Altera dispositivos da Lei nº 1.695/2022.

LEI Nº 1.749/2023
(14 de novembro de 2023)

Autógrafo nº 066/2023
Projeto de Lei nº 067/2023
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “Altera dispositivos da Lei nº 1.695/2022”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Autorizado a incluir a natureza de despesa 3.3.50.43.00 na rubrica orçamentária 02.02.05 08.122.0028.2.067, constante no Quadro de Detalhamento de Despesa anexo da Lei nº 1.695, de 30 de dezembro de 2022.

Parágrafo único. A fonte de recursos para cobertura da natureza de despesa definida no caput é Federal no valor de R$ 283.144,00 (duzentos e oitenta e três mil, cento e quarenta e quatro reais) e deriva do Programa de Estruturação da Rede de Serviços do SUAS – Emendas Individuais 2023 nº 202337350005.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir as naturezas de despesa 3.3.90.48.00, 3.3.90.45.00, 3.3.50.41.00 e 3.3.60.41.00 na rubrica orçamentária 02.04.11 13.122.0001.2.048, constante no Quadro de Detalhamento de Despesa anexo da Lei nº 1.695, de 30 de dezembro de 2022.

Parágrafo único. A fonte de recursos para cobertura das naturezas de despesa definida no caput é Federal no valor de R$ 1.344.690,78 (um milhão, trezentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e noventa reais e setenta e oito centavos) e deriva da Lei Complementar nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 14 de novembro de 2023.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicada em https://www.francodarocha.sp.gov.br/franco/servico/legislacao/0

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