Define o número de funções do Quadro do Suporte Pedagógico e do Quadro do Apoio Escolar, descritas nos artigos 457 e 461 da Lei Complementar nº 412/2023. DECRETO N° 3407/2023

DECRETO Nº 3.407/2023
(27 de setembro de 2023)

Dispõe sobre: “Define o número de funções do Quadro do Suporte Pedagógico e do Quadro do Apoio Escolar, descritas nos artigos 457 e 461 da Lei Complementar nº 412/2023.”

NIVALDO DA SILVA SANTOS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA

Art. 1º. Os servidores titulares de cargo ocupantes das funções de Diretor Escolar e de Coordenador Pedagógico receberão um acréscimo na remuneração a título de designação de função pelo número de turmas de alunos nas escolas municipais em que atuam, na conformidade descrita nas alíneas “a” e “b” dos incisos I, II, III e IV do art. 457 da Lei Complementar nº 412, de 18 de agosto de 2023.

Art. 2º. O servidor titular de cargo ocupante da função de Coordenador de Secretaria, terá um acréscimo na remuneração do salário-base na conformidade descrita na alínea “d” do inciso III do art. 461 da Lei Complementar nº 412, de 18 de agosto de 2023.

Art. 3º. As quantidades e as jornadas das funções de Diretor Escolar e de Coodenador Pedagógico serão classificadas de acordo com o número de turmas das escolas municipais de atuação, na seguinte conformidade:

FUNÇÃO/TURMAS/QUANTIDADE/JORNADA – DIRETOR ESCOLAR
Função
Escola/nº de turmas
40 horas
30 horas
Diretor Escolar I
Até 7 turmas
08
*
Diretor Escolar II
De 8 a 15 turmas
23
01
Diretor Escolar III
De 16 a 24 turmas
24
*
Diretor Escolar IV
A partir de 25 turmas
10
*

FUNÇÃO/TURMAS/QUANTIDADE/JORNADA – COORDENADOR PEDAGÓGICO
Função
Escola/nº de turmas
40 horas
30 horas
Coordenador Pedagógico I
Até 7 turmas
05
*
Coordenador Pedagógico II
De 8 a 15 turmas
25
*
Coordenador Pedagógico III
De 16 a 24 turmas
25
20
Coordenador Pedagógico IV
A partir de 25 turmas
10
*

Art. 4º. As quantidades e a jornada das funções de Coordenador de Secretaria serão classificadas de acordo com o número de turmas das escolas municipais de atuação, na seguinte conformidade:

FUNÇÃO/TURMAS/QUANTIDADE/JORNADA – COORDENADOR DE SECRETARIA
Função
Escola/nº de turmas
40 horas
Coordenador de Secretaria I
Até 7 turmas
08
Coordenador de Secretaria II
De 8 a 15 turmas
23
Coordenador de Secretaria III
De 16 a 24 turmas
24
Coordenador de Secretaria IV
A partir de 25 turmas
10

Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposişões em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 27 de setembro de 2023.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicado em https://www.francodarocha.sp.gov.br/franco/servico/legislacao/0.

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