Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, o imóvel situado neste município de Franco da Rocha, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. DECRETO N° 3416/2023

DECRETO Nº 3.416/2023
(20 de outubro de 2023)

Dispõe sobre: “Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, o imóvel situado neste município de Franco da Rocha, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.”

NIVALDO DA SILVA SANTOS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e ainda do que consta no Processo nº 12379/2023,

DECRETA

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo área total de 920,97m², sendo necessário para a instalação da Estação Elevatória de Esgotos – EEE Alberto Federzoni, próximo as quadras “A” e “D”, do loteamento “Residencial Santo Antonio”, imóvel esse de propriedade da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, inscrição cadastral nº 101-132-41-74-0307-000-00, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP de referência TGA-406/23 e respectivo memorial descritivo, constante do cadastro nº 0105/088, a saber:

MEMORIAL DESCRITIVO
Inicia-se no ponto aqui designado “A”, localizado na divisa com a Viela 1, entre os pontos intitulados “261” e “262”, distante 168,16m do ponto 161, daí segue pela referida divisa com azimute de 241°14´38” por 40,41m até o ponto aqui designado “B”; segue confrontando com área remanescente, ocupada pela Avenida Tonico Lenci com azimute de 322°56´59” por 22,30m até o ponto aqui designado “C”; segue confrontando com área remanescente com azimute de 61°14´38” por 43,08m até o ponto aqui designado “D”; segue confrontando com área remanescente com azimute de 149°49´01” por 22,07m até o ponto inicial “A”, fechando o perímetro e encerrando uma área de 920,97m².

Art. 2º. As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 20 de outubro de 2023.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicado em https://www.francodarocha.sp.gov.br/franco/servico/legislacao/0.

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN