INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA O EVENTO “CONSTRUINDO ACESSOS E DERRUBANDO BARREIRAS”. LEI N° 1734/2023

LEI Nº 1.734/2023
(20 de setembro de 2023)

Autógrafo nº 052/2023
Projeto de Lei nº 052/2023
Autor: Vereador Alexsander dos Santos

DISPÕE SOBRE: “INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA O EVENTO “CONSTRUINDO ACESSOS E DERRUBANDO BARREIRAS”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica instituída a Semana Municipal da Inclusão da Pessoa com Deficiência a ser comemorada anualmente na segunda semana do mês de janeiro no Município de Franco da Rocha.

Art. 2º. Durante a semana haverá programação que deverá incluir atividades que visam conscientizar a sociedade sobre as necessidades específicas de organização social e de políticas públicas para promover a inclusão social desse segmento populacional e para combater preconceito e a discriminação.

Art. 3º. A organização, atividades, ações e campanhas, sobre inclusão, educação, saúde, segurança, prevenção, dentre outras, ficará a cargo do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência e envolverá a sociedade, instituições afins e Secretarias Municipais.

Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar parcerias com Organizações Governamentais e não Governamentais, bem como iniciativa privada, para viabilizar a infraestrutura necessária à realização dos eventos da Semana Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

Art. 5º. Esta Semana passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município de Franco da Rocha.

Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 20 de setembro de 2023.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicada em https://www.francodarocha.sp.gov.br/franco/servico/legislacao/0.

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