INSTITUI O PROGRAMA INTELIGÊNCIA EMOCIONAL “UM OLHAR À SAÚDE MENTAL” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI N° 1733/2023

LEI Nº 1.733/2023
(20 de setembro de 2023)

Autógrafo nº 051/2023
Projeto de Lei nº 051/2023
Autor: Vereador/2º Secretário Ramon Esteves de Melo Rocha

DISPÕE SOBRE: “INSTITUI O PROGRAMA INTELIGÊNCIA EMOCIONAL “UM OLHAR À SAÚDE MENTAL” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica instituído o Programa de Inteligência Emocional: “Um olhar à saúde mental”, a ser desenvolvido no município de Franco da Rocha.

Art. 2º. O Programa de que trata esta lei terá como foco prevenção, acolhimento e atendimento à saúde mental nas relações sociais no âmbito escolar dos profissionais lotados na Secretaria Municipal de Educação e dos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino.

Parágrafo único. Para os efeitos desta lei, consideram-se:
I – inteligência emocional: a capacidade de reconhecer, avaliar e gerenciar os seus próprios sentimentos, como a capacidade de lidar com eles, de modo que sejam expressos de maneira apropriada e eficaz;
II – saúde mental: um estado de bem-estar no qual o indivíduo é capaz de usar suas próprias habilidades, recuperar-se do estresse rotineiro, ser produtivo e contribuir com a sua comunidade.

Art. 3º. São os objetivos do Programa de Inteligência Emocional um olhar à saúde mental:
I – acolher os profissionais e alunos em suas fragilidades emocionais, seus sentimentos de insegurança, ansiedade e medos impactados pelas demandas apresentadas;
II – aprimorar ações nas unidades de ensino voltadas à saúde mental, que contemplem reflexões e ações de enfrentamento referentes às fobias, bullying e a qualquer outro tipo de violência que interfira no processo de aprendizagem dos alunos, como também no desempenho do trabalho dos profissionais;

III – promover novas ações de cuidados com a saúde mental que proporcione desenvolvimento pleno no âmbito cognitivo, social, físico e afetivo do público-alvo do Programa, proporcionando progressos na qualidade educacional;
IV – fomentar o autoconhecimento e autocuidado, ampliando situações cotidianas e, consequentemente, fortalecendo a saúde profissional/escolar;
V – impulsionar ações preventivas aos conflitos, na busca de resoluções menos reativas e mais positivas, contribuindo na formação de hábitos, atitudes e condutas de respeito em todas as relações que permeiam o cotidiano da comunidade escolar, disseminando valores da cultura de paz, do diálogo e da não violência;
VI – reduzir os níveis de ansiedade, estresse, medos e a incidência de violência e os índices de evasão escolar;
VII – fomentar a empatia, a compaixão e a solidariedade nas escolas e na sociedade;
VIII – aprender a lidar com as emoções e suas reações.

Art. 4º. O conteúdo e as atividades aplicadas e desenvolvidas durante o Projeto deverão respeitar a faixa etária, cultura, necessidades do grupo e acontecimentos atuais ligados à comunidade.

Art. 5º. As escolas poderão buscar parcerias com instituições acadêmicas, entidades especializadas, Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e outros órgãos para o desenvolvimento de ações integradas para a aplicabilidade e o sucesso deste Programa.

Art. 6º. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber para fins de sua efetiva execução.

Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 20 de setembro de 2023.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicada em https://www.francodarocha.sp.gov.br/franco/servico/legislacao/0.

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