R$ 6.141,51
R$ 6.325,75
R$ 6.515,53
R$ 6.710,99
R$ 6.912,32
R$ 7.119,69
R$ 7.333,28
R$ 7.553,28
R$ 7.779,88
R$ 8.013,28
R$ 8.253,68
NÍVEL IV
R$ 6.320,39
R$ 6.510,00
R$ 6.705,30
R$ 6.906,46
R$ 7.113,65
R$ 7.327,06
R$ 7.546,87
R$ 7.773,28
R$ 8.006,48
R$ 8.246,67
R$ 8.494,07
R$ 8.748,90
NÍVEL V
R$ 6.699,61
R$ 6.900,60
R$ 7.107,62
R$ 7.320,85
R$ 7.540,47
R$ 7.766,69
R$ 7.999,69
R$ 8.239,68
R$ 8.486,87
R$ 8.741,47
R$ 9.003,72
R$ 9.273,83
NÍVEL VI
R$ 7.101,59
R$ 7.314,64
R$ 7.534,08
R$ 7.760,10
R$ 7.992,90
R$ 8.232,69
R$ 8.479,67
R$ 8.734,06
R$ 8.996,08
R$ 9.265,96
R$ 9.543,94
R$ 9.830,26
NÍVEL VII
R$ 7.527,68
R$ 7.753,51
R$ 7.986,12
R$ 8.225,70
R$ 8.472,47
R$ 8.726,65
R$ 8.988,45
R$ 9.258,10
R$ 9.535,84
R$ 9.821,92
R$ 10.116,58
R$ 10.420,07
NÍVEL VIII
R$ 7.979,34
R$ 8.218,73
R$ 8.465,29
R$ 8.719,25
R$ 8.980,82
R$ 9.250,25
R$ 9.527,75
R$ 9.813,59
R$ 10.108,00
R$ 10.411,24
R$ 10.723,57
R$ 11.045,28
NÍVEL IX
R$ 8.458,11
R$ 8.711,85
R$ 8.973,20
R$ 9.242,40
R$ 9.519,67
R$ 9.805,26
R$ 10.099,42
R$ 10.402,40
R$ 10.714,47
R$ 11.035,91
R$ 11.366,99
R$ 11.708,00
NÍVEL X
R$ 8.965,59
R$ 9.234,56
R$ 9.511,60
R$ 9.796,94
R$ 10.090,85
R$ 10.393,58
R$ 10.705,39
R$ 11.026,55
R$ 11.357,34
R$ 11.698,06
R$ 12.049,01
R$ 12.410,48

GRUPO U

A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
NÍVEL I
R$ 5.437,94
R$ 5.601,08
R$ 5.769,11
R$ 5.942,18
R$ 6.120,45
R$ 6.304,06
R$ 6.493,18
R$ 6.687,98
R$ 6.888,62
R$ 7.095,28
R$ 7.308,14
R$ 7.527,38
NÍVEL II
R$ 5.764,22
R$ 5.937,14
R$ 6.115,26
R$ 6.298,71
R$ 6.487,68
R$ 6.682,31
R$ 6.882,78
R$ 7.089,26
R$ 7.301,94
R$ 7.520,99
R$ 7.746,62
R$ 7.979,02
NÍVEL III
R$ 6.110,07
R$ 6.293,37
R$ 6.482,17
R$ 6.676,64
R$ 6.876,94
R$ 7.083,25
R$ 7.295,74
R$ 7.514,61
R$ 7.740,05
R$ 7.972,25
R$ 8.211,42
R$ 8.457,76
NÍVEL IV
R$ 6.476,67
R$ 6.670,97
R$ 6.871,10
R$ 7.077,24
R$ 7.289,55
R$ 7.508,24
R$ 7.733,49
R$ 7.965,49
R$ 8.204,46
R$ 8.450,59
R$ 8.704,11
R$ 8.965,23
NÍVEL V
R$ 6.865,27
R$ 7.071,23
R$ 7.283,37
R$ 7.501,87
R$ 7.726,93
R$ 7.958,73
R$ 8.197,50
R$ 8.443,42
R$ 8.696,72
R$ 8.957,63
R$ 9.226,35
R$ 9.503,14
NÍVEL VI
R$ 7.277,19
R$ 7.495,51
R$ 7.720,37
R$ 7.951,98
R$ 8.190,54
R$ 8.436,26
R$ 8.689,35
R$ 8.950,03
R$ 9.218,53
R$ 9.495,08
R$ 9.779,94
R$ 10.073,33
NÍVEL VII
R$ 7.713,82
R$ 7.945,24
R$ 8.183,59
R$ 8.429,10
R$ 8.681,97
R$ 8.942,43
R$ 9.210,71
R$ 9.487,03
R$ 9.771,64
R$ 10.064,79
R$ 10.366,73
R$ 10.677,73
NÍVEL VIII
R$ 8.176,65
R$ 8.421,95
R$ 8.674,61
R$ 8.934,85
R$ 9.202,89
R$ 9.478,98
R$ 9.763,35
R$ 10.056,25
R$ 10.357,94
R$ 10.668,68
R$ 10.988,74
R$ 11.318,40
NÍVEL IX
R$ 8.667,25
R$ 8.927,27
R$ 9.195,09
R$ 9.470,94
R$ 9.755,07
R$ 10.047,72
R$ 10.349,15
R$ 10.659,62
R$ 10.979,41
R$ 11.308,80
R$ 11.648,06
R$ 11.997,50
NÍVEL X
R$ 9.187,29
R$ 9.462,90
R$ 9.746,79
R$ 10.039,19
R$ 10.340,37
R$ 10.650,58
R$ 10.970,10
R$ 11.299,20
R$ 11.638,18
R$ 11.987,32
R$ 12.346,94
R$ 12.717,35

GRUPO V

A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
NÍVEL I
R$ 8.844,54
R$ 9.109,88
R$ 9.383,17
R$ 9.664,67
R$ 9.954,61
R$ 10.253,25
R$ 10.560,84
R$ 10.877,67
R$ 11.204,00
R$ 11.540,12
R$ 11.886,32
R$ 12.242,91
NÍVEL II
R$ 9.375,21
R$ 9.656,47
R$ 9.946,16
R$ 10.244,55
R$ 10.551,88
R$ 10.868,44
R$ 11.194,49
R$ 11.530,33
R$ 11.876,24
R$ 12.232,53
R$ 12.599,50
R$ 12.977,49
NÍVEL III
R$ 9.937,73
R$ 10.235,86
R$ 10.542,93
R$ 10.859,22
R$ 11.185,00
R$ 11.520,55
R$ 11.866,16
R$ 12.222,15
R$ 12.588,81
R$ 12.966,48
R$ 13.355,47
R$ 13.756,14
NÍVEL IV
R$ 10.533,99
R$ 10.850,01
R$ 11.175,51
R$ 11.510,77
R$ 11.856,10
R$ 12.211,78
R$ 12.578,13
R$ 12.955,48
R$ 13.344,14
R$ 13.744,47
R$ 14.156,80
R$ 14.581,50
NÍVEL V
R$ 11.166,03
R$ 11.501,01
R$ 11.846,04
R$ 12.201,42
R$ 12.567,46
R$ 12.944,49
R$ 13.332,82
R$ 13.732,81
R$ 14.144,79
R$ 14.569,13
R$ 15.006,21
R$ 15.456,39
NÍVEL VI
R$ 11.835,99
R$ 12.191,07
R$ 12.556,80
R$ 12.933,51
R$ 13.321,51
R$ 13.721,16
R$ 14.132,79
R$ 14.556,77
R$ 14.993,48
R$ 15.443,28
R$ 15.906,58
R$ 16.383,78
NÍVEL VII
R$ 12.546,15
R$ 12.922,53
R$ 13.310,21
R$ 13.709,52
R$ 14.120,80
R$ 14.544,43
R$ 14.980,76
R$ 15.430,18
R$ 15.893,09
R$ 16.369,88
R$ 16.860,98
R$ 17.366,80
NÍVEL VIII
R$ 13.298,92
R$ 13.697,89
R$ 14.108,82
R$ 14.532,09
R$ 14.968,05
R$ 15.417,09
R$ 15.879,60
R$ 16.355,99
R$ 16.846,67
R$ 17.352,07
R$ 17.872,63
R$ 18.408,81
NÍVEL IX
R$ 14.096,85
R$ 14.519,76
R$ 14.955,35
R$ 15.404,01
R$ 15.866,13
R$ 16.342,12
R$ 16.832,38
R$ 17.337,35
R$ 17.857,47
R$ 18.393,20
R$ 18.944,99
R$ 19.513,34
NÍVEL X
R$ 14.942,66
R$ 15.390,94
R$ 15.852,67
R$ 16.328,25
R$ 16.818,10
R$ 17.322,64
R$ 17.842,32
R$ 18.377,59
R$ 18.928,92
R$ 19.496,79
R$ 20.081,69
R$ 20.684,14

GRUPO W

A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
NÍVEL I
R$ 17.689,07
R$ 18.219,74
R$ 18.766,33
R$ 19.329,32
R$ 19.909,20
R$ 20.506,48
R$ 21.121,67
R$ 21.755,32
R$ 22.407,98
R$ 23.080,22
R$ 23.772,63
R$ 24.485,81
NÍVEL II
R$ 18.750,41
R$ 19.312,93
R$ 19.892,31
R$ 20.489,08
R$ 21.103,76
R$ 21.736,87
R$ 22.388,98
R$ 23.060,64
R$ 23.752,46
R$ 24.465,04
R$ 25.198,99
R$ 25.954,96
NÍVEL III
R$ 19.875,44
R$ 20.471,70
R$ 21.085,85
R$ 21.718,43
R$ 22.369,98
R$ 23.041,08
R$ 23.732,31
R$ 24.444,28
R$ 25.177,61
R$ 25.932,94
R$ 26.710,93
R$ 27.512,26
NÍVEL IV
R$ 21.067,97
R$ 21.700,00
R$ 22.351,00
R$ 23.021,53
R$ 23.712,18
R$ 24.423,55
R$ 25.156,25
R$ 25.910,94
R$ 26.688,27
R$ 27.488,92
R$ 28.313,58
R$ 29.162,99
NÍVEL V
R$ 22.332,04
R$ 23.002,00
R$ 23.692,06
R$ 24.402,83
R$ 25.134,91
R$ 25.888,96
R$ 26.665,63
R$ 27.465,60
R$ 28.289,56
R$ 29.138,25
R$ 30.012,40
R$ 30.912,77
NÍVEL VI
R$ 23.671,97
R$ 24.382,12
R$ 25.113,59
R$ 25.867,00
R$ 26.643,01
R$ 27.442,30
R$ 28.265,57
R$ 29.113,53
R$ 29.986,94
R$ 30.886,55
R$ 31.813,14
R$ 32.767,54
NÍVEL VII
R$ 25.092,28
R$ 25.845,05
R$ 26.620,40
R$ 27.419,02
R$ 28.241,59
R$ 29.088,83
R$ 29.961,50
R$ 30.860,34
R$ 31.786,15
R$ 32.739,74
R$ 33.721,93
R$ 34.733,59
NÍVEL VIII
R$ 26.597,82
R$ 27.395,76
R$ 28.217,63
R$ 29.064,16
R$ 29.936,08
R$ 30.834,16
R$ 31.759,19
R$ 32.711,96
R$ 33.693,32
R$ 34.704,12
R$ 35.745,25
R$ 36.817,60
NÍVEL IX
R$ 28.193,69
R$ 29.039,50
R$ 29.910,69
R$ 30.808,01
R$ 31.732,25
R$ 32.684,21
R$ 33.664,74
R$ 34.674,68
R$ 35.714,92
R$ 36.786,37
R$ 37.889,96
R$ 39.026,66
NÍVEL X
R$ 29.885,31
R$ 30.781,87
R$ 31.705,33
R$ 32.656,49
R$ 33.636,18
R$ 34.645,27
R$ 35.684,62
R$ 36.755,16
R$ 37.857,82
R$ 38.993,55
R$ 40.163,36
R$ 41.368,26

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