FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA A 19ª LEGISLATURA (01/01/2025 A 31/12/2028) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI N° 1739/2023
LEI Nº 1.739/2023
(17 de outubro de 2023)
Autógrafo nº 057/2023
Projeto de Lei nº 060/2023
Autor: Mesa da Câmara
Dispõe sobre: “FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA A 19ª LEGISLATURA (01/01/2025 A 31/12/2028) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Nos termos do art. 29, inciso VI, alínea “d” da Constituição Federal e da Lei nº 17.617, de 16 de janeiro de 2023, que fixou o subsídio dos Deputados Estaduais de São Paulo, fica estipulado que o subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Franco da Rocha corresponderá a quantia de R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais).
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos aplicáveis a partir da legislatura subsequente à da sua fixação pela Câmara Municipal.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 17 de outubro de 2023.
NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada em https://www.francodarocha.sp.gov.br/franco/servico/legislacao/0.
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