INSTITUI NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA O “DIA DO FLASHDANCE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1.744/2023
(31 de outubro de 2023)

Autógrafo nº 060/2023
Projeto de Lei nº 063/2023
Autor: Vereador/Presidente Cesar Augusto Campos Rodrigues

Dispõe sobre: INSTITUI NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA O “DIA DO FLASHDANCE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica instituída no Município de Franco da Rocha o “Dia do Flashdance”, a ser realizado, anualmente, no dia 06 de novembro.

Parágrafo único. Durante data indicada no caput deste artigo poderão ser desenvolvidas ações com o fim de fomentar a cultura, a dança e o lazer no município, bem como promover a integração entre os munícipes, tais como apresentações musicais, aulas e concursos de dança e outras atividades congêneres.

Art. 2º. O “Dia do Flashdance” passará a integrar o Calendário Oficial de Atividades do Município de Franco da Rocha.

Art. 3º. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 31 de outubro de 2023.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicada em https://www.francodarocha.sp.gov.br/franco/servico/legislacao/0

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