CRIAÇÃO DA COMISSÃO SINDICANTE DE ASSÉDIO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. DECRETO N° 3412/2023

DECRETO Nº 3.412/2023
(03 de outubro de 2023)

Dispõe sobre: “CRIAÇÃO DA COMISSÃO SINDICANTE DE ASSÉDIO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL”.

NIVALDO DA SILVA SANTOS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,
Considerando as disposições do art. 240, da Lei Complementar nº 412/2023, que versa sobre as condutas que caracterizam o Assédio Moral;
Considerando as disposições do art. 264 e seguintes, da Lei Complementar nº 412/2023, que versa sobre as condutas que caracterizam o Assédio Moral;
Considerando Decreto Municipal nº 2.653/2018, que dispõe sobre a prevenção e punição de assédio nas dependências da Administração Municipal,

RESOLVE

Art. 1º. Fica criada a Comissão Sindicante de Assédio Moral e Sexual, que terá as funções seguintes:
I – receber as denúncias de assédio moral e/ou sexual, encaminhada pela Diretoria de Gestão de Pessoas;
II – realizar, antes da instauração do procedimento, orientação e conciliação das partes envolvidas, denunciante e denunciado, permitido o arquivamento imediato da denúncia se obtida a composição ou identificada a inexistência de fato que caracterize um ou outro tipo de assédio.

Art. 2º. A Sindicância será conduzida por Comissão composta por 3 (três) servidores públicos efetivos e estáveis designados pelo Prefeito, nos termos do disposto no art. 268 da Lei Complementar nº 412/2023.

Parágrafo único. A indicação de 1 (um) membro deverá ter a participação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais por meio da Comissão Permanente de Negociação e o nome escolhido será submetido ao Chefe do Poder Executivo.

Art. 3º. Os servidores municipais que farão parte da Comissão serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo através de portaria.

Art. 4º. A Comissão deliberará sobre a organização e periodicidade das reuniões.

Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 03 de outubro de 2023.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicado em https://www.francodarocha.sp.gov.br/franco/servico/legislacao/0.

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