FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO PARA A 19ª LEGISLATURA (01/01/2025 A 31/12/2028) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI N° 1738/2023
LEI Nº 1.738/2023
(17 de outubro de 2023)
Autógrafo nº 056/2023
Projeto de Lei nº 059/2023
Autor: Mesa da Câmara
Dispõe sobre: “FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO PARA A 19ª LEGISLATURA (01/01/2025 A 31/12/2028) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica fixado em R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), o subsídio do Prefeito do Município de Franco da Rocha, para a 19ª (décima nona) Legislatura, compreendida entre 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028.
Art. 2º. Fica fixado em R$ 18.750,00 (dezoito mil, setecentos e cinquenta reais), o subsídio do Vice-Prefeito do Município de Franco da Rocha, para a 19ª (décima nona) Legislatura, compreendida entre 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos aplicáveis a partir da legislatura subsequente à da sua fixação pela Câmara Municipal.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 17 de outubro de 2023.
NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada em https://www.francodarocha.sp.gov.br/franco/servico/legislacao/0.
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