APROVA O REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DO PROGRAMA NOSSO OLHAR. DECRETO N° 3422/2023

DECRETO Nº 3.422/2023
(10 de novembro de 2023)

Dispõe sobre: “APROVA O REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DO PROGRAMA NOSSO OLHAR.”

NIVALDO DA SILVA SANTOS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA

Art. 1º. Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê Gestor Municipal do Programa Nosso Olhar, que passa a ser parte integrante deste decreto.

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 10 de novembro de 2023.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicado em https://www.francodarocha.sp.gov.br/franco/servico/legislacao/0.
REGIMENTO INTERNO

COMITÊ GESTOR MUNICIPAL PROGRAMA NOSSO OLHAR

CAPÍTULO I
DA NATUREZA, DA COMPETÊNCIA E DA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ

Art. 1º. O Comitê Gestor Municipal do Programa Nosso Olhar, vinculado à Secretaria da Fazenda, tem a finalidade de integrar politicas públicas, definir diretrizes, normas e procedimentos sobre o desenvolvimento e a implementação do Programa Nosso Olhar, tendo as competências, composição e funcionamento estabelecidos em ato do Poder Executivo via decreto.

Art. 2º. Compete ao Comitê Gestor Municipal do Programa Nosso Olhar:

I – coordenar a execução e avaliação das políticas públicas voltadas para mulheres pactuadas com as Secretarias da Prefeitura de Franco da Rocha e com o Conselho Municipal do Direito das Mulheres de Franco da Rocha (CMDM);

II – articular, mediar e integrar os diversos órgãos e Secretarias de todas as esferas públicas e demais atores estratégicos para o planejamento das ações do Programa Nosso Olhar;

III – promover a participação e a mobilização da sociedade civil, de levantamento das prioridades e encaminhamentos das demandas, visando promover a emancipação e empoderamento das mulheres do município de Franco da Rocha;

IV – propor projetos e intervenções com o objetivo de romper o ciclo de violência contra mulheres transgêneros e cisgeneros, por meio da independência financeira e empoderamento feminino, atendendo no mínimo, os seguintes eixos programáticos:
a) qualificação profissional;
b) desenvolvimento de tecnologias;
c) captação de vagas afirmativas para mulheres.

V – dar publicidade das principais ações do Programa Nosso Olhar.

Art. 3º. O Comitê Gestor Municipal do Programa Nosso Olhar, de acordo com que dispõe a Lei Municipal nº 1.714/2023, será composto pelos representantes titulares e suplentes respectivamente:

a) Polliana Moraes Dalsotto Braga e Heber Rocha Farias, representantes da Secretaria da Fazenda;

b) Samanta Karoline Silva e Andréia Cristina da Cruz Rodrigues, representantes do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres;

c) Sandra Regina Crisostomo Correa e Leila Lisboa Lins, representantes da Secretaria da Saúde;

d) Andréa Cardoso e Anaili Dias Franco, representantes da Secretaria da Assistência Social;

e) Jéssica Cardoso da Silva e Carla Stefania Téo, representantes da Diretoria de Desenvolvimento Econômico;

f) Sheila Oliveira Renteiro, representante da Câmara de Franco da Rocha.

CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO, DAS REUNIÕES E SEUS PARTICIPANTES

Art. 4º. A coordenação do Comitê Gestor Municipal do Programa Nosso Olhar será exercida por servidor(a) efetivo(a) membro do Comitê Gestor Programa Nosso Olhar, lotado(a) na Secretaria da Fazenda.

Art. 5º. O Comitê Gestor do Programa Nosso Olhar, reunir-se-á, ordinariamente de forma bimestral, por agendamento via aplicativo WhatsApp, observado o prazo de 15 (quinze) dias antecipados para reunião ordinária e 5 (cinco) dias antecipados para reunião extraordinária.

Parágrafo único. O calendário anual de reuniões ordinárias foi aprovado pelo Colegiado e sugeriu-se todas as últimas terças-feiras do mês, às 09h30m da manhã, nas dependências da Secretaria Municipal disponível para a referida reunião.

Art. 6º. Serão convocados para comparecer às reuniões os membros titulares e na ausência destes, seus respectivos suplentes.

Parágrafo único. O membro do Comitê Gestor do Programa Nosso Olhar, deverá confirmar a sua participação ou justificar a ausência nas reuniões do Comitê, via aplicativo WhatsApp, com antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas da data da reunião.

Art. 7º. A plenária instalar-se-á e deliberará com a presença de, no mínimo, metade dos membros titulares ou suplentes no exercício da titularidade.

Art. 8º. Será substituído o membro representante que renunciar via ofício, ou não comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 4 (cinco) intercaladas, no período de 1 (um) ano, salvo se a ausência ocorrer por motivo de força maior, justificada por escrito à Coordenação do Comitê Gestor do Programa Nosso Olhar.

§1º O membro do Comitê Gestor do Programa Nosso Olhar que se ausentar justificadamente a 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou a 5 (cinco) intercaladas no período de 1 (um) ano, terá suas justificativas avaliadas pela Coordenação do Comitê Gestor do Programa Nosso Olhar.

§2º A Coordenação do Comitê Gestor do Programa Nosso Olhar comunicará formalmente ao Executivo as ausências injustificadas de seu representante, e quando for o caso, solicitará a sua substituição.

Seção única
Da ata

Art. 9º. Em todas as reuniões será lavrada ata, pela titular da Secretaria da Fazenda, com exposição sucinta dos trabalhos, conclusões, deliberações e posteriormente, a disponibilizará através do grupo de WhatsApp do Comitê Gestor do Programa Nosso Olhar.

CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 10. O Comitê Gestor do Programa Nosso Olhar funcionará em prédio e instalações fornecidas pelo poder público municipal.

Art. 11. As despesas decorrentes da participação dos membros do Comitê Gestor do Programa Nosso Olhar, em atividades extrarregimentais de interesse do Comitê, se fora do município de Franco da Rocha/SP, serão custeadas por dotação de cada Secretaria de lotação dos referidos membros.

Art. 12. Os casos omissos serão decididos pela plenária.

Art. 13. Este regimento entra em vigor na data de sua publicação.

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