A criação do Gabinete de Gestão Integrada Municipal. DECRETO N° 3415/2023

DECRETO Nº 3.415/2023
(20 de outubro de 2023)

Dispõe sobre: “A criação do Gabinete de Gestão Integrada Municipal.”

NIVALDO DA SILVA SANTOS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA

Art. 1º. Fica criado o Gabinete de Gestão Integrada do Município de Franco da Rocha, vinculado diretamente ao Gabinete do Prefeito.

Art. 2º. O funcionamento do Gabinete de Gestão Integrada Municipal será norteado pelos princípios da ação integrada, da interdisciplinaridade e da pluriagencialidade (quer dizer que a segurança pública diz respeito a múltiplas agências dentro do município, para além da Guarda Civil Municipal), visando a definição coletiva das prioridades de ação.

Art. 3º. Compete ao Gabinete de Gestão Integrada Municipal:
I – promover a articulação conjunta das diversas estratégias de prevenção da violência, reforçando as potencialidades na obtenção dos melhores resultados;
II – analisar as informações coletadas e armazenadas pelas instituições de Segurança Pública, assim como, receber e analisar as demandas provenientes do Conselho Municipal de Segurança, bem como outros conselhos municipais;
III – discutir conjuntamente os problemas, o intercâmbio de informações, a definição de prioridades de ação e a articulação dos programas de prevenção da violência no âmbito municipal;
IV – promover a integração sinérgica na efetiva prática dinâmica e regular de cooperação das relações e ações dos múltiplos órgãos das diferentes esferas governamentais (municipal, estadual e federal) no município.

Art. 4º. O Gabinete de Gestão Integrada Municipal disporá de uma Coordenação, composta pelos seguintes membros:
I – Coordenador Geral (ou Presidência);
II – Coordenador Executivo;
III – Assessor de Coordenação.

Parágrafo único. Caberá ao Prefeito o cargo de Coordenador Geral (ou Presidência), bem como nomear os demais membros da Coordenação do Gabinete Integrado.

Art. 5º. O Gabinete de Gestão Integrada Municipal será composto pelos seguintes membros titulares e seus suplentes:
a) Secretário da pasta a qual a GCM/FR estiver vinculada;
b) Comandante da Guarda Civil Municipal;
c) Delegado de Polícia Titular do Município;
d) Comandante da 1ª Companhia do 26º Batalhão da Polícia Militar Metropolitano;
e) Comandante do Pelotão da Companhia do 1º Batalhão da Polícia Ambiental;
f) Comandante do Pelotão ou Companhia do Batalhão da Polícia Militar Rodoviária.

Art. 6º. As funções dos membros do Gabinete de Gestão Integrada Municipal não serão remuneradas a qualquer título, sendo, porém, consideradas serviço público relevante prestado à sociedade.

Art. 7º. O Gabinete de Gestão Integrada Municipal vincula-se na estrutura do Gabinete do Prefeito, para fins de suporte administrativo, operacional e financeiro.

Art. 8º. Para cumprir suas finalidades, o Gabinete de Gestão Integrada Municipal tem competência para:
I – requisitar dos órgãos públicos municipais locais certidões, atestados, informações e cópias de documentos, desde que justificada a necessidade;
II – solicitar aos demais órgãos públicos federais, estaduais e municipais os elementos referidos no inciso anterior;
III – convocar os secretários municipais para participar de suas reuniões, sempre que na pauta constar assunto relacionado com atribuição de suas pastas;
IV – definir e organizar ações e operações policiais, defesa social, saúde, entre outros, de acordo com demandas que sejam identificadas como necessárias no combate ao crime, desastres naturais, catástrofes, etc.

Art. 9º. O funcionamento do Gabinete de Gestão Integrada Municipal será disciplinado por Regimento Interno a ser publicado mediante decreto.

Art. 10. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 20 de outubro de 2023.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicado em https://www.francodarocha.sp.gov.br/franco/servico/legislacao/0.

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