FIXA DIREITOS SOCIAIS CONSTITUCIONAIS AOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA. LEI N° 1741/2023
LEI Nº 1.741/2023
(17 de outubro de 2023)
Autógrafo nº 059/2023
Projeto de Lei nº 062/2023
Autor: Mesa da Câmara
Dispõe sobre: “FIXA DIREITOS SOCIAIS CONSTITUCIONAIS AOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA.”
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Os vereadores do Município de Franco da Rocha terão direito a décimo terceiro subsídio a ser pago no mês de dezembro, nos termos do inciso VIII do art. 7º da Constituição Federal, que corresponderá a 1/12 (um doze avos) do subsídio mensal do agente político, por mês de efetivo exercício.
§1º A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de exercício será tomada como mês integral para efeitos do artigo anterior.
§2º O vereador poderá optar pelo recebimento do décimo terceiro em duas parcelas, entre os meses de fevereiro a novembro, sendo necessária a apresentação de requerimento e deferimento da Presidência da Casa.
Art. 2º. Os vereadores do Município de Franco da Rocha terão direito a férias anuais de 30 (trinta) dias a serem gozadas durante o recesso legislativo no mês de janeiro.
Parágrafo único. As férias serão remuneradas com o adicional de um terço a mais do que os respectivos subsídios, na forma do art. 7º da Constituição Federal, inciso XVII.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Os direitos previstos nesta lei serão aplicáveis a partir da legislatura subsequente à da sua fixação pela Câmara Municipal.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 17 de outubro de 2023.
NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada em https://www.francodarocha.sp.gov.br/franco/servico/legislacao/0
Clique aqui para acessar o PDF