INSTITUI NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, O USO DO COLAR DE GIRASSOL, COMO INSTRUMENTO AUXILIAR DE ORIENTAÇÃO, PARA IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NÃO VISÍVEL. LEI N° 1745/2023

LEI Nº 1.745/2023
(31 de outubro de 2023)

Autógrafo nº 061/2023
Projeto de Lei nº 064/2023
Autor: Vereadora Sheila Oliveira Renteiro

Dispõe sobre: “INSTITUI NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, O USO DO COLAR DE GIRASSOL, COMO INSTRUMENTO AUXILIAR DE ORIENTAÇÃO, PARA IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NÃO VISÍVEL”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica instituído no Município de Franco da Rocha, o uso do Colar de Girassol como instrumento auxiliar de orientação, para identificação de pessoas com deficiência não visível, conforme Lei Federal nº 14.624, de 17 de julho de 2023.
I – considera-se pessoa com deficiência não visível, aquela com deficiência não aparente e não identificada de maneira imediata;
II – colar de girassol: faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor verde, estampada com desenhos de girassóis, podendo ter um crachá com informações úteis, a critério do portador ou de seus responsáveis.

Art. 2º. Para conhecimento da população, o Poder Executivo através dos órgãos competentes, poderá dar publicidade, por meio de instrumentos e mecanismos adequados à divulgação, acerca do uso facultativo do Colar de Girassol pelas pessoas com deficiência não visível ou pelos seus familiares.

Art. 3º. Ficam os estabelecimentos públicos e privados, obrigados a orientar seus colaboradores, sobre a possibilidade das pessoas com deficiência não visível ou seus familiares, utilizarem o Colar de Girassol, como meio de identificação da deficiência.

Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 31 de outubro de 2023.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicada em https://www.francodarocha.sp.gov.br/franco/servico/legislacao/0

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