AS TABELAS DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI N° 1732/2023
LEI Nº 1.732/2023
(28 de agosto de 2023)
Autógrafo nº 050/2023
Projeto de Lei nº 048/2023
Autor: Mesa da Câmara
Dispõe sobre: “AS TABELAS DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. A tabela de vencimentos dos cargos do Quadro de Cargos Públicos Efetivos, constante no Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Câmara Municipal de Franco da Rocha é a seguinte:
REF.
NÍVEIS
VALORES
1
I
R$ 3.988,04
II
R$ 4.386,84
III
R$ 4.825,53
IV
R$ 5.308,08
V
R$ 5.838,89
VI
R$ 6.422,78
REF.
NÍVEIS
VALORES
2
I
R$ 4.035,94
II
R$ 4.439,53
III
R$ 4.883,49
IV
R$ 5.371,84
V
R$ 5.909,02
VI
R$ 6.499,92
REF.
NÍVEIS
VALORES
3
I
R$ 6.575,06
II
R$ 7.232,57
III
R$ 7.955,82
IV
R$ 8.751,40
V
R$ 9.626,55
VI
R$ 10.589,20
REF.
NÍVEIS
VALORES
4
I
R$ 7.800,89
II
R$ 8.580,98
III
R$ 9.439,08
IV
R$ 10.382,98
V
R$ 11.421,28
VI
R$ 12.563,41
REF.
NÍVEIS
VALORES
5
I
R$ 8.890,65
II
R$ 9.779,72
III
R$ 10.757,69
IV
R$ 11.833,46
V
R$ 13.016,80
VI
R$ 14.318,48
REF.
NÍVEIS
VALORES
6
I
R$ 9.480,40
II
R$ 10.428,44
III
R$ 11.471,28
IV
R$ 12.618,41
V
R$ 13.880,25
VI
R$ 15.268,28
REF.
NÍVEIS
VALORES
7
I
R$ 11.524,50
II
R$ 12.676,95
III
R$ 13.944,65
IV
R$ 15.339,11
V
R$ 16.873,02
VI
R$ 18.560,32
REF.
NÍVEIS
VALORES
8
I
R$ 13.076,80
II
R$ 14.384,48
III
R$ 15.822,93
IV
R$ 17.405,22
V
R$ 19.145,74
VI
R$ 21.060,32
REF.
NÍVEIS
VALORES
9
I
R$ 15.260,94
II
R$ 16.787,03
III
R$ 18.465,74
IV
R$ 20.312,31
V
R$ 22.343,54
VI
R$ 24.577,90
Art. 2º. O vencimento do cargo em comissão da Câmara Municipal de Franco da Rocha é o seguinte:
CARGO EM COMISSÃO
VENCIMENTOS
Assessor Parlamentar
R$ 7.800,89
Art. 3º. O valor das gratificações das funções de confiança da Câmara Municipal de Franco da Rocha é o constante no quadro seguinte:
FUNÇÃO DE CONFIANÇA
QUANTIDADE
VALOR DA GRATIFICAÇÃO
Procurador Geral
01
25% da referência 4, nível I, da tabela de vencimentos do art. 1º desta lei
Coordenador
02
25% da referência 4, nível I, da tabela de vencimentos do art. 1º desta lei
Chefe de Setor
05
20% da referência 4, nível I, da tabela de vencimentos do art. 1º desta lei
Ouvidor
01
20% da referência 4, nível I, da tabela de vencimentos do art. 1º desta lei
Parágrafo único. As funções de confiança serão identificadas em evento/rubrica em separado do vencimento, constituindo-se base de cálculo para o Décimo Terceiro Salário e do acréscimo de um terço de férias constitucional, sem incidência de contribuições previdenciárias.
Art. 4º. O valor das gratificações das funções gratificadas da Câmara Municipal de Franco da Rocha é o constante no quadro seguinte:
FUNÇÃO GRATIFICADA
QUANTIDADE
VALOR DA GRATIFICAÇÃO
Agente de Contratação (Pregoeiro/Presidente de Comissão de Licitação)
01
R$ 1.752,00
Membro de Comissão de Contratação (Equipe de Apoio e de Comissão de Licitação)
04
R$ 1.401,00
§1º O valor das gratificações das funções gratificadas deverá ser reajustado conforme o índice adotado na revisão geral anual e não se incorporará aos vencimentos dos servidores designados para qualquer fim.
§2º As funções gratificadas serão identificadas em evento/rubrica em separado do vencimento, constituindo-se base de cálculo para o Décimo Terceiro Salário e do acréscimo de um terço de férias constitucional, sem incidência de contribuições previdenciárias.
Art. 5º. Os benefícios constantes no Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Câmara Municipal de Franco da Rocha têm os seguintes valores:
AUXÍLIO
VALOR MENSAL
Auxílio Locomoção
R$ 409,00
Auxílio Alimentação
R$ 1.022,00
Auxílio Refeição
R$ 1.121,00
§1º O valor dos benefícios disciplinados neste artigo deverá ser reajustado conforme o índice adotado na revisão geral anual.
§2º Os benefícios disciplinados neste artigo não constituirão base de cálculo para incidência de contribuição previdenciária e imposto de renda, em razão de seu caráter indenizatório.
Art. 6º. As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário, especificamente a Lei nº 1.336, de 10 de julho de 2018.
Art. 8º. Esta lei entra vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2023.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 28 de agosto de 2023.
NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada em https://www.francodarocha.sp.gov.br/franco/servico/legislacao/0.
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