APROVA O REGIMENTO INTERNO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE. DECRETO N° 3399/2023
DECRETO Nº 3.399/2023
(01 de setembro de 2023)
Dispõe sobre: “APROVA O REGIMENTO INTERNO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE”.
NIVALDO DA SILVA SANTOS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA
Art. 1º. Fica aprovado o Regimento Interno da Conferência Municipal da Juventude, que passa a ser parte integrante deste decreto.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 01 de setembro de 2023.
NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado em https://www.francodarocha.sp.gov.br/franco/servico/legislacao/0.
REGIMENTO INTERNO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE
Capítulo I
Disposições Gerais
Seção I
Objetivo
Art. 1º. A Conferência Municipal da Juventude tem como objetivo geral promover a participação ativa dos jovens do município na formulação de políticas públicas e diretrizes voltadas para a juventude, visando o seu desenvolvimento integral e a construção de uma sociedade mais inclusiva e participativa.
Seção II
Data e local
Art. 2º. A Conferência Municipal da Juventude ocorrerá no dia 14 de setembro de 2023, no auditório da Secretaria Municipal da Educação e Cultura de Franco da Rocha.
Seção III
Comissão Organizadora
Art. 3º. A Comissão Organizadora da Conferência será composta por 7 (sete) membros do Poder Público e da Sociedade Civil.
Parágrafo único. Compete à Comissão Organizadora:
a) definir a programação da Conferência;
b) elaborar e divulgar os materiais necessários;
c) garantir a logística do evento;
d) coordenar os trabalhos durante a Conferência.
Seção IV
Das inscrições
Art. 4º. As inscrições para a Conferência são gratuitas e poderão ser feitas até o dia 14 de setembro de 2023, às 14h00.
§1º Para se inscrever, preencha o formulário online disponível em https://docs.google.com/document/d/1F3NqhV2uFbhGDdDHc2-XLnoQ8Z25yqYcxpiSRGjrCGI/edit?usp=sharing.
§2º Etapas Municipais terão livre participação, devendo propiciar a presença ampla, democrática e da diversidade de todos os seguimentos da sociedade brasileira, em especial da juventude e suas organizações
Capítulo II
Desenvolvimento da Conferência
Seção I
Programação da Conferência
Art. 5º. A programação da Conferência incluirá:
a) credenciamento dos participantes;
b) abertura solene;
c) grupos de trabalho para discussão de eixos temáticos;
d) plenárias para apresentação e votação das propostas;
e) encerramento com a aprovação do documento final.
Seção II
Grupos de Trabalho
Art. 6º. Os participantes serão divididos em grupos de trabalho conforme os eixos temáticos estabelecidos, sendo eles:
a) Eixo 1: Direito à Cidadania, à Participação Social e Política e à Representação Juvenil
b) Eixo 3: Do Direito à Profissionalização, ao Trabalho e à Renda;
c) Eixo 4: Do Direito à Diversidade e à Igualdade;
d) Eixo 11: Do Direito à Segurança Pública e ao Acesso à Justiça.
Parágrafo único. Cada grupo de trabalho será coordenado por um(a) facilitador(a) e terá um(a) relator(a) responsável por registrar as discussões e propostas.
Seção III
Plenárias
Art. 7º. Nas plenárias, os relatores apresentarão as propostas discutidas nos grupos de trabalho. As propostas serão debatidas e os participantes poderão sugerir alterações e acréscimos. A votação das propostas será realizada por meio de votação por braços levantados.
Capítulo III
Documento Final
Art. 8º. Ao final da Conferência, será elaborado um documento contendo as propostas aprovadas nas plenárias e o documento será disponibilizado em formato digital.
Capítulo IV
Participação e Representação
Seção I
Participação
Art. 9º. Podem participar da Conferência Municipal da Juventude todas as pessoas residentes no município de Franco da Rocha.
Parágrafo único. A participação é livre e gratuita, desde que realizada a inscrição conforme o disposto no art. 4º deste Regimento.
Seção II
Representação
Art. 10. Será assegurada a representação equitativa dos diversos segmentos da juventude de Franco da Rocha, considerando aspectos como gênero, etnia, orientação sexual, entre outros.
Capítulo V
Propostas e Deliberações
Seção I
Apresentação de propostas
Art. 11. Cada proposta deverá ser clara e objetiva, relacionada à juventude e políticas públicas.
Seção II
Discussão e votação
Art. 12. As propostas serão discutidas e votadas nas plenárias.
Capítulo VI
Documento Final e Encaminhamentos
Art. 13. Ao final da Conferência, as propostas aprovadas serão compiladas em um documento final.
Capítulo VII
Disposições Finais
Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora municipal, composta pelos seguintes membros:
1. Adelaide Joia,
2. Rosana Aparecida Vieira Nunes,
3. Stefany Melo da Silva Ferreira,
4. Kemeli Assunção de Moraes,
5. Natalia Gomes de Matos,
6. Jorge Henrique Emiliano Ramos,
7. Thiago Rodrigues Pereira.
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