Denominação de prolongamento de via pública – Rua Aparecida Henrique da Silva. LEI N° 1737/2023

LEI Nº 1.737/2023
(11 de outubro de 2023)

Autógrafo nº 054/2023
Projeto de Lei nº 050/2023
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “Denominação de prolongamento de via pública.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o prolongamento da via pública compreendido sobre os antigos Lotes 09 e 10 (Quadra D) e Lotes 12 e 13 (Quadra E), o qual finaliza na Estrada Municipal do Taboão, do Bairro Victorino Eduardo, município de Franco da Rocha, denominado como “RUA APARECIDA HENRIQUE DA SILVA”.

Art. 2º. Na placa denominativa deverá constar os seguintes dizeres: “Rua Aparecida Henrique da Silva”.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 11 de outubro de 2023.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicada em https://www.francodarocha.sp.gov.br/franco/servico/legislacao/0.

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